Calcule o BDI juntando, numa só fórmula, administração central, risco, seguro, garantia, despesa financeira e lucro, divididos pelo peso dos tributos sobre o preço, sem IRPJ e CSLL. Depois compare o resultado com a faixa do tipo de obra no Acórdão 2622/2013 do TCU: em construção de edifícios, de 20,34% a 25,00%.
O que o BDI precisa mostrar
BDI quer dizer benefícios e despesas indiretas. O Decreto 7.983/2013 define o BDI como "valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia". Na prática, é o percentual posto sobre o custo direto (material, mão de obra, equipamento) para cobrir o que não cabe item por item na planilha, mais o lucro.
O art. 9º do decreto diz que o preço global de referência é o custo global mais o BDI, que "deverá evidenciar em sua composição, no mínimo" quatro parcelas: a "taxa de rateio da administração central", os "percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado", a "taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento" e a "taxa de lucro". O decreto rege obras e serviços de engenharia "contratados e executados com recursos dos orçamentos da União".
A Súmula 254 do TCU, transcrita no processo que deu origem ao acórdão, diz que o IRPJ e a CSLL "não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas - BDI do orçamento-base da licitação", por serem tributos "que oneram pessoalmente o contratado". No BDI entram PIS, COFINS e ISS, conforme o regime da empresa; pelo relatório do mesmo processo, o lucro já engloba o repasse do IRPJ e da CSLL.
De onde vem o preço que o órgão usa para comparar
Em obra e serviço de engenharia, o órgão monta o próprio orçamento antes do edital. A Lei 14.133/2021, no art. 23, § 2º, manda que o valor estimado seja "acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis". O primeiro parâmetro da lista é a "composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente" do Sicro, para obras de infraestrutura de transportes, ou do Sinapi, para as demais.
Em termos simples: o custo sai do Sinapi ou do Sicro, e o BDI de referência entra por cima. É contra esse total que a sua proposta é lida. O art. 59 da mesma lei desclassifica a proposta que ficar "acima do orçamento estimado para a contratação" e, no § 4º, considera inexequível, em obras e serviços de engenharia, a proposta inferior a 75% do valor orçado pela Administração. Veja também o guia de licitação de obras.
As faixas do Acórdão 2622/2013
O Acórdão 2622/2013-Plenário, do processo TC 036.076/2011-2, relatado pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa e julgado em 25 de setembro de 2013, fixou o BDI de referência por tipo de obra em três pontos: 1º quartil, médio e 3º quartil. Para construção de edifícios, 20,34%, 22,12% e 25,00%. Para rodovias e ferrovias, 19,60%, 20,97% e 24,23%. Para redes de água, esgoto e construções correlatas, 20,76%, 24,18% e 26,44%. Para estações e redes de distribuição de energia elétrica, 24,00%, 25,84% e 27,86%. Para obras portuárias, marítimas e fluviais, 22,80%, 27,48% e 30,95%.
Quando a obra inclui mero fornecimento de materiais e equipamentos, a faixa do mesmo acórdão cai para 11,10%, 14,02% e 16,80%. O art. 9º, § 1º, do Decreto 7.983/2013 explica: itens de natureza específica que "representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens". Se o edital separa elevador ou climatização numa planilha própria, confira se pede BDI diferenciado.
Quando o número foge da faixa, o item 9.2.1 manda o auditor proceder "ao exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa", e por isso o acórdão traz o valor de cada parcela. Em construção de edifícios, os valores médios são 4,00% de administração central, 0,80% de seguro e garantia, 1,27% de risco, 1,23% de despesa financeira e 7,40% de lucro.
A conta, passo a passo
A fórmula que o TCU indica está na cartilha de engenharia de custos do tribunal: BDI = ((1 + AC + S + R + G) x (1 + DF) x (1 + L) / (1 - T)) - 1. AC é a administração central, S o seguro, R o risco, G a garantia, DF a despesa financeira, L o lucro e T os tributos sobre o preço. Todas as taxas entram em decimal: 4% vira 0,04.
Um exemplo ilustrativo: uma construtora disputa a construção de uma creche e usa os valores médios do acórdão para edifícios, com AC de 4,00%, seguro e garantia de 0,80%, risco de 1,27%, DF de 1,23% e lucro de 7,40%. Os tributos sobre o preço do regime dela, somando PIS, COFINS e ISS, dão 6,15%. A conta fica 1,0607 x 1,0123 x 1,074, dividido por 0,9385, menos 1. Resultado: BDI de 22,88%, dentro da faixa de 20,34% a 25,00%.
Se a mesma empresa quiser 10% de lucro, o BDI sobe para 25,85% e passa do 3º quartil. Pode? Pode, com explicação. A cartilha do TCU diz que é lícito aos gestores e aos particulares "adotarem parâmetros diversos, desde que devidamente justificados", e que um BDI elevado não caracteriza sobrepreço por si só: o que se compara é o preço, custo direto mais BDI.
O que muda com o regime tributário
A parcela T muda de empresa para empresa, e o Acórdão 2622/2013 mandou o então Ministério do Planejamento orientar os órgãos federais a conferir isso no edital. O ISS deve seguir a lei do município da obra, com alíquota entre o mínimo de 2% e o máximo de 5%, aplicada sobre a base de cálculo que a lei municipal define. No PIS e COFINS não cumulativo, a empresa pode ter de provar que os percentuais usados são a média do que recolhe de fato.
A empresa do Simples Nacional tem regra própria no mesmo acórdão: deve discriminar no BDI percentuais de ISS, PIS e COFINS compatíveis com o Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, e os encargos sociais não podem incluir Sesi, Senai e Sebrae, contribuições que ela não recolhe. Veja também ME e EPP em licitação.
A cartilha do TCU avisa que a reforma tributária mudará o cálculo dos tributos do BDI, tema que o tribunal ainda não analisou. Confirme com o contador, a cada edital, o que entra em T.
O que deixar pronto antes de enviar
Primeiro, abra o anexo do orçamento. A Súmula 258 do TCU, reproduzida na cartilha, diz que o detalhamento do BDI integra o orçamento, deve constar "dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes" e não pode ser indicado "mediante uso da expressão 'verba' ou de unidades genéricas". Compare a sua composição com a do órgão, parcela por parcela.
Depois, ache a faixa do tipo de obra e monte a composição com cada parcela separada e a memória de cálculo. Se ficar fora da faixa, escreva a justificativa antes de enviar: o que torna esta obra diferente (prazo, local, garantia exigida no edital, risco do projeto) e qual parcela isso afeta. O próprio acórdão manda o exame considerar "as peculiaridades de cada caso concreto".
Por fim, guarde a planilha aberta. O art. 56, § 5º, da Lei 14.133/2021 diz que, nas obras e serviços de engenharia, o vencedor deve reelaborar as planilhas "com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora". Depois do lance, o BDI é refeito para o preço final; veja o guia de proposta de preço.
Um BDI bem feito pede tempo, que começa a contar quando você acha o edital. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa faz, item por item, nos 27 estados, também por e-mail e num painel na web. Ele não envia proposta e não faz consultoria jurídica: o trabalho dele é fazer o edital de construção de edifícios ou de engenharia chegar cedo. Monte o seu radar e ganhe dias para a planilha.
Perguntas frequentes
A faixa de BDI do TCU é obrigatória para a empresa?
Não. Pela cartilha do TCU, os parâmetros servem aos auditores, e as construtoras podem usar outros valores. Mas o sobrepreço é avaliado pelo BDI de referência da administração, então tenha a justificativa pronta.
IRPJ e CSLL entram no BDI?
Não como linha própria. A Súmula 254 do TCU, transcrita no processo do Acórdão 2622/2013, afasta esses tributos do BDI do orçamento-base por serem diretos e personalísticos. Eles saem da parcela de lucro.
O vencedor precisa apresentar o BDI de novo?
Sim. Pelo art. 56, § 5º, da Lei 14.133/2021, nas obras e serviços de engenharia o vencedor reelabora as planilhas com o detalhamento do BDI e dos encargos sociais ajustados ao valor final da proposta.
Fontes
Decreto 7.983/2013, Lei 14.133/2021, Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário e relatório do processo TC 036.076/2011-2, Cartilha Engenharia de Custos de Obras Públicas do TCU e notícia do TCU sobre os percentuais de referência.