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Como fazer a proposta de preço para licitação?

Para fazer a proposta de preço, siga as especificações e, se houver, o modelo do edital, calcule um preço que cubra todos os custos e envie no prazo e pelo meio que o edital indicar. A Lei 14.133 desclassifica, entre outros casos, a proposta que não obedece às especificações técnicas do edital, que tem preço inexequível ou que fica acima do orçamento estimado para a contratação.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 20 fontes citadas ao final

O que entra no preço

A proposta tem que cobrir tudo o que o edital pede para entregar. Antes de chegar ao número, liste: o custo do produto ou do serviço; os tributos; o frete até o local de entrega indicado no edital; a mão de obra e os encargos; a garantia e a assistência técnica, quando o edital exigir; e a sua margem.

Dois pontos da Lei 14.133 pesam aqui:

Mande só o preço que você consegue manter. Não manter a proposta, salvo por fato superveniente devidamente justificado, é infração prevista na lei e pode levar a sanções. Se o prazo de validade da proposta indicado no edital passar sem convocação para contratar, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.

O preço de referência do órgão

Antes da licitação, o órgão calcula o valor estimado da contratação, que tem que ser compatível com os valores praticados pelo mercado. Na compra de bens e contratação de serviços em geral, a Lei 14.133 manda defini-lo, conforme regulamento, pelo melhor preço aferido com estes parâmetros, combinados ou não:

Quando o órgão pede cotação à sua empresa antes da licitação, ela pode servir a essa pesquisa. Em obras e serviços de engenharia, os parâmetros seguem uma ordem que começa pelos sistemas de custos: o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, e o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia. Estados, Distrito Federal e municípios podem usar outros sistemas de custos do próprio ente quando a contratação não envolve recursos da União. Em dispensa e inexigibilidade, se não der para estimar desse jeito, é o contratado quem comprova que o preço está de acordo com contratações semelhantes, com notas fiscais emitidas para outros contratantes em até 1 ano antes da contratação ou por outro meio idôneo.

O orçamento estimado pode ser sigiloso, desde que justificado, mas as quantidades e as demais informações necessárias para elaborar a proposta têm que ser divulgadas. No critério de maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável tem que constar do edital.

Sobrepreço é o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de um item, seja do valor global do objeto, conforme o regime da contratação.

Quando a proposta é desclassificada

A Lei 14.133 (art. 59) desclassifica as propostas que:

  1. contiverem vícios insanáveis;
  2. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
  3. apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
  4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
  5. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

Em obras e serviços de engenharia, a lei considera inexequível a proposta abaixo de 75% do valor orçado pela Administração, e exige garantia adicional do vencedor cuja proposta fique abaixo de 85% desse valor, equivalente à diferença entre o valor orçado e o da proposta. Para os demais casos, a lei não fixa percentual. Em qualquer caso, o órgão pode fazer diligências para aferir a exequibilidade ou exigir que o licitante a demonstre. No governo federal, nas licitações eletrônicas por menor preço ou maior desconto, a IN SEGES/ME 73/2022 diz que, em bens e serviços em geral, valor abaixo de 50% do orçado é indício de inexequibilidade, que só é considerada depois de diligência que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que não há custos de oportunidade capazes de justificar a oferta.

Guarde notas fiscais, planilhas e cotações dos seus fornecedores: se o órgão pedir, são documentos que ajudam a demonstrar que o seu preço é exequível. E o desatendimento de exigências meramente formais, que não comprometam a compreensão da proposta, não afasta o licitante.

Envio, lances e ajuste da proposta

O modo de disputa pode ser aberto (lances públicos e sucessivos), fechado (propostas em sigilo até a data e hora marcadas) ou os dois combinados. O modo fechado sozinho é proibido nos critérios de menor preço ou maior desconto, e o aberto é proibido no critério de técnica e preço. Definido o resultado do julgamento, o órgão pode negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

No governo federal (IN SEGES/ME 73/2022), a proposta com o preço ou o desconto é enviada exclusivamente pelo sistema até a data e o horário da abertura da sessão, e pode ser retirada ou substituída até a abertura. Encerrados os lances, o edital tem que dar prazo de no mínimo 2 horas, prorrogável por igual período e contado do pedido do agente de contratação no sistema, para o envio da proposta adequada ao último lance. Estados e municípios podem ter regras próprias: vale o edital. Veja o que decide quem vence.

Garantia de proposta

O edital pode exigir, no momento da apresentação da proposta, a comprovação de uma garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. Ela não pode passar de 1% do valor estimado da contratação e é devolvida em 10 dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que a licitação for declarada fracassada. Se você se recusar a assinar o contrato ou não apresentar os documentos para a contratação, perde o valor integral.

A garantia de proposta pode ser prestada nas mesmas modalidades da garantia do contrato: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização custeado por pagamento único.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

O que significa BDI em licitações?
BDI é o percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (a lei também usa Bonificações e Despesas Indiretas). Nas obras e serviços de engenharia, o valor estimado pelo órgão é acrescido do BDI de referência e dos encargos sociais, e o vencedor refaz as planilhas com o detalhamento do BDI, ajustadas ao valor final da proposta.
O que é sobrepreço em uma licitação?
É o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, conforme definição da Lei 14.133.
Como fazer garantia de proposta na licitação?
Só é exigida se o edital pedir, e não pode passar de 1% do valor estimado. Pode ser caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, e é devolvida em 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou a declaração de licitação fracassada.
Como fazer pesquisa de preço para licitação?
Quem faz a pesquisa de preços para o valor estimado é o órgão. Para bens e serviços em geral, a Lei 14.133 manda usar parâmetros como o painel para consulta de preços do PNCP, contratações similares de até 1 ano antes da pesquisa e cotação com no mínimo 3 fornecedores. As mesmas fontes ajudam a sua empresa a ver por quanto o governo tem contratado o que você vende.
Qual preço é considerado inexequível na licitação?
Em obras e serviços de engenharia, a proposta abaixo de 75% do valor orçado pela Administração. Para os demais casos, a Lei 14.133 não fixa percentual; no governo federal, valor abaixo de 50% do orçado em bens e serviços em geral é indício, confirmado só após diligência.
Tem modelo de proposta de preço para licitação?
A lei não traz modelo único. Use o modelo anexo ao edital, quando houver, e confira se a proposta tem tudo o que o edital pede.
Como cadastrar uma proposta na licitação?
Pelo meio que o edital indicar, até a data e hora da abertura. No governo federal, a proposta com o preço ou o desconto é enviada exclusivamente pelo sistema e pode ser retirada ou substituída até a abertura da sessão.