Não pagou. O Município de Belterra, no Pará, homologou 1.000 camisetas de uniforme escolar a R$ 19,50 a unidade, o que dá R$ 19.500,00 no total do item. O número de R$ 19.500.000,00 existe no mesmo registro público, só que no campo de valor estimado, não no de valor homologado. A compra inteira, com 13 itens, foi homologada por R$ 65.096,00.
Que compra é essa
É a dispensa de licitação de processo 003/2026, compra número 46, publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 10 de julho de 2026, às 10:55. O órgão é o Município de Belterra (CNPJ 01.614.112/0001-03), unidade Belterra/PA, código IBGE 1501451, e o número de controle no portal é 01614112000103-1-000037/2026.
O objeto registrado é "contratação de empresa para futura e eventual aquisição de uniformes e camisas personalizadas, destinados ao uso em eventos institucionais", para quatro secretarias do município: SEMAG, SEMJEL, SEMICULT e SEMUTRAN. O amparo legal declarado pelo próprio município é o artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, que trata de contratação direta abaixo de R$ 50.000,00.
Quanto custou a camiseta
A camiseta é o item 12 do processo, descrita como "camiseta, aplicação: uniforme escolar", e é o único item da compra descrito como camiseta. O resultado dela foi homologado em 10 de julho de 2026: R$ 19,50 a unidade, 1.000 unidades, R$ 19.500,00 no total do item. O fornecedor é a G. L. Silva & Cia Ltda (CNPJ 13.800.918/0001-67), uma sociedade empresária limitada de porte microempresa.
R$ 19,50 por camiseta de uniforme escolar é preço de mercado. Não há anomalia no valor pago.
De onde vem o número de R$ 19,5 milhões
Do campo de estimativa do mesmo item 12. Ali o valor unitário da camiseta foi cadastrado como R$ 19.500,00. Multiplicado pelas mesmas 1.000 unidades, o total estimado do item vira R$ 19.500.000,00.
O valor unitário estimado é exatamente mil vezes o valor unitário homologado: R$ 19.500,00 contra R$ 19,50. Quem lê o campo de estimativa achando que é o campo de valor pago encontra uma compra milionária que não existe no resultado do processo.
O desvio não está só na camiseta
Outros quatro itens do processo têm o mesmo salto de escala de mil vezes entre estimativa e homologação.
- Item 1, camisa masculina, 600 unidades: unitário estimado de R$ 35.000,00 contra homologado de R$ 35,00, o que leva o total estimado a R$ 21.000.000,00 contra R$ 21.000,00 homologados. - Item 2, camisa masculina de manga comprida, 30 unidades: R$ 59.000,00 estimados contra R$ 59,00 homologados por unidade. - Item 3, uniforme profissional, 4 unidades: R$ 2.068.000,00 estimados contra R$ 2.068,00 homologados por unidade. - Item 4, colete, 25 unidades: unitário estimado de R$ 900.000,00 contra unitário homologado de R$ 36,00.
O colete é o caso mais estranho da lista. Ali o valor unitário estimado, R$ 900.000,00, corresponde ao valor total homologado do item, R$ 900,00, multiplicado por mil. Não é o preço unitário que foi inflado, é o total do item lançado como se fosse o preço de uma peça só.
Os outros oito itens do processo, os de número 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 13, têm estimativa e homologação idênticas. O desvio está em cinco dos treze.
Quanto a compra inteira custou
O campo de valor total homologado do registro traz R$ 65.096,00, e esse número fecha com a soma dos resultados dos 13 itens: 21.000 + 1.770 + 8.272 + 900 + 1.000 + 1.250 + 245 + 345 + 6.660 + 800 + 1.104 + 19.500 + 2.250.
Todos os 13 itens estão com situação "homologado" e todos saíram para o mesmo fornecedor, a G. L. Silva & Cia Ltda. As datas de resultado são 9 de julho de 2026, para os itens 1 a 10, e 10 de julho de 2026, para os itens 11 a 13. Fornecedor único é situação comum em dispensa de licitação.
A contradição está dentro do próprio registro
O valor total estimado da compra, somando os 13 itens com as estimativas fora de escala, é R$ 73.055.654,00. Está publicado assim no portal, no mesmo cadastro em que o município enquadrou o processo no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, a dispensa para contratações abaixo de R$ 50.000,00.
São dois campos do mesmo documento: uma estimativa de R$ 73 milhões e um enquadramento legal que vale até R$ 50 mil.
O que não deu para confirmar
O PNCP registra homologação, não execução financeira. Se os R$ 65.096,00 chegaram a ser empenhados, liquidados e pagos, não foi confirmado.
A causa do desvio de escala nos itens 1, 2, 3, 4 e 12 também não. Erro de digitação, importação de sistema ou outra origem: não há declaração do município sobre isso, e a prefeitura não foi procurada nesta apuração.
Se a estimativa fora de escala teve algum efeito prático no processo, por exemplo no enquadramento como dispensa, é outra pergunta em aberto. Os documentos anexos, Termo de Referência, Ato que autoriza a Contratação Direta e Minuta do Contrato, não foram abertos nesta apuração. E nenhuma cobertura de imprensa sobre este processo foi localizada em busca na web em 4 de setembro de 2026.
Todos os dados acima vêm da API de dados abertos do PNCP, consultada em 4 de setembro de 2026: o registro da compra, a lista de itens e os resultados item a item. A página pública do processo está em https://pncp.gov.br/app/editais/01614112000103/2026/37.