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Como participar de licitação de obras e serviços de engenharia?

A empresa participa como em qualquer licitação, mas precisa cumprir a qualificação técnica que o edital pedir, que pode incluir profissional registrado no conselho profissional competente e atestados de obra ou serviço semelhante. Obras e serviços especiais de engenharia vão, em regra, por concorrência; o serviço comum de engenharia pode ir por pregão. Em 2026, obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 130.984,20 podem ser contratados por dispensa.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 33 fontes citadas ao final

Obra ou serviço de engenharia: a diferença

A Lei 14.133/2021 separa os dois conceitos:

A classificação (obra, serviço comum ou serviço especial de engenharia) define se cabe pregão e qual o prazo mínimo para a proposta.

Modalidade, prazo da proposta e dispensa

A concorrência é a modalidade para obras e serviços comuns e especiais de engenharia. O pregão não se aplica a obras e serviços de engenharia, com uma exceção: o serviço comum de engenharia. A lei também prevê o diálogo competitivo para obras, serviços e compras, mas só nos casos restritos do art. 32, como o objeto que envolve inovação tecnológica ou técnica, que o órgão não consegue atender sem adaptar soluções do mercado e cujas especificações ele não consegue definir com precisão. O prazo mínimo entre a divulgação do edital e a entrega das propostas depende do tipo de objeto e do regime:

Situação (art. 55, II)Prazo mínimo
Obras e serviços comuns de engenharia, por menor preço ou maior desconto10 dias úteis
Obras e serviços especiais de engenharia, por menor preço ou maior desconto25 dias úteis
Contratação integrada60 dias úteis
Contratação semi-integrada e demais casos35 dias úteis

Nas licitações do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS, esses prazos podem ser reduzidos até a metade, com decisão fundamentada.

Abaixo de certo valor, o órgão pode contratar sem licitação. Em 2026, a dispensa por valor vale para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos abaixo de R$ 130.984,20 (Decreto 12.807/2025, que atualizou o art. 75, I). O limite dobra quando quem contrata é consórcio público ou autarquia ou fundação qualificada como agência executiva. Veja como funciona a dispensa.

Regimes de execução: empreitada, integrada e semi-integrada

O órgão define o regime de execução na fase de preparação da licitação, e ele consta do contrato. A lei admite: empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa, contratação integrada, contratação semi-integrada e fornecimento e prestação de serviço associado.

Um cuidado: o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo não pode disputar a licitação da obra relacionada ao projeto. Essa regra não impede que, na contratação integrada, a elaboração do projeto básico e do executivo seja encargo do próprio contratado, nem que, nos demais regimes, o contratado faça o projeto executivo.

O que o edital pode pedir da sua empresa

Qualificação técnica. A lei limita os documentos técnicos a uma lista. Entre eles: profissional registrado no conselho profissional competente, com atestado de responsabilidade técnica por obra ou serviço semelhante; certidões ou atestados de capacidade operacional em serviços similares; indicação do pessoal técnico, das instalações e dos equipamentos; registro na entidade profissional competente; e declaração de que a empresa conhece as condições locais. Os atestados só podem ser pedidos para as parcelas de maior relevância, as de valor igual ou superior a 4% do total estimado, com quantidade mínima de até 50% dessas parcelas, sem limitar tempo ou local. Para outros objetos, a lei permite trocar o profissional com atestado e as certidões de capacidade por outra prova de experiência; em obras e serviços de engenharia, essa troca não é admitida.

Qualificação econômico-financeira. Quando pedida, a lei a restringe ao balanço e às demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios e à certidão negativa de falência. Na execução de obras e serviços, o edital pode exigir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado.

Garantia. Só se o edital previr. Quem escolhe a modalidade é a empresa: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. O valor é de até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10% com justificativa pela complexidade técnica e pelos riscos. Em obras e serviços de engenharia de grande vulto (acima de R$ 261.968.421,04 em 2026), pode ser exigido seguro-garantia de até 30% do valor inicial, com cláusula de retomada.

ME e EPP. Os benefícios da LC 123 não valem na licitação de obra ou serviço de engenharia com valor estimado acima de R$ 4,8 milhões. Em licitações de obras e serviços, o órgão também pode exigir dos licitantes a subcontratação de ME ou EPP. Veja os benefícios da ME e da EPP.

Preço: orçamento de referência e proposta inexequível

Para estimar o valor de obras e serviços de engenharia, o órgão segue uma ordem de parâmetros, conforme regulamento. O primeiro é a composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item no Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil) ou, em infraestrutura de transportes, no Sicro (Sistema de Custos Referenciais de Obras). Ao valor se somam o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de referência e os encargos sociais cabíveis.

Na hora da proposta, dois números da lei importam:

Na análise de exequibilidade e de sobrepreço de obra, contam o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes, segundo o critério de aceitabilidade fixado no edital.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre obra e serviço de engenharia na licitação?
Obra implica intervenção no meio ambiente que inova o espaço físico ou altera substancialmente as características originais de um imóvel. Serviço de engenharia é a atividade reservada a arquitetos, engenheiros ou técnicos especializados que não se enquadra como obra. No serviço comum de engenharia, são ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, adequação e adaptação de bens, preservando suas características originais.
O que é serviço de engenharia na licitação?
É a atividade que a lei reserva a arquitetos, engenheiros ou técnicos especializados e que não é obra. É comum quando envolve ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, adequação e adaptação de bens, e especial quando é heterogênea ou complexa demais para isso.
Como funciona a licitação de obras?
Em regra, obras vão por concorrência, com prazo mínimo de 10 dias úteis entre o edital e as propostas no caso de obra comum por menor preço. Em regra, depois do julgamento, só o vencedor apresenta os documentos de habilitação, incluída a qualificação técnica pedida no edital.
O que é licitação de obras públicas?
É a disputa que o órgão público faz para contratar uma obra, seguindo a Lei 14.133. Em regra, a modalidade é a concorrência, e o edital traz o objeto e as regras de julgamento, de habilitação e de pagamento.
O que é licitação de obra integrada e semi-integrada?
São regimes de execução. Na contratação integrada, o contratado elabora os projetos básico e executivo e executa a obra; na semi-integrada, elabora só o projeto executivo. O prazo mínimo para propostas é de 60 dias úteis na integrada e de 35 na semi-integrada.
Qual o valor da dispensa para obras e serviços de engenharia em 2026?
Abaixo de R$ 130.984,20, conforme o Decreto 12.807/2025. O limite dobra para consórcio público e para autarquia ou fundação qualificada como agência executiva.