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TCE-RJ apura 'emergência fabricada' em contrato de R$ 44,9 milhões em Angra dos Reis

Mercado06/09/2026

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) recebeu uma representação e apura se a Prefeitura de Angra dos Reis fabricou a urgência que justificou a compra direta de insumos hospitalares por R$ 44,9 milhões, sem licitação. A informação é do jornal A Cidade, em reportagem publicada em 9 de junho de 2026 e atualizada em 10 de junho de 2026.

O que foi contratado, e como

A Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis firmou o Termo de Dispensa de Licitação 013/2026, no valor de R$ 44,9 milhões, para comprar insumos hospitalares direto de um fornecedor, sem processo licitatório, segundo A Cidade.

Por que uma compra sem licitação precisa de emergência real

A dispensa de licitação por emergência, pela Lei 14.133/2021, existe para socorrer calamidade pública ou risco imediato à saúde — não para cobrir falta de planejamento da própria gestão. É esse o conceito jurídico que a reportagem de A Cidade usa como referência para descrever a hipótese em apuração.

O que a representação diz ter acontecido

Segundo A Cidade, a representação que chegou ao TCE-RJ sustenta que a urgência alegada por Angra dos Reis não nasceu de uma calamidade, mas da falta de planejamento da própria prefeitura. A expressão "emergência fabricada" não é trecho de despacho ou decisão do TCE-RJ: é a forma como o veículo descreve essa hipótese.

A representação também aponta ausência de estudos técnicos e de estimativa de preços prévia no processo, com possível sobrepreço — ou seja, segundo A Cidade, ninguém teria verificado antes da compra se os R$ 44,9 milhões correspondiam a um preço justo.

Em que fase está a apuração

Até a data da reportagem, o TCE-RJ havia apenas recebido a representação e aberto apuração, sem decisão de mérito sobre o caso.

O que a reportagem não confirma

A matéria de A Cidade não identifica o secretário de Saúde nem o prefeito responsável pela dispensa, e não registra nenhuma manifestação da Prefeitura ou da Secretaria de Saúde de Angra dos Reis sobre a representação. Também não há, até onde essa apuração encontrou, nenhum documento ou despacho oficial do TCE-RJ sobre o caso fora da cobertura do próprio jornal — o que existe até aqui é a reportagem.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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