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Como vender para escola pública: a escola compra direto com o PDDE

Como vender06/10/2026

A escola pública compra material e pequenos serviços sem pregão quando usa o dinheiro do PDDE, programa do FNDE. Quem compra é a Unidade Executora da escola (caixa escolar, APM ou conselho escolar), que pela Resolução CD/FNDE 15/2021 precisa reunir no mínimo três orçamentos, de preferência do comércio local. O seu pode ser um deles.

Para quem tem loja ou presta serviço perto de uma escola, isso troca o pregão eletrônico contra empresas do país inteiro por um orçamento entregue a gente que você conhece pelo nome: a direção, quem preside o caixa escolar, quem cuida das contas da APM.

Como o dinheiro do PDDE chega à escola

O PDDE é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do Ministério da Educação. Pelo art. 12 da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, o dinheiro é depositado em duas parcelas por ano, com a primeira prevista até 30 de abril e a segunda até 30 de setembro, numa conta aberta só para o programa, sem convênio nem contrato.

Quem recebe e gasta é a Unidade Executora Própria, a UEx. O art. 5º da resolução a define como entidade privada sem fins lucrativos, formada pela comunidade escolar e "comumente denominadas de caixa escolar, conselho escolar, associação de pais e mestres, círculo de pais e mestres". A UEx tem CNPJ próprio, e a escola com mais de 50 alunos é obrigada a ter uma para receber o PDDE, conforme o art. 7º.

A escola com até 50 alunos e sem UEx funciona de outro jeito: quem compra para ela é a prefeitura ou a secretaria estadual, por licitação, como prevê o art. 19 da mesma resolução. O resto deste texto vale para as escolas que têm caixa escolar ou APM.

O que a escola pode comprar

O art. 4º da Resolução 15/2021 permite gastar com material permanente, material de consumo, pequenos reparos e manutenção do prédio, avaliação de aprendizagem, projeto pedagógico e atividades educacionais. O guia de compras do FNDE dá exemplos: material de escritório, de limpeza e de cozinha, material elétrico, toner, material esportivo, livros, e serviços como pintura, reparo elétrico e hidráulico, conserto de equipamento, serralheria e impressão.

O dinheiro vem dividido em custeio, que paga consumo e serviço, e capital, que paga bem durável. Se a UEx não informar outra divisão ao FNDE até 31 de dezembro do ano anterior, o art. 14 da resolução manda 80% para custeio e 20% para capital nas escolas públicas. A maior parte vai para o que acaba e precisa ser reposto.

O mesmo art. 4º da resolução proíbe gastar com pessoal, aluguel, telefone, água, luz e esgoto, e o guia acrescenta festas, flores, presentes, combustível e reformas de grande porte. Isso o PDDE não paga.

Como a escola escolhe o fornecedor

A lista do que comprar é decidida em reunião com a comunidade escolar e anotada no formulário Rol de Materiais, Bens e Serviços Prioritários. O art. 21 da Resolução 15/2021 manda afixar esse formulário na escola, em local visível, "de modo a divulgar, para a comunidade escolar, as aquisições e contratações pretendidas".

Depois vem a pesquisa. O art. 19 fala em "realização de pesquisa de preços, preferencialmente no mercado local", e o art. 27 da resolução exige orçamentos "apresentados por, no mínimo, 3 (três) fornecedores e/ou prestadores de serviços". A escola anota os três melhores no formulário Consolidação de Pesquisas de Preços e compra pelo menor preço por item ou por lote, olhando também qualidade e prazo de entrega, conforme o art. 23. Empate vai para sorteio.

Um detalhe ajuda quem está chegando. O §7º do art. 23 da resolução diz: "Deverá ser evitada a realização repetitiva de pesquisas de preços com os mesmos fornecedores e prestadores de serviços". A escola tem motivo para procurar fornecedor novo.

O primeiro passo: procurar a escola

Vá até a escola e peça para falar com a direção ou com quem preside o caixa escolar ou a APM. Pergunte se o Rol de Materiais do ano já foi afixado, o que está na lista e quando vão fazer a pesquisa de preços. Deixe CNPJ, telefone, e-mail e, se tiver, um catálogo. Faça o mesmo nas outras escolas da região: cada uma tem a sua UEx e faz a sua própria pesquisa.

O calendário conta. Pelo art. 24 da Resolução 15/2021, a escola deve usar o dinheiro até 31 de dezembro do ano em que ele caiu na conta, e o saldo pode ser reprogramado para o ano seguinte. Com a segunda parcela prevista até 30 de setembro, o último trimestre é uma boa hora para aparecer.

O orçamento que serve para a prestação de contas

Seu orçamento vira documento: fica arquivado na escola por 5 anos, conforme o art. 28 da resolução, e os dados dele vão para o formulário de consolidação, que pede razão social e CNPJ de cada proponente, descrição clara do item, unidade, quantidade e valor, segundo as instruções do guia do FNDE.

Então coloque razão social, CNPJ, endereço, telefone, data e o nome da escola e da UEx. Depois, cada item numa linha, com descrição completa, unidade, quantidade, preço unitário e total; em caixa ou pacote, diga quantas unidades vêm dentro. Some o frete, porque o art. 23 da resolução manda considerar frete e seguro no valor do orçamento. Por fim, informe o prazo de entrega e até quando o preço vale, e assine.

Capriche na descrição. O guia lista prejuízos de comprar só pelo preço, como caneta que resseca e cadeira que emperra com pouco uso, e pede que a UEx avalie a qualidade junto com o preço. Marca, modelo e especificação dão à escola um argumento para escolher o produto melhor.

Um exemplo ilustrativo: uma papelaria recebe o pedido de 20 resmas de papel A4, 10 caixas de lápis de cor com 12 unidades e 30 colas brancas de 90 g. O orçamento sai com uma linha por item, marca, preço unitário e total, frete incluído, entrega em três dias úteis e validade de 15 dias, assinado e com o CNPJ no cabeçalho.

Depois da compra: nota fiscal e pagamento

A nota fiscal sai em nome da UEx, com o CNPJ do caixa escolar ou da APM. O art. 26 da Resolução 15/2021 pede que o comprovante traga as siglas FNDE e PDDE, o atesto de recebimento assinado por alguém da UEx e a quitação assinada pelo fornecedor, e orienta comprar, de preferência, de quem emite nota fiscal eletrônica. A quitação pode ser um "Recebido" ou "Pago" à mão ou com carimbo.

O pagamento é eletrônico. O art. 17 da resolução cita transferência, pagamento instantâneo do Banco Central (o Pix), boleto e o cartão do PDDE, e só admite cheque nominal sem alternativa eletrônica. O art. 23 completa: "É vedada a realização de pagamentos antes da efetiva entrega de materiais e bens e/ou prestação de serviços". Entregue primeiro e receba depois, numa conta no CNPJ da empresa.

Dois cuidados. O art. 4º da resolução proíbe pagar por serviços a empresa que tenha servidor público da ativa ou empregado de estatal entre os sócios. E o art. 23 permite que a escola compre pela internet, então o seu preço será comparado com o de lojas on-line.

Onde entra a licitação

O que a prefeitura ou a secretaria de educação compra para a rede inteira passa por licitação e é publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas. Para a loja do bairro, a escola com caixa escolar é um primeiro cliente público ao alcance de uma visita, e as licitações do município vêm em seguida.

Quando quiser dar esse passo, faça a consulta grátis pelo CNPJ no LicitaCerta, sem cadastro. Ela mostra o que o governo comprou do seu ramo, a partir do PNCP e dos dados abertos do compras.gov.br, que o LicitaCerta lê todo dia útil. As compras do caixa escolar não passam por esses portais, mas as da prefeitura e da secretaria de educação aparecem lá.

Perguntas frequentes

MEI pode vender para a escola pelo PDDE?

A resolução não exige porte mínimo do fornecedor. O art. 26 pede documento fiscal em nome da UEx, de preferência nota eletrônica, e o MEI emite nota. Veja a Resolução 15/2021.

Preciso fazer cadastro em algum portal para vender pelo PDDE?

A Resolução 15/2021 não prevê cadastro de fornecedor para as compras da UEx. A escola pede orçamentos direto e registra a pesquisa nos formulários do FNDE.

A escola pode comprar sempre da mesma loja?

Ela compra de quem oferecer a proposta mais vantajosa em cada pesquisa, mas o art. 23 da resolução manda evitar pesquisas repetidas com os mesmos fornecedores e pede justificativa quando isso for inevitável.

E se a escola não tiver caixa escolar?

Se tiver até 50 alunos e nenhuma UEx, quem compra é a prefeitura ou a secretaria estadual, por licitação, como prevê o art. 19 da resolução. Aí o caminho é acompanhar as licitações do órgão.

Fontes

As regras deste texto estão na Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, na página do PDDE no FNDE, na página de resoluções e formulários do PDDE e no Guia de Orientações para Aquisição de Materiais e Bens e Contratação de Serviços. A Resolução CD/FNDE nº 17, de 7 de novembro de 2025, segue usando a Resolução 15/2021 como norma de execução e prestação de contas do programa.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

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