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Quais os benefícios da microempresa e da EPP em licitação?

A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) têm, pela LC 123 e pela Lei 14.133: licitação exclusiva nos itens de até R$ 80 mil, cota de até 25% em bens divisíveis, empate ficto (se a melhor proposta não é de ME ou EPP, a sua pode estar até 10% acima, ou 5% no pregão, e cobrir o preço) e 5 dias úteis para regularizar certidões.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 25 fontes citadas ao final

Quem tem direito aos benefícios

A LC 123/2006 define o porte pela receita bruta de cada ano-calendário:

PorteReceita bruta no ano
Microempresa (ME)até R$ 360 mil
Empresa de pequeno porte (EPP)acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões
Microempreendedor individual (MEI)até R$ 81 mil no ano anterior; para a lei, é modalidade de ME

A receita não basta. A LC 123 exclui do tratamento diferenciado, para nenhum efeito legal, algumas empresas, como a que tem outra pessoa jurídica no capital, a que participa do capital de outra pessoa jurídica e a constituída como sociedade por ações. A lista completa está no art. 3º, § 4º, da LC 123.

A Lei 14.133 manda aplicar os benefícios da LC 123, mas põe três limites. O benefício não vale no item de compra de bens ou de serviços em geral com valor estimado acima de R$ 4,8 milhões, nem na licitação de obra ou serviço de engenharia acima desse valor. E só vale para a empresa que, no ano da licitação, ainda não assinou contratos públicos que, somados, passem de R$ 4,8 milhões. O órgão deve exigir uma declaração de que a empresa respeita esse limite. Em contrato de mais de 1 ano, conta o valor anual.

Se a sua empresa é MEI, veja também MEI pode participar de licitação.

Licitação exclusiva para ME e EPP: até R$ 80 mil por item

A LC 123 diz que a administração deverá fazer licitação só para ME e EPP nos itens de até R$ 80 mil. É obrigação, e a conta é por item, não pelo total do edital.

Esse valor está na LC 123, não na Lei 14.133. Por isso não entra na atualização anual pelo IPCA-E que a 14.133 prevê só para os valores fixados por ela (art. 182). Em 2026, continua R$ 80 mil.

Numa licitação, a exclusividade, a cota, a subcontratação e a prioridade local deixam de valer nestes casos do art. 49 da LC 123:

Cota reservada e subcontratação

Estados, municípios e cada órgão podem ter regra própria mais favorável à ME e à EPP; a LC 123 diz que, enquanto ela não existir, aplica-se a legislação federal. Vale o que o edital disser.

Empate ficto: como a ME e a EPP cobrem o preço

Quando a melhor oferta inicial não é de ME ou EPP, a proposta de ME ou EPP que for igual ou ficar até 10% acima da mais bem classificada conta como empate. No pregão, a margem é de até 5%.

Havendo empate, a ME ou EPP mais bem classificada pode apresentar preço menor que o da vencedora e fica com o objeto. No pregão, ela é convocada a dar a nova proposta em até 5 minutos depois do fim dos lances, ou perde o direito. Se não cobrir, são chamadas as outras ME e EPP que estiverem dentro da margem, na ordem de classificação. Se nenhuma cobrir, o objeto fica com a proposta que venceu originalmente. Os critérios de desempate da própria Lei 14.133 não afastam essa preferência.

Exemplo: num pregão, uma empresa que não é ME nem EPP deu o melhor lance, R$ 100.000. A sua EPP ficou em R$ 104.000, dentro dos 5%. Você pode oferecer menos de R$ 100.000 em até 5 minutos e passar à frente.

Certidão com pendência e prioridade local

A ME e a EPP entregam os documentos de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que eles tenham alguma restrição: a comprovação só é exigida para assinar o contrato. Se houver pendência, a empresa tem 5 dias úteis, contados de quando for declarada vencedora e prorrogáveis por igual período a critério da administração, para pagar ou parcelar o débito e tirar as certidões. Se não regularizar, perde o direito ao contrato.

A lei também permite, com justificativa, dar prioridade à ME e à EPP sediada no local ou na região, até o limite de 10% do melhor preço válido. É uma opção do órgão, não uma obrigação: confira no edital.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Quando a licitação é exclusiva para ME e EPP?
Nos itens de até R$ 80 mil. A LC 123 diz que o órgão deverá fazer a disputa só entre ME e EPP nesses itens, salvo as exceções do art. 49, como a falta de pelo menos 3 fornecedores competitivos desse porte na região.
Qual o valor da licitação exclusiva para ME e EPP na nova lei?
R$ 80 mil por item. O valor está no art. 48 da LC 123, que a Lei 14.133 manda aplicar, e não entra na atualização anual pelo IPCA-E dos valores próprios da 14.133.
Microempresa e EPP podem participar de qualquer licitação?
Podem disputar as licitações abertas a todos e, além disso, têm itens exclusivos, cota reservada e preferência no desempate. Os benefícios não valem nos itens de compra ou serviço e nas licitações de obra acima de R$ 4,8 milhões, nem para quem já passou desse valor em contratos públicos no ano.
Empresa do Simples Nacional pode participar de licitação?
Pode. Os benefícios da LC 123 em licitação são dados à microempresa e à empresa de pequeno porte, definidas pela receita bruta anual: até R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.
Dispensa de licitação só pode ser para ME e EPP?
A LC 123 diz que, em certas dispensas, a compra deve ser feita preferencialmente de ME e EPP, mas o texto aponta para artigos da Lei 8.666, já revogada. Como isso se aplica na Lei 14.133 depende do regulamento de cada ente e do aviso da dispensa.
Como funciona o desempate da microempresa na licitação?
Se a melhor oferta não for de ME ou EPP e a proposta da ME ou EPP for igual ou até 10% acima dela (5% no pregão), há empate ficto: a ME ou EPP pode oferecer preço menor e ficar com o objeto. No pregão, o prazo para a nova proposta é de até 5 minutos.
O que é a declaração de ME e EPP na licitação?
A Lei 14.133 manda o órgão exigir uma declaração de que a empresa, no ano, não passou do teto de R$ 4,8 milhões em contratos com a administração pública. No governo federal, o Decreto 8.538/2015 também manda exigir de quem vai usar os benefícios uma declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos para ser ME ou EPP. Declaração falsa é infração da Lei 14.133 e pode levar à declaração de inidoneidade.
O edital pode ter cota reservada para microempresa?
Sim. Na compra de bens divisíveis, a LC 123 diz que o órgão deverá reservar cota de até 25% do objeto para ME e EPP.