O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico n. 08/2026 da Prefeitura de Joaçaba (SC), uma contratação de coleta e destinação de resíduos estimada em R$ 10,17 milhões por ano. A decisão singular é do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, no Processo REP 26/00143208, publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal em 10/09/2026. O motivo: possível falha na justificativa para reunir serviços diferentes em um lote único.
O que estava sendo licitado
O objeto do pregão reunia coleta manual e mecanizada, transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos, fornecimento de contentores e destinação final em aterro sanitário. Quatro serviços com naturezas e mercados distintos, contratados juntos, num valor estimado de R$ 10,17 milhões por ano.
Não é um detalhe de forma. Empresa que faz coleta urbana nem sempre opera aterro; quem opera aterro nem sempre tem frota de coleta. Quando tudo vira um item só, o número de empresas capazes de disputar o edital inteiro encolhe.
Por que o TCE-SC suspendeu
A representação que chegou ao tribunal foi ajuizada pela empresa G.L.I. Limpeza Urbana Ltda. — ou seja, o alerta veio de dentro do mercado, não de um órgão de controle interno.
O relator foi atrás dos estudos que a administração municipal apresentou para justificar o lote único, e concluiu que eles não avaliaram suficientemente outras possibilidades de parcelamento do objeto. Inclusive a mais direta delas: contratar a destinação dos resíduos no aterro sanitário em separado.
A suspensão é cautelar. Junto dela o tribunal fixou dois prazos para a prefeitura: 5 dias para comprovar que cumpriu a determinação e 30 dias para apresentar as justificativas do modelo adotado.
Quanto dinheiro está em jogo
Segundo o Portal Zenite e o ND Mais, ambos em 15/09/2026, citando a decisão cautelar, dividir a contratação em lotes representaria diferença de aproximadamente R$ 1,4 milhão por ano.
Vale registrar o que esse número é e o que ele não é. A própria decisão trata o valor como possível economia estimada nessa fase, não como valor apurado em definitivo. Até 18/09/2026 não há decisão de mérito do TCE-SC confirmando a cifra.
O que a prefeitura responde
A Prefeitura de Joaçaba contesta a economia apontada pelo tribunal. Em resposta ao ND Mais, publicada em 15/09/2026, o município sustentou que no modelo de lote único o custo seria de aproximadamente R$ 350 por tonelada, contra cerca de R$ 426 por tonelada no modelo com os serviços separados — isto é, que dividir sairia mais caro, não mais barato.
A prefeitura afirmou ainda que apresentará estudos técnicos e econômicos demonstrando que o modelo escolhido é o economicamente mais vantajoso. São afirmações do município, contestando o apontamento do tribunal, e não fatos verificados: o mérito ainda não foi julgado.
Cada lado, portanto, diz que o contrato caro é o modelo do outro.
Quem é afetado enquanto isso
A coleta de lixo em Joaçaba segue sendo prestada por contrato emergencial durante a suspensão, segundo o ND Mais. O serviço na rua não parou; o que parou foi a contratação nova.
Para quem disputa esse tipo de edital, o efeito prático é outro. O ND Mais informa que a proposta vencedora trazia desconto de aproximadamente 5,1% sobre o orçamento estimado. Com o pregão suspenso, esse resultado fica em suspenso também, aguardando as justificativas e o julgamento.
O que não deu para confirmar
Três pontos ficam abertos, e vale dizer quais são.
- O valor da economia. Os R$ 1,4 milhão por ano são estimativa da fase cautelar. Não há decisão de mérito do TCE-SC confirmando esse número até 18/09/2026. - Um eventual cancelamento da licitação. Um veículo local (ederluiz.com.vc) noticiou que a prefeitura teria cancelado ou anulado o certame após o apontamento do tribunal. Não foi possível confirmar o ato de anulação em fonte oficial — nem no Diário Oficial do município, nem no TCE-SC. Por isso não tratamos "a prefeitura cancelou" como fato. - Detalhes do pregão. Não foi possível confirmar a data exata da sessão nem o nome da empresa vencedora. Também não há manifestação nominal de um agente público de Joaçaba: a resposta do município veio como posicionamento institucional.
Por que essa decisão importa além de Joaçaba
O parcelamento do objeto é uma das discussões mais recorrentes em contratações de serviços urbanos. A pergunta que o TCE-SC fez não foi "por que vocês contrataram esses serviços?", e sim "por que vocês contrataram todos juntos, e onde está o estudo que descartou as alternativas?".
É um lembrete de quem depende desses contratos: a justificativa do modelo de licitação é peça auditável, e a empresa que se sente excluída pelo desenho do edital tem por onde reclamar — foi exatamente o que aconteceu aqui.
Fontes: TCE-SC, Processo REP 26/00143208, decisão singular publicada no DOTC-e em 10/09/2026, relator conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi · Portal Zenite, 15/09/2026 · ND Mais, 15/09/2026.