O Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP, registra uma camisa masculina de manga curta a R$ 35.000,00 a unidade, em 600 unidades, numa compra da Prefeitura Municipal de Belterra, no Pará. O preço real é R$ 35,00. O valor que aparece no portal é erro de cadastro, e o próprio portal traz o número certo alguns campos adiante.
A compra é a Dispensa 003/2026 de Belterra, número de controle PNCP 01614112000103-1-000037/2026: treze itens de uniforme para quatro secretarias municipais, contratados por dispensa de licitação com base no art. 75, II da Lei 14.133/2021. O contrato administrativo 004/2026 foi assinado em 13 de fevereiro de 2026, com a empresa G. L. Silva & Cia Ltda, de Santarém (PA), no valor de R$ 65.096,00.
Como se sabe que R$ 35.000,00 não é o preço
Porque o preço certo está escrito em três lugares do mesmo processo. O Termo de Referência publicado no PNCP traz a linha "ITEM 01 - CAMISA COM MANGA CURTA (...) UND - 600 - R$ 35,00 - R$ 21.000,00". O contrato assinado repete a mesma tabela. E o próprio PNCP, no campo de valor unitário homologado do item 1, registra R$ 35,00, com total de R$ 21.000,00 para as mesmas 600 unidades.
O que está errado é só um campo: o valor unitário estimado, que foi cadastrado como 35000,0000.
Quantos itens têm o erro
Cinco dos treze. Camisa de manga curta (R$ 35,00 virou R$ 35.000,00), camisa de manga comprida (R$ 59,00 virou R$ 59.000,00), conjunto esportivo de futebol de campo (R$ 2.068,00 virou R$ 2.068.000,00) e abadá (R$ 19,50 virou R$ 19.500,00) foram cadastrados com o valor unitário multiplicado por mil.
O quinto caso é diferente. No colete esportivo, o campo de valor unitário recebeu o valor total do item, R$ 900,00 por 25 unidades, e esse total ainda foi multiplicado por mil. O colete de R$ 36,00 aparece no registro a R$ 900.000,00, ou 25 mil vezes o preço real.
Os oito itens restantes estão corretos: o valor cadastrado bate com o homologado e com o Termo de Referência.
Por que o processo inteiro aparece com R$ 73 milhões
Porque o portal soma o que foi cadastrado. Somando os treze itens como estão, o total dá R$ 73.055.654,00, exatamente o valor total estimado que a ficha da compra exibe. Somando os treze valores homologados, o total dá R$ 65.096,00, exatamente o valor total homologado da mesma ficha, o número impresso no rodapé da tabela do Termo de Referência e o texto da Cláusula Quinta do contrato.
As duas contas fecham nos centavos. É isso que mostra que a diferença é digitação e não outra coisa: o valor estimado cadastrado é 1.122 vezes o valor do contrato, e a distância entre os dois números é de R$ 72.990.558,00.
Alguém cobrou ou pagou esse valor
Não há nada no processo que cobre os R$ 73 milhões. Os valores homologados corretos estão publicados no PNCP desde o dia em que o processo entrou no ar, e os empenhos seguem o contrato: R$ 65.096,00, integralmente, em quatro notas assinadas em 13 de fevereiro de 2026. R$ 41.366,00 pela Secretaria de Indústria e Comércio, Cultura e Turismo (SEMICULT); R$ 12.888,00 pela Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL); R$ 10.209,00 pela Secretaria de Administração e Governo (SEMAG); e R$ 633,00 pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Trânsito (SEMUTRAN). A soma bate com o contrato.
O que se pode afirmar é o registro: o valor público ficou 1.122 vezes maior que a compra real. A última atualização do registro é de 10 de julho de 2026, às 10h58. Consultado em 4 de setembro de 2026, ele continua exibindo R$ 73.055.654,00.
O que mais aparece nos documentos
Duas coisas, e nenhuma delas depende do erro de digitação.
A primeira é o prazo. O contrato foi assinado em 13 de fevereiro de 2026 e publicado no PNCP em 10 de julho de 2026, 147 dias corridos depois. O art. 94, II da Lei 14.133/2021 dá 10 dias úteis para contratação direta e diz que a divulgação no PNCP é "condição indispensável para a eficácia do contrato". A Cláusula Décima Sexta do próprio contrato manda publicar na forma desse artigo. Nenhuma decisão de órgão de controle sobre este contrato foi localizada.
A segunda é o teto. O Decreto 12.807, de 29 de dezembro de 2025, fixou em R$ 65.492,11 o limite da dispensa por valor do art. 75, II para 2026. O contrato de Belterra ficou em R$ 65.096,00, ou R$ 396,11 abaixo do teto: 99,40% do limite. Os dois números estão no parecer jurídico do próprio processo, assinado em 13 de fevereiro de 2026 pelo assessor jurídico José Maria Ferreira Lima.
O que não deu para confirmar
Não foi possível determinar quem digitou os valores nem em que sistema o erro nasceu. O campo de usuário do registro diz "Compras.gov.br", o que indica a origem da integração, mas não identifica responsável.
Também não foi possível confirmar se a Prefeitura de Belterra, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará ou o Ministério Público foram avisados do erro, nem se houve pedido de retificação. O registro não foi tocado desde 10 de julho.
Fora isso: não se apurou se as peças foram entregues, liquidadas e pagas, porque o PNCP registra empenho e homologação, não execução; nem quantas propostas chegaram no Aviso de Intenção de Dispensa publicado em 2 de fevereiro de 2026. E não foi localizada nenhuma cobertura jornalística deste processo. Tudo aqui vem dos documentos oficiais do próprio processo e da API pública do PNCP, consultados em 4 de setembro de 2026.