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Como vender para a prefeitura da sua cidade (passo a passo 2026)

Como vender17/09/2026

Dona Cida tem uma vidraçaria duas quadras atrás da prefeitura. Todo mês vê o caminhão da secretaria de obras passar carregado de vidro, espelho e box, tudo coisa que ela vende. Nunca soube por onde a prefeitura compra, nem se uma loja do tamanho da dela pode entrar na fila.

Pode. E o caminho é mais curto do que parece. Em 2026 a prefeitura pode comprar até R$ 65.492,11 sem licitação, por um processo chamado dispensa: publica um aviso simples, espera pelo menos 3 dias úteis e escolhe a melhor proposta. Para obras e serviços de engenharia o limite é R$ 130.984,20. Esses valores foram fixados pelo Decreto nº 12.807, de 29/12/2025, com reajuste de 4,41% pelo IPCA-E, e valem desde 01/01/2026.

O passo a passo abaixo é o que uma empresa pequena precisa fazer, na ordem, para vender pela primeira vez.

Passo 1: conferir se a empresa está regular

Onde: site da Receita Federal, consulta do cartão CNPJ.

O que você vê: o cartão CNPJ com situação ATIVA e a lista de CNAEs, que são os códigos da atividade da empresa. As certidões negativas saem online, em PDF.

O CNAE precisa bater com o que você vai vender. Vidraçaria vende vidro, não vende merenda. Depois, emita as certidões negativas da Receita Federal e PGFN, do FGTS e a trabalhista. ME, EPP e MEI têm tratamento diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006, e isso vai fazer diferença no passo 8.

Passo 2: subir a conta gov.br para prata ou ouro

Onde: app gov.br.

O que você vê: o selo "Prata" ou "Ouro" na tela da sua conta.

Conta bronze não serve para o SICAF. Certificado digital não é obrigatório para o cadastro.

Passo 3: cadastrar a empresa no SICAF

Onde: compras.gov.br, depois Acesso Identificado, Fornecedor, SICAF, opção "Manter Fornecedor".

O que você vê: um formulário com os dados do CNPJ, o envio de documentos em PDF e a situação de cada nível do cadastro.

SICAF é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, o cadastro do governo federal que muitas prefeituras também usam. É 100% digital e gratuito. Quem está começando preenche três níveis: o I, que é o credenciamento; o II, a habilitação jurídica; e o III, a regularidade fiscal federal e trabalhista. As validações automáticas saem quase na hora. A conferência manual leva dias úteis. O cadastro vale 1 ano.

Passo 4: descobrir o que a prefeitura está comprando

Onde: pncp.gov.br, menu Editais e Avisos de Contratação.

O que você vê: uma lista com órgão, objeto, modalidade, valor estimado, data de abertura e de encerramento das propostas e o link do sistema de origem.

PNCP é o Portal Nacional de Contratações Públicas. Todo município é obrigado a publicar ali os editais e os avisos de contratação direta. Filtre pelo seu município e procure por "dispensa". Na modalidade vai aparecer algo como "Dispensa - Com Disputa".

Passo 5: atalho pelo CNPJ

Onde: licitacerta.com.br.

O que você vê: a lista de compras públicas ligadas ao que a sua empresa vende, com valor, prazo e itens.

Em vez de varrer o PNCP todo dia, digite o CNPJ na consulta grátis do LicitaCerta. Não pede cadastro. Ele lê o CNAE da empresa e mostra só as compras do seu ramo.

Passo 6: ler o aviso de dispensa

Onde: PNCP ou o sistema de origem indicado no aviso, que pode ser o compras.gov.br ou o portal de compras da prefeitura.

O que você vê: o PDF do aviso com objeto, quantidade, prazo de entrega, documentos exigidos e data e hora limite da proposta.

A lei manda a prefeitura publicar o aviso em site oficial por no mínimo 3 dias úteis, com a descrição do que quer comprar, pedindo propostas de quem tiver interesse. Leia tudo antes de dar preço: quantidade, prazo de entrega e lista de documentos.

Passo 7: mandar a proposta

Onde: compras.gov.br, na Dispensa Eletrônica, ou o portal de compras da prefeitura.

O que você vê: a tela de envio de proposta com valor unitário, marca ou descrição e as declarações. Depois vem a fase de lances, que é a disputa, e a habilitação, quando conferem seus documentos.

No compras.gov.br a dispensa eletrônica exige SICAF ativo e login. Se a prefeitura usa portal próprio, é preciso se cadastrar também nele.

Passo 8: se der empate ou pendência

Onde: Lei Complementar 123/2006, artigos 43 e 44.

O que você vê: uma mensagem do sistema chamando para regularizar um documento ou para dar nova proposta em caso de empate ficto.

Empate ficto é quando a proposta de uma ME ou EPP fica até 10% acima da melhor. No pregão, até 5%. Nesse caso a empresa pequena pode cobrir o preço e levar. Se vencer com pendência fiscal, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, para regularizar.

Passo 9: entregar, faturar e cobrar

Onde: Lei 14.133/2021, artigos 137 e 141.

O que você vê: a nota de empenho antes da entrega. Depois, a liquidação e o pagamento na ordem da fila.

Não entregue sem a nota de empenho, que é o documento em que a prefeitura reserva o dinheiro para a sua compra. O pagamento segue ordem cronológica de exigibilidade, quer dizer, quem entregou e faturou antes recebe antes, e a prefeitura tem que manter essa fila em registro público. Se o atraso passar de 2 meses, a empresa pode rescindir o contrato.

Um exemplo real

A Prefeitura de São Paulo, pela Secretaria do Governo Municipal, publicou o Aviso de Contratação Direta nº 161/2026, uma dispensa com disputa. O objeto: espelho bisotado de 2,00 m x 3,00 m, 4 mm. O valor estimado era R$ 15.382,72 e a compra foi homologada por R$ 10.076,00. As propostas abriram em 29/04/2026 e encerraram em 06/05/2026. Está tudo público em [pncp.gov.br](https://pncp.gov.br/app/editais/46395000000139/2026/43).

É uma compra do tamanho de uma vidraçaria de bairro. Quem tinha CNPJ regular, SICAF ativo e olhou o PNCP naquela semana podia mandar preço.

O que não é verdade

"MEI não pode vender para prefeitura." Pode. A lei trata o MEI como microempresa, com os mesmos benefícios da LC 123: exclusividade em itens até R$ 80 mil, empate ficto e prazo para regularizar. Só precisa de CNPJ ativo e CNAE compatível.

"Precisa de licitação para qualquer compra, e só empresa grande ganha." Até R$ 65.492,11 em 2026 a prefeitura compra por dispensa, com aviso simples e prazo mínimo de 3 dias úteis. Itens até R$ 80 mil são exclusivos para ME e EPP, e em bens divisíveis até 25% do objeto fica reservado para elas.

"O cadastro no SICAF é pago e precisa de despachante ou certificado digital." O SICAF é 100% digital e gratuito no compras.gov.br. Basta conta gov.br prata ou ouro.

"Governo não paga, e quando paga é na hora que quer." A Lei 14.133 obriga o pagamento em ordem cronológica de exigibilidade, com fila pública, no artigo 141. Atraso acima de 2 meses permite rescindir, pelo artigo 137.

"As compras da prefeitura ficam escondidas, só quem tem contato fica sabendo." Os municípios são obrigados a publicar editais, avisos de contratação direta, atas e contratos no PNCP, que é aberto a qualquer pessoa.

O que pode dar errado

- Dispensa não é garantia: a prefeitura pode nem responder ou escolher outra proposta mais vantajosa. - Prazo curto: 3 dias úteis é o mínimo, e quem não acompanha diariamente perde o aviso. - Muitas prefeituras usam portal próprio, não o compras.gov.br, e cada portal exige cadastro separado. - Documentos vencidos derrubam a habilitação: as certidões precisam estar válidas na data da proposta. - MEI: o faturamento dos contratos entra no teto de R$ 81 mil por ano, e passar disso desenquadra. - O pagamento pode demorar semanas mesmo dentro da lei, então é preciso caixa para entregar antes de receber. - A conferência manual do SICAF pode levar alguns dias úteis, então não deixe para a véspera. - Os valores da dispensa mudam todo ano por decreto, e os de 2026 valem até nova atualização.

Quer ver o que o governo compra do seu ramo? Coloque o CNPJ de graça em [licitacerta.com.br](https://licitacerta.com.br).

Fontes

- https://elicitacao.com.br/2026/01/15/valores-de-licitacao-em-2026/ - https://123licitar.com.br/ferramentas/valores-dispensa-licitacao - https://www.gov.br/compras/pt-br/sicaf-digital - https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais - https://cacalicitacoes.com.br/blog/o-que-e-sicaf/ - https://www.gov.br/pncp/pt-br - https://pncp.gov.br/app/editais/46395000000139/2026/43 - https://www.jusbrasil.com.br/topicos/386672780/paragrafo-3-artigo-75-da-lei-n-14133-de-01-de-abril-de-2021 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm - https://effecti.com.br/mei-pode-ser-licitante/ - https://www.conjur.com.br/2022-jul-15/licitacoes-contratos-lei-141332021-ordem-cronologica-pagamentos/ - https://licitacerta.com.br/

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

Veja o que os órgãos públicos costumam comprar e quem tem vencido:

Corretagem Na Compra E Venda E Avaliação de ImóveisFornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente Para Empresas

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