A prefeitura costuma licitar evento por item, em pregão com registro de preços: som, iluminação, palco, tenda, gerador e banheiro químico têm preço e vencedor separados, e estrutura montada pede responsável técnico com ART, exigida pela Lei 6.496/1977. De 2/7 a 29/9/2026 saíram 1.347 licitações com itens de som e iluminação, somando R$ 227,8 milhões, segundo dados do PNCP.
A conta é do LicitaCerta, que lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, e o grupo mistura serviço de evento com lâmpada LED para manutenção de prédio. O que interessa a quem monta festa aparece em separado: locação de equipamento audiovisual e de som surgiu 448 vezes e soma R$ 125,9 milhões, caixa acústica apareceu 262 vezes e torre de holofotes, 31. O preço mediano da locação de som ficou em R$ 1.416 por item, em 415 amostras. Na leitura de 6 de outubro de 2026, 68 licitações do grupo seguiam abertas para proposta.
Com Natal e Réveillon pela frente, vale entender o que o edital de evento pede antes de ele sair. Abaixo, o que dois editais reais trazem e o que a lei permite.
Por que o evento vira uma lista de itens
Um caso real mostra o formato. A Prefeitura de Abdon Batista (SC) abriu o Pregão Eletrônico 30/2026, de registro de preço para os festejos de aniversário do município, de 24 a 26 de abril de 2026. São 25 itens, somando R$ 803.779,00, com julgamento por menor preço por item. O banheiro químico tem 160 diárias a R$ 316, total de R$ 50.560. O palco externo de 20 por 15 metros está estimado em R$ 41.499, e o gerador com potência mínima de 180 kVA para som e luz, em R$ 11.400. Pavilhão, grades, telão, segurança e socorrista vêm em itens próprios.
A separação tem base na lei. O artigo 47 da Lei 14.133/2021 manda as licitações de serviços seguirem o princípio do parcelamento, "quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso", e pede que se considere "o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado". Para a empresa pequena, isso abre a porta: quem só tem som pode disputar só o som.
A Prefeitura de Abelardo Luz (SC) separou até o próprio som. No Pregão Eletrônico 025/2025, de registro de preços de sonorização e iluminação, o item 1 era som e iluminação para eventos de médio porte, 27 serviços a R$ 3.993,33 cada, e o item 2, de grande porte, 14 serviços a R$ 10.470,67. A empresa com equipamento menor podia mirar só o primeiro.
Registro de preços: preço fixo, chamada conforme a festa
Registro de preços, pelo artigo 6º, inciso XLV, da Lei 14.133, é o "registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras". Quem vence assina uma ata com o preço e é chamado quando a prefeitura precisa. O artigo 84 dá à ata validade de 1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso.
Há dois cuidados. Pelo artigo 83 da mesma lei, o preço registrado "não obrigará a Administração a contratar", então a ata não garante volume. E o artigo 82, inciso IV, deixa o edital prever "a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital". Quando o edital aceita, a empresa cota só a quantidade que consegue atender.
O que o edital pede para estrutura montada
A Lei 6.496/1977 diz no artigo 1º que "Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia" fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART. Pelo artigo 2º, é a ART que define os responsáveis técnicos do serviço, e o artigo 3º prevê multa para o profissional ou a empresa que não a fizer.
O edital de Abdon Batista traduz isso em documento. Para tendas, palcos, sonorização e iluminação e gerador, pede pelo menos um engenheiro ou eletrotécnico com certidão de registro no CREA como responsável técnico, ligado à empresa por carteira de trabalho ou contrato de trabalho registrado em cartório, e uma declaração dos técnicos assumindo a responsabilidade. Para todos os itens, pede atestado de serviço parecido, emitido por cliente público ou privado. Entre as obrigações da contratada está "Emitir e recolher o pagamento de ART quando necessária".
O prazo de montagem também está no papel: tenda, palco e grades até 48 horas antes do início do evento, banheiro químico até 24 horas antes. Quem disputa vários itens precisa de equipe para montar tudo nessa janela. Para o banheiro químico, a documentação específica só é cobrada no ato da contratação, segundo o mesmo edital.
Item pequeno fica reservado a ME e EPP
A Lei Complementar 123/2006 diz, no artigo 48, inciso I, que a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00". O artigo 4º da Lei 14.133 manda aplicar essa regra às licitações.
Como o evento vem fatiado, muitos itens ficam abaixo desse teto. No edital de Abdon Batista, banheiro químico, palco externo e gerador estavam estimados em menos de R$ 80 mil cada. Já em Abelardo Luz, os dois itens de som passavam do teto, com R$ 107.819,91 e R$ 146.589,38, porque o valor do item é a quantidade vezes o preço unitário, e não o preço de um único serviço.
A exclusividade tem exceções. O artigo 49 da LC 123 afasta a regra quando não houver "um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente", ou quando o tratamento diferenciado não for vantajoso para a administração. Por isso, confira no edital se cada item está marcado como exclusivo ou com participação ampla.
O calendário das festas de fim de ano
O prazo entre edital e disputa é curto. Pelo artigo 55 da Lei 14.133, em serviço comum julgado por menor preço, o mínimo é de 10 dias úteis contados da divulgação do edital. Um pregão publicado na metade de novembro pode ter sessão no começo de dezembro, sem tempo para buscar atestado ou contratar engenheiro.
Os editais saem no PNCP, que o artigo 174 da Lei 14.133 criou para a divulgação centralizada dos atos de licitação, mas a disputa corre na plataforma que a prefeitura escolher. Abdon Batista, por exemplo, usou o Portal de Compras Públicas, com credenciamento prévio. Faça o cadastro antes do edital que interessa.
O dever de casa fica assim. Primeiro, junte atestados dos eventos que já fez, com data, local, potência do som, metragem da tenda ou do palco e kVA do gerador. Depois, resolva o responsável técnico: registro da empresa e de um profissional no conselho, com o tipo de vínculo que o edital aceita. Em seguida, faça o cadastro na plataforma de disputa. Por fim, escolha só os itens que sua equipe monta dentro da janela de 24 ou 48 horas.
Um exemplo ilustrativo: uma empresa de som com dois kits de médio porte, um gerador e um profissional registrado abre um edital de 25 itens. Ela cota som de médio porte e gerador e deixa pavilhão e palco grande para quem tem estrutura e engenheiro. Disputa menos itens, mas só os que consegue entregar no prazo.
Para ver quais licitações de som, palco e estrutura estão abertas para a sua empresa, digite o CNPJ na consulta grátis do LicitaCerta, sem cadastro. Para acompanhar até as festas de fim de ano sem abrir portal, o radar lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, nos 27 estados, e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item. O LicitaCerta não envia proposta nem dá lance.
Perguntas frequentes
Posso disputar só o item de som numa licitação de evento?
Pode, quando o julgamento é por item, como no Pregão 30/2026 de Abdon Batista. Quando o edital agrupa itens em lote, a proposta precisa cobrir o lote inteiro.
Eletrotécnico pode ser o responsável técnico?
Depende do edital. O de Abdon Batista aceita eletrotécnico para parte dos itens. A Lei 13.639/2018 criou conselhos próprios para os técnicos industriais e prevê o Termo de Responsabilidade Técnica. Se o edital só fala em CREA e ART, peça esclarecimento antes da sessão.
Item de até R$ 80 mil é sempre exclusivo de ME e EPP?
Em regra, sim, pelo artigo 48, inciso I, da LC 123. O artigo 49 traz exceções, como a falta de 3 fornecedores ME ou EPP competitivos na região. O edital diz item por item se a participação é exclusiva.
Ganhar a ata de registro de preços garante contrato?
Não. Pelo artigo 83 da Lei 14.133, o preço registrado não obriga a prefeitura a contratar. A ata vale 1 ano, prorrogável por igual período, pelo artigo 84.
Fontes
Lei 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, Lei 6.496/1977, Lei 13.639/2018, edital do Pregão Eletrônico 30/2026 de Abdon Batista (SC), edital do Pregão Eletrônico 025/2025 de Abelardo Luz (SC) e Portal Nacional de Contratações Públicas. Contagem de licitações feita pelo LicitaCerta com dados do PNCP e do compras.gov.br.