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Quanto o Ministério Público de Rondônia pagou por 2.000 garrafas térmicas

Mercado07/09/2026

O Ministério Público do Estado de Rondônia (CNPJ 04.381.083/0001-67) homologou em 31 de agosto de 2026 a compra de 2.000 garrafas térmicas de aço inoxidável por R$ 59.800,00, a R$ 29,90 cada. No edital publicado em 16 de julho de 2026, o mesmo item estava estimado em R$ 85,17 por unidade, R$ 170.340,00 no total. O resultado ficou 65% abaixo da estimativa do próprio órgão.

Os dados são do PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas, na contratação 04381083000167-1-000106/2026, consultada em 07/09/2026.

O que exatamente foi comprado

O item 1 da contratação é descrito no portal como "Garrafa Térmica capacidade: 750, características adicionais: gravação personalizada de aproximadamente 14x6 cm, material: aço inoxidável". São 2.000 unidades, pelo critério de julgamento de menor preço.

O edital entrou no PNCP em 16 de julho de 2026 com um único documento anexado, o arquivo SEI_2464980_Edital_de_licitacao.pdf. O anexo desse arquivo descreve o modelo de referência como garrafa térmica de aço inox de parede dupla de 650 ml, em cores variadas, livre de BPA e chumbo.

Por que R$ 170.340 não é o valor pago

Esse é o ponto que mais gera confusão em leitura de edital, e vale separar com cuidado.

R$ 85,17 é o valor unitário estimado. É o preço que o órgão calcula antes da disputa, item a item, para servir de referência. Multiplicado pelas 2.000 unidades, dá os R$ 170.340,00 que aparecem como valor total do item no edital.

Quem forma o preço é a disputa, não a estimativa. No resultado informado ao PNCP em 31 de agosto de 2026, pelo sistema Compras.gov.br, o valor unitário homologado é R$ 29,90 e o valor total homologado é R$ 59.800,00, para as 2.000 unidades. A situação registrada no portal é "Homologado".

Dizer que o Ministério Público de Rondônia gastou R$ 170.340 em garrafas térmicas é errado, e o próprio portal desmente: esse número é o teto estimado, e a licitação terminou bem abaixo dele.

Quem venceu

A vencedora do item é a GALAXY BRINDES E SERVICOS LTDA, CNPJ 26.824.426/0001-53, registrada no resultado do PNCP com porte ME, microempresa.

O detalhe que dá peso a isso: o item foi cadastrado no portal com tipo de benefício "Sem benefício". Não havia cota reservada para microempresa e pequena empresa, nem exclusividade. As 2.000 unidades estavam abertas a qualquer porte de empresa, e quem levou o item, no menor preço, foi uma ME.

Homologado quer dizer pago?

Não. Homologar é o órgão aceitar o resultado da disputa, o passo que fecha a fase de seleção do fornecedor. Não é o mesmo que contrato assinado, empenho ou pagamento.

Até 07/09/2026 não havia contrato nem ata de registro de preços vinculados a esta contratação consultáveis na API do PNCP. As tentativas nesses endpoints retornaram erro 405 e Bad Gateway, então o que se pode dizer com honestidade é que não foi possível localizar esses documentos, não que eles não existam em lugar nenhum.

Para que servem as 2.000 garrafas

Não dá para responder com o que está publicado.

A finalidade declarada da compra, se brinde institucional, campanha, kit de servidor ou distribuição ao público, não consta dos dados estruturados do PNCP. O PDF do edital é majoritariamente digitalizado, sem camada de texto legível nas páginas iniciais, e a justificativa não pôde ser extraída dele.

A gravação personalizada de aproximadamente 14 por 6 centímetros está na descrição do item, e o ramo da vencedora é brindes. Isso sugere uso promocional, mas sugestão não é apuração, e aqui a informação simplesmente não está no portal.

O que mais não foi possível confirmar

Alguns pontos ficaram em aberto na consulta de 07/09/2026, e é melhor listá-los do que preencher com suposição:

- A modalidade da licitação (pregão eletrônico, dispensa ou outra) e o número do processo administrativo. O endpoint de cabeçalho da contratação no PNCP respondeu 503 e timeout, e o PDF do edital não tem texto legível nas páginas iniciais. - Manifestação do Ministério Público de Rondônia sobre a compra. Não houve pedido de resposta ao órgão e não há declaração pública localizada. - Cobertura jornalística. As buscas na web em 07/09/2026 não localizaram nenhuma reportagem sobre esta licitação. Todo o material deste texto é fonte primária, PNCP e Compras.gov.br.

A divergência dentro da própria licitação

Tem uma coisa que a licitação não resolve sozinha. O cadastro do item no PNCP registra "capacidade: 750", sem unidade. O anexo do edital, o único documento juntado à contratação no mesmo portal, descreve garrafa de 650 ml.

São dois tamanhos diferentes para o mesmo item, nos dois campos da mesma compra, publicados no mesmo lugar. Quem fosse cotar essa garrafa precisava escolher em qual dos dois acreditar antes de dar preço.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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