O aplicativo do Compras.gov.br passou a publicar os processos de contratação do sistema e a avisar no celular o fornecedor logado com a conta gov.br quando sai oportunidade compatível com a linha de fornecimento dele. É o que diz o Comunicado nº 40/26, de 24/09/2026. O alerta cobre só o Compras.gov.br. O resto aparece no PNCP.
Quem já vende ao governo conhece a rotina. Abre o Compras.gov.br, depois o PNCP, depois o portal do estado e mais duas ou três plataformas de prefeitura, todo dia, procurando o que interessa. Edital achado na véspera da disputa costuma virar edital perdido, porque não sobra tempo para cotar, juntar documento e montar a proposta.
O prazo já nasce curto. Pelo art. 55 da Lei 14.133, na compra de bens julgada por menor preço ou maior desconto, o mínimo entre a divulgação do edital e a entrega das propostas é de 8 dias úteis. Quem descobre o edital no quinto dia trabalha com o que sobrou.
O que mudou com o Comunicado 40/26
O comunicado é dirigido aos fornecedores e diz que "os processos de contratação agora também estão sendo publicados no aplicativo do Compras.gov.br". As publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial da União continuam. O aplicativo entrou como mais um lugar de publicação, somado aos dois que já existiam.
O texto do comunicado descreve duas funções. A primeira é a notificação: "O fornecedor receberá alertas diretamente no aplicativo instalado no seu celular sempre que uma oportunidade compatível com sua linha de fornecimento for publicada". A segunda é o acompanhamento, que permite consultar históricos, enviar informações e verificar os processos pelo celular.
A expressão que decide o que chega na sua tela é linha de fornecimento. É o cadastro do que a empresa vende, e o alerta só dispara para oportunidades compatíveis com ele. Linha mal preenchida significa alerta que não toca.
Como ativar o alerta no celular
O comunicado dá três passos. Primeiro, baixar o aplicativo Compras.gov.br na loja oficial do celular, a Google Play Store ou a App Store. Depois, entrar com a conta gov.br. Por fim, autorizar o recebimento de notificações no aparelho. Se essa permissão ficar desligada, o aviso não aparece na tela.
A página de perguntas frequentes do aplicativo explica onde conferir isso. No iPhone, o caminho é Ajustes, depois Notificações, e a opção de permitir notificações para o aplicativo precisa estar ativa. No Android, é Configurações, depois Notificações, com o aplicativo habilitado.
A mesma página mostra como escolher o que você quer receber. No aplicativo, toque em Linhas de Fornecimento e em Adicionar, digite a palavra-chave do seu interesse (o exemplo da própria página é "computador"), selecione a linha de fornecimento e a região e confirme. Há também uma opção para mostrar licitações com itens preferenciais ou exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa página foi atualizada pela última vez em 01/12/2021, então o nome de um botão ou outro pode ter mudado na versão atual.
Para quem é ME ou EPP, essa opção merece atenção. O art. 48 da Lei Complementar 123 diz que a administração pública "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". Nesses itens, a empresa grande fica de fora da disputa.
A linha de fornecimento também existe no Sicaf, o cadastro de fornecedores do governo federal, onde ela é escolhida a partir do catálogo de materiais e serviços. Nas perguntas frequentes do Sicaf, uma das pendências do credenciamento, o Nível I, é esta: "Pelo menos uma linha de fornecimento deve ser cadastrada". Como o alerta depende da linha, revise as duas pontas, a configuração no aplicativo e o cadastro no Sicaf.
Um exemplo ilustrativo: uma distribuidora de material de limpeza cadastra só "detergente". Os pregões de saco de lixo, papel toalha e desinfetante passam sem aviso. Colocar cada produto que a empresa entrega, com os nomes que costumam aparecer em edital, reduz o que escapa.
O que o alerta do aplicativo não cobre
O aviso sai do Compras.gov.br, então cobre o que é publicado nesse sistema, usado pelos órgãos federais e pelos estados e prefeituras que aderiram a ele. Muitos estados e prefeituras compram em plataforma própria ou de empresa privada, e a lei permite. O § 1º do art. 175 da Lei 14.133 diz: "Desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma de regulamento do Poder Executivo federal."
A licitação de uma prefeitura feita nessas outras plataformas fica fora do aplicativo do Compras.gov.br, mas precisa aparecer no PNCP. A Lei 14.133 está em vigor desde 1º de abril de 2021, e o art. 54 diz: "A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)."
Há uma exceção que pesa para quem vende no interior. O art. 176 da Lei 14.133 deu aos municípios com até 20.000 habitantes 6 anos, contados da publicação da lei, para cumprir as regras de divulgação em sítio eletrônico oficial. Enquanto não adotarem o PNCP, esses municípios devem "publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato". Até abril de 2027, quando esse prazo termina, parte das prefeituras pequenas pode estar publicando edital só no diário oficial.
Como acompanhar o PNCP à parte
A página de editais do PNCP junta licitações da União, dos estados e dos municípios num só lugar. Dá para buscar por palavra-chave e filtrar por estado, município, modalidade e situação do edital, como os que estão recebendo proposta. Use as mesmas palavras que você colocou na linha de fornecimento do aplicativo, para as duas buscas enxergarem a mesma coisa.
Uma rotina possível tem três etapas. Primeiro, ver os alertas do aplicativo do Compras.gov.br. Depois, rodar a busca no PNCP com as palavras do seu ramo e os estados onde você consegue entregar. Por fim, se você vende para prefeituras pequenas, conferir o diário oficial dos municípios que interessam. Em cada edital encontrado, anote a data da sessão, o prazo para pedir esclarecimento ou impugnar e se há item exclusivo para ME e EPP.
O que cansa é repetir isso todo dia, sem falhar na semana em que a empresa está entregando um pedido grande. Busca feita só às segundas deixa passar edital publicado na terça.
Onde o LicitaCerta entra
O LicitaCerta é uma das formas de tirar essa parte repetitiva da sua mão. Ele lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, nos 27 estados, e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item. O aviso também vai por e-mail e fica num painel na web. Ele não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica, então a decisão de disputar e a proposta continuam com você.
Se você quer receber num só lugar o que sai no Compras.gov.br e no PNCP para o seu ramo, monte o seu radar com os produtos e serviços que a empresa vende. Antes disso, dá para ver de graça, só com o CNPJ e sem cadastro, o que o governo já comprou do seu ramo na consulta do LicitaCerta.
Perguntas frequentes
Preciso de conta gov.br para receber o alerta no aplicativo?
Sim. O Comunicado 40/26 manda baixar o aplicativo Compras.gov.br, fazer login com a conta gov.br e autorizar o recebimento de notificações no aparelho.
O alerta do aplicativo mostra licitações de prefeituras?
Mostra as que são publicadas no Compras.gov.br. A prefeitura que usa outra plataforma publica o edital no PNCP, que precisa ser acompanhado à parte.
As licitações deixaram de sair no PNCP e no Diário Oficial?
Não. O comunicado diz que foram mantidas as publicações no PNCP e no Diário Oficial da União. O aplicativo é um canal a mais.
Com quem falo se o aplicativo não avisar?
Com a Central de Atendimento do MGI, pelo Portal de Serviços ou pelo telefone 0800 978 9001, de segunda a sexta, das 8h às 18h, segundo o comunicado.
Fontes
Comunicado nº 40/26 do Compras.gov.br; Perguntas frequentes do aplicativo Compras.gov.br sobre notificações; Perguntas frequentes do Sicaf; Lei 14.133/2021, arts. 54, 55, 175 e 176, no Planalto; Lei Complementar 123/2006, art. 48, no Planalto; Editais no PNCP.