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O que é ata de registro de preços, quanto tempo vale e se obriga a comprar?

Ata de registro de preços é o documento, com característica de compromisso para futura contratação, em que ficam registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas. Pela Lei 14.133, ela vale 1 ano e pode ser prorrogada por igual período, se comprovado o preço vantajoso. A empresa assume o compromisso de fornecer; o órgão não é obrigado a contratar.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 29 fontes citadas ao final

Como funciona o registro de preços

O sistema de registro de preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registrar formalmente preços de contratações futuras. O registro sai de uma licitação, nas modalidades pregão ou concorrência, ou de uma contratação direta. Quem vence assina a ata, e as contratações são feitas depois, durante a validade dela. "Pregão eletrônico SRP" é, portanto, um pregão eletrônico feito para registrar preços: o resultado vira uma ata.

Na licitação para registro de preços, o critério de julgamento é o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado. Três tipos de órgão aparecem nessa história:

O edital tem que dizer a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida e se você pode cotar menos que a quantidade máxima. Se puder, você fica obrigado só nos limites da sua proposta. A exceção: a lei permite o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicar o total a ser adquirido, em três situações (primeira licitação do objeto sem registro de demandas anteriores, alimento perecível, ou serviço integrado ao fornecimento de bens). Nesses casos, o edital tem que indicar o valor máximo da despesa e nenhum outro órgão pode participar da ata.

Quanto tempo a ata vale e se pode prorrogar

A Lei 14.133/2021 fixa a vigência da ata em 1 ano, que pode ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84). No governo federal, o Decreto 11.462/2023 diz que esse ano conta a partir do primeiro dia útil depois da divulgação da ata no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). Estados e municípios podem ter regulamento próprio.

A ata e o contrato têm prazos separados: cada contrato que nasce da ata tem a vigência estabelecida conforme o que a própria ata diz. No governo federal, o contrato, a nota de empenho ou outro instrumento da compra tem que ser assinado dentro do prazo de validade da ata.

A ata obriga o governo a comprar? E a sua empresa?

O órgão não é obrigado a comprar. A lei diz que os preços registrados geram compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigam a Administração a contratar. O órgão pode até fazer uma licitação específica para a mesma compra, desde que devidamente motivada.

A sua empresa, sim, fica comprometida. Quem tem preço registrado se compromete a fornecer nas condições da ata. No governo federal, o vencedor convocado que não assina a ata no prazo e nas condições do edital perde o direito, sem prejuízo das sanções da Lei 14.133. Pelo mesmo decreto, o registro do fornecedor é cancelado, entre outros casos, se ele descumprir as condições da ata sem motivo justificado ou não retirar a nota de empenho no prazo, sem justificativa razoável.

A lei também manda incluir na ata os licitantes que aceitarem cotar pelo mesmo preço do vencedor, na sequência da classificação, e os que mantiverem a proposta original. No governo federal, eles formam o cadastro de reserva, chamado se o signatário da ata não puder atender, e quem aceitou o preço do vencedor vem antes de quem manteve a proposta original.

Na prática: a ata é compromisso de fornecer, não pedido garantido. Antes de assinar, confira se você consegue entregar até a quantidade máxima, pelo preço registrado, durante toda a validade.

Dá para mudar o preço ou a quantidade da ata?

A lei manda o edital trazer as condições para alteração dos preços registrados. No governo federal, o Decreto 11.462/2023 permite alterar ou atualizar o preço registrado em três situações:

  1. força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada;
  2. criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, ou nova disposição legal, com repercussão comprovada sobre os preços registrados;
  3. cláusula de reajuste ou repactuação prevista no edital ou no aviso de contratação direta.

O mesmo decreto regula a negociação:

Quantidade: no governo federal é proibido acrescentar quantidades à ata. Os contratos que nascem da ata é que podem ser alterados, dentro das regras de alteração de contratos da Lei 14.133. Estados e municípios podem ter regra própria.

Onde consultar atas de registro de preços

No PNCP. A lei lista as atas de registro de preços entre as informações que o portal tem que conter. No governo federal, o preço registrado, com a indicação dos fornecedores, fica divulgado no PNCP durante toda a vigência da ata. Municípios de até 20 mil habitantes têm prazo de 6 anos, contados da publicação da lei (1º/4/2021), para cumprir as regras de divulgação em site oficial; enquanto não adotam o PNCP, publicam essas informações em diário oficial.

Olhar as atas do seu ramo ajuda de dois jeitos: você vê os preços que já foram registrados para o que você vende e descobre quais órgãos compram por registro de preços. Veja como usar o PNCP.

Antes da licitação, o órgão gerenciador faz a intenção de registro de preços (IRP): um procedimento público, aberto por no mínimo 8 dias úteis, para outros órgãos participarem da ata e para definir a estimativa total de quantidades. A IRP é para órgãos públicos, não para fornecedores, e é dispensável quando o gerenciador for o único contratante.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo vale uma ata de registro de preços?
1 ano, que pode ser prorrogado por igual período se ficar comprovado que o preço continua vantajoso, conforme o art. 84 da Lei 14.133.
Ata de registro de preços pode ser prorrogada?
Sim. A Lei 14.133 permite prorrogar a ata por igual período ao original, de 1 ano, desde que comprovado o preço vantajoso.
Qual a diferença entre ata de registro de preços e contrato?
A ata é um compromisso para contratação futura: registra o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições. Cada contratação feita com base nela é formalizada à parte, em regra por contrato (art. 95 da Lei 14.133).
Ata de registro de preços precisa de contrato?
Cada contratação feita com base na ata precisa ser formalizada. Pela Lei 14.133, o instrumento de contrato é obrigatório, mas pode ser substituído por nota de empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil na dispensa por valor e nas compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras (art. 95). No governo federal, o instrumento tem que ser assinado dentro da validade da ata.
Ata de registro de preços precisa de dotação orçamentária?
No governo federal, não para registrar o preço: o Decreto 11.462/2023 só exige a indicação de créditos orçamentários na formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. Estados e municípios podem ter regra própria.
Sistema de registro de preços é obrigatório?
A Lei 14.133 não obriga em toda compra: manda o planejamento de compras observar o processamento por registro de preços quando pertinente. No governo federal, o decreto diz que o SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente e lista situações, como contratações permanentes ou frequentes, entregas parceladas, atendimento a mais de um órgão e quantidade que não dá para definir antes.
Pode aditivar ata de registro de preços?
No governo federal, não para aumentar a quantidade: o Decreto 11.462/2023 proíbe acréscimos nos quantitativos da ata. O que pode ser alterado são os contratos que nascem dela, dentro das regras da Lei 14.133.
Pode reajustar ata de registro de preços?
Nas condições que o edital prevê. No governo federal, o preço registrado pode ser alterado por força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fato imprevisível que inviabilize a ata, por mudança em tributos ou encargos com repercussão comprovada, ou por cláusula de reajuste ou repactuação prevista no edital.