A Prefeitura Municipal de Baraúna, na Paraíba, publicou em 8 de setembro de 2026 o Edital de Credenciamento nº 00005/2026, para contratar leiloeiro público oficial que prepare, organize e conduza o leilão de bens móveis inservíveis, ociosos ou antieconômicos do município. As inscrições vão de 8 a 18 de setembro de 2026. Não há disputa de preço: a classificação segue a ordem cronológica de entrega dos documentos, e os leilões são distribuídos por rodízio.
O processo administrativo é o nº 00077/2026, do Município de Baraúna-PB (CNPJ 01.612.512/0001-71), e está registrado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) sob a contratação 01612512000171-1-000036/2026.
Por que não existe disputa de preço nesse edital
O próprio processo explica. O Estudo Técnico Preliminar que instrui o edital afirma que não há competição possível porque a taxa de comissão do leiloeiro é fixa por lei federal — o Decreto 21.981, de 1932 —, o que impossibilita à Administração escolher a proposta mais vantajosa. Sem preço para comparar, o caminho escolhido foi o credenciamento.
A modalidade registrada no PNCP é Credenciamento, por Edital de Chamamento Público, com amparo no art. 79, inciso I, da Lei 14.133/2021, que trata da contratação paralela e não excludente. O modo de disputa aparece no registro como "Não se aplica".
Quem pode se credenciar
Só leiloeiro oficial pessoa física, inscrito na Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP). O edital veda expressamente a participação de pessoa jurídica, sob qualquer forma de associação ou consórcio.
A habilitação exige 17 documentos, listados nas alíneas a até q do item 8 do edital. Entre eles: certidão da JUCEP, certidões negativas criminais e cíveis das Justiças Federal e Estadual, certidão de improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça emitida há no máximo 30 dias, certidão de inabilitados e inidôneos do Tribunal de Contas da União e atestado de capacidade técnica de leilão já realizado.
Impugnações e pedidos de esclarecimento são protocolados presencialmente, na Av. Alyson José da Silva Azevedo, 15, Centro, Baraúna-PB, das 07h00 às 13h00 em dias úteis, em até 3 dias úteis da data fixada para o recebimento dos documentos de credenciamento.
O que acontece depois de 18 de setembro
A data não fecha a lista. O edital mantém o cadastro permanentemente aberto a novos leiloeiros durante toda a vigência: quem entrar depois não perde a vaga, vai para o fim da lista de classificação. O que 18 de setembro de 2026 define é a primeira ordem de classificação. No registro do PNCP, a abertura das propostas consta como 9 de setembro de 2026 às 09:00 e o encerramento como 18 de setembro de 2026 às 09:00.
Quando houver leilão a fazer, a vez sai por rodízio: cada credenciado conduz um evento e, quando todos tiverem realizado ao menos um, a lista volta ao começo. Cada contratação é formalizada como inexigibilidade de licitação, publicada no Diário Oficial dos Municípios da Paraíba e no portal de transparência. O contrato tem prazo inicial de 12 meses contados da publicação no PNCP, prorrogáveis por termo aditivo, e o convocado tem 5 dias para assinar.
Credenciar-se não garante contrato. O edital diz que a habilitação não obriga a Prefeitura a contratar todos os credenciados, que nada é devido a quem não for convocado, e que o município não é obrigado a contratar caso não haja demanda de leilão.
Quanto se ganha, e quanto o município paga
O leiloeiro credenciado recebe 5% sobre o valor do montante arrematado, pagos pelo arrematante, com base no art. 24 do Decreto 21.981/1932. A comissão é fixa e irreajustável, e o edital ainda retira da Prefeitura a responsabilidade pela cobrança e pelos gastos do leiloeiro para receber. Ou seja: o município não paga nada pelo serviço. A contratação foi registrada no PNCP com valor total estimado de R$ 0,05, item único de quantidade 1 UND, orçamento não sigiloso.
Do outro lado, há obrigações pesadas. O leiloeiro precisa realizar a sessão nas duas formas, eletrônica e presencial, dispor de sistema informatizado com relatórios gerenciais e prestar contas por relatório em até 10 dias úteis após o leilão. Entre as penalidades previstas está multa de 10% sobre o valor avaliado dos bens a serem leiloados, além de impedimento de licitar e contratar com a Administração por até 5 anos.
O que o edital não responde
Quantos bens serão leiloados e quanto valem: o edital fala em lotes a serem definidos pela Administração e remete a laudo de avaliação futuro, sem relação de bens nem valor total anexado. Por consequência, não dá para calcular quanto o leiloeiro efetivamente vai receber — a comissão de 5% incide sobre um montante arrematado que ainda não existe.
Também não há documento no processo que justifique o valor estimado de R$ 0,05 lançado no PNCP. E não se sabe se algum leiloeiro já se credenciou: em 9 de setembro de 2026, o PNCP registra a situação da compra como "Divulgada no PNCP", sem resultado. Não houve consulta ao Diário Oficial dos Municípios da Paraíba, e até 9 de setembro de 2026 o único documento anexado ao PNCP era o edital, sem republicação.
Fonte: PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas, contratação 01612512000171-1-000036/2026 (https://pncp.gov.br/app/editais/01612512000171/2026/36), e Edital de Credenciamento nº 00005/2026 do Município de Baraúna-PB, publicado em 08/09/2026. Leitura em 09/09/2026.