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Súmula 272 do TCU: oficina não precisa estar pronta na habilitação

Por , fundador do LicitaCerta

Mercado22/10/2026

Não precisa. No Acórdão 2704/2026 do Plenário do TCU, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2026, o tribunal julgou procedente uma representação contra um pregão do Exército que cobrava oficina montada e vistoriada já na habilitação. Para o TCU, nessa fase basta indicar que a estrutura estará disponível para executar o contrato.

O caso é o Pregão Eletrônico 15/2026 do 8º Batalhão Logístico, um registro de preços para comprar peças e contratar manutenção de viaturas, com valor estimado de R$ 30.095.227,78, segundo a ata da sessão de 30 de setembro de 2026. O termo de referência exigia que a empresa provasse, antes de ser contratada, que já tinha oficina, instalações, equipamentos e licenças, com inspeção física e desclassificação de quem não passasse.

Se você tem oficina, funilaria ou vende peças, a decisão mostra até onde o órgão pode ir na habilitação, a etapa em que a empresa prova que consegue cumprir o contrato, e o que dá para contestar antes da disputa.

O que o TCU decidiu

A representação foi feita por uma empresa interessada no pregão. O processo é o TC-016.819/2026-8, relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus, e a decisão foi unânime. O TCU reconheceu três falhas e mandou ao batalhão a chamada ciência, um aviso formal para que não se repitam em compras futuras.

A falha principal está nos itens 5.15 e 9.46 a 9.51 do termo de referência. Segundo o texto do acórdão no DOU, o edital exigia comprovar, "na fase de habilitação, da efetiva disponibilidade de oficina, instalações, equipamentos, licenças e demais condições operacionais, mediante realização de inspeção física", quando bastaria "a mera indicação da disponibilidade desses recursos para a execução contratual". O tribunal escreveu que isso acabou "antecipando exigências próprias da fase de execução e impondo aos licitantes custos não necessários antes da contratação", em possível afronta aos arts. 9º, 11 e 67, inciso III, da Lei 14.133/2021 e à Súmula 272 do TCU.

A segunda falha foi uma contradição sobre a distância da oficina: o item 5.15 falava em no máximo 50 km e o item 9.55 em raio de 20 km. O órgão corrigiu só com um aviso no Portal de Compras, sem republicar o edital. O art. 55, § 1º, da Lei 14.133 diz: "Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial", salvo quando a mudança não afeta a formulação das propostas.

A terceira falha foi a confusão entre os itens 9.52 e 9.53. Um dizia que a oficina devia "pertencer à própria licitante" e vedava sublocação ou compartilhamento; o outro aceitava locação ou comodato. O acórdão apontou ofensa ao julgamento objetivo e à Súmula 177 do TCU.

Por que o pregão não foi suspenso

Procedente não quer dizer anulado. O TCU registrou que os autos não mostravam restrição concreta à competição, "haja vista a participação expressiva de quatorze empresas na disputa". Também pesou o risco de deixar a frota militar sem manutenção, que o tribunal chamou de perigo da demora reverso. Por isso, preferiu mandar a ciência e deixar a compra seguir.

Se alguma empresa ficou de fora por não ter a oficina vistoriada, essa decisão não a devolve à disputa. A lição está no tempo: quem quer mudar o edital precisa contestar antes da abertura, porque o tribunal pode demorar mais que a própria disputa.

O que dizem a Súmula 272 e a lei

A Súmula 272 está transcrita no manual de licitações e contratos do TCU: "No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato." Ou seja, o órgão não pode obrigar a empresa a gastar só para concorrer, quando esse gasto só seria preciso para executar o contrato.

A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e regra única das licitações desde 30 de dezembro de 2023, vai na mesma linha. O art. 67, no inciso III, limita a qualificação técnica à "indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação". A palavra que importa é indicação: a empresa informa onde fica a estrutura e o que estará pronto para atender o contrato.

Um exemplo ilustrativo: uma oficina fica a 35 km do quartel e o edital pede raio de 20 km, com vistoria antes da sessão. Para ser inspecionada, ela teria de alugar um galpão mais perto e tirar licenças no novo endereço sem saber se vai ganhar um único item da ata. Esse custo antecipado é o que a Súmula 272 proíbe. O acórdão não impediu o órgão de exigir oficina para executar o contrato; o problema foi cobrar a prova física de todos os concorrentes antes do resultado.

Não confunda com a vistoria prévia do art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei 14.133. Ali quem visita é a empresa, para conhecer o local do serviço, e o edital deve aceitar no lugar dela uma "declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante". No caso do batalhão, era o órgão que queria inspecionar a empresa antes de contratá-la.

O que fazer quando o edital pede estrutura pronta

Primeiro, leia o termo de referência com atenção à habilitação técnica. Os sinais são cláusulas que pedem comprovação efetiva, vistoria nas instalações da licitante ou desclassificação ligadas a oficina, galpão, equipamento ou licença. Confira também se a distância máxima e a regra sobre imóvel próprio ou alugado aparecem iguais em todos os itens.

Depois, conte o prazo. Pelo art. 164 da Lei 14.133, qualquer pessoa pode impugnar o edital ou pedir esclarecimento, "devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame". O passo a passo está no guia de impugnação de edital.

No pedido, cite a Súmula 272, o art. 67, inciso III, da Lei 14.133 e o Acórdão 2704/2026-Plenário, e ofereça a alternativa: uma declaração de disponibilidade com endereço da oficina, lista de equipamentos e licenças que estarão em dia na assinatura. Peça que a inspeção física, se o órgão quiser fazê-la, fique para o vencedor, antes do início da execução. Se houver contradição de raio ou de posse do imóvel, peça correção com republicação do edital.

Se a resposta não resolver, o art. 170, § 4º, da Lei 14.133 diz: "Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei." Em compra federal, o caminho é o TCU; em compra de estado ou prefeitura, o tribunal de contas do estado. Mas lembre do batalhão: mesmo com a representação procedente, o pregão continuou.

Como o pregão era um registro de preços, quem não entrou fica fora de uma ata de registro de preços que, pelo art. 84 da Lei 14.133, vale "1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período". Se o seu ramo é manutenção de veículos, a página de manutenção e reparação mecânica mostra o que o governo tem comprado do setor.

O prazo curto para contestar só funciona se você vê o edital logo que ele sai. O radar do LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, nos 27 estados, e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item, também por e-mail e no painel web. Ele não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica: entrega o edital cedo para você decidir se pergunta, impugna ou disputa.

Perguntas frequentes

O edital pode exigir que minha empresa tenha oficina?

Pode exigir a oficina para executar o contrato. Na habilitação, o art. 67, inciso III, da Lei 14.133 fala em indicação das instalações disponíveis, e o TCU entendeu que cobrar comprovação com vistoria nessa fase antecipa uma exigência da execução.

Qual o prazo para impugnar um edital com essa exigência?

Até 3 dias úteis antes da data de abertura, conforme o art. 164 da Lei 14.133. O mesmo prazo vale para o pedido de esclarecimento.

A decisão do TCU anulou o Pregão Eletrônico 15/2026?

Não. O Acórdão 2704/2026-Plenário julgou a representação procedente, mas não suspendeu a compra, porque 14 empresas disputaram e havia risco de a frota ficar sem manutenção. O batalhão recebeu ciência para não repetir as exigências.

A Súmula 272 vale para compras de prefeitura e de governo do estado?

A súmula resume o entendimento do TCU, que fiscaliza dinheiro federal. Já a regra do art. 67 está na Lei 14.133, que, pelo art. 1º, traz normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios, então o argumento serve em qualquer esfera.

Fontes

Ata nº 38 do Plenário do TCU, sessão de 30/9/2026, com o Acórdão 2704/2026, no Diário Oficial da União de 9/10/2026, Seção 1, página 168; Lei 14.133/2021 no Planalto; Manual de Licitações e Contratos do TCU, capítulo de habilitação, com o texto da Súmula 272.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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