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Direcionamento de licitação: TCU trava ata de R$ 143 milhões no MA

Por , fundador do LicitaCerta

Mercado15/10/2026

O Tribunal de Contas da União confirmou a suspensão de novas adesões e contratações com dinheiro federal na Ata de Registro de Preços 14/2026, de R$ 143,2 milhões, da Secretaria de Estado da Administração do Maranhão. No Acórdão 2656/2026-Plenário, de 30 de setembro de 2026, o tribunal viu indícios de direcionamento no pregão de kits de merenda escolar.

O caso interessa a quem já perdeu uma licitação por uma exigência que a vencedora também não parecia cumprir. A empresa desclassificada pediu os documentos, apontou a diferença de tratamento e levou o assunto ao TCU.

O que o TCU decidiu

O processo é o TC 014.856/2026-3, relatado pelo ministro Augusto Nardes. Ele trata do Pregão Eletrônico SRP 173/2025, conduzido pela Sead/MA, com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc/MA) e o Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia (Iema) como órgãos participantes. O objeto eram 568.480 kits de merenda escolar, cada um com prato, cumbuca, copo e bandeja de polipropileno grau alimentício e uma colher de aço inox 304, com valor estimado de R$ 158.475.169,60, segundo o relatório e voto do acórdão.

O pregão foi homologado em 9 de março de 2026 por R$ 143,2 milhões e deu origem à Ata 14/2026. Em 27 de maio, a Seduc/MA assinou o Contrato 24/2026, de R$ 88,2 milhões, para 350.000 kits a R$ 252,00 cada. Sobrou na ata um saldo de R$ 55 milhões, que podia ser usado pelos órgãos participantes ou por órgãos de fora, as chamadas caronas, como registra o documento do TCU. A página sobre carona em ata de registro de preços explica como funciona.

Em 24 de setembro, o relator concedeu a medida cautelar sem ouvir antes as secretarias. No dia 30, o Plenário referendou a decisão por unanimidade. Ficam suspensas as novas adesões à ata e as novas contratações dela decorrentes que usem recursos federais, até o julgamento do mérito. O Contrato 24/2026, já assinado, ficou de fora, e a compra dos kits segue assegurada por ele.

As duas secretarias e a vencedora têm 15 dias para se manifestar, e o despacho alerta a vencedora de que o Tribunal pode anular os atos da licitação. A decisão é provisória: o TCU fala em indícios e ainda julgará o mérito.

Os sinais que o TCU apontou

A área técnica do tribunal juntou fatos que, em sequência, formam o que o despacho do relator chama de "relevante indício de tratamento assimétrico entre as licitantes e de possível favorecimento da empresa vencedora". São quatro pontos.

O primeiro está nos lances. As outras licitantes baixaram o preço várias vezes, até a empresa que depois representou ao TCU chegar a R$ 94,9 milhões. A futura vencedora partiu de R$ 158.475.169,60, exatamente o valor estimado, e só desceu para R$ 150,5 milhões, "sem participação efetiva na disputa de preços", nas palavras do relatório.

O segundo veio depois. As quatro propostas mais baratas foram desclassificadas, uma após a outra, por suposto descumprimento dos itens 4 e 5 do edital e do item 17 do termo de referência, que pediam certificados e laudos técnicos para provar as especificações dos produtos. Assim, a quinta colocada, dona da proposta mais cara, subiu para o primeiro lugar.

O terceiro é a régua usada para medir as amostras. O item 28 do termo de referência permitia rejeitar amostras com divergência "para mais ou para menos" nas medidas e nos demais parâmetros. O TCU registrou que essa régua foi aplicada com rigor às desclassificadas, enquanto a amostra da vencedora foi aceita mesmo aparentando desconformidades com as mesmas exigências. O tribunal também anotou que as especificações tinham precisão elevada, "aparentemente desprovidas de justificativa técnica plausível". A vencedora ainda apresentou um laudo laboratorial novo nas contrarrazões do recurso, quando a etapa de envio da documentação técnica já tinha terminado.

O quarto envolve o direito de defesa. A empresa que representou foi desclassificada por um motivo diferente do apontado no início e enfrentou restrições de acesso aos elementos de que precisava para se defender. Na conta do TCU, a proposta contratada, de R$ 143.256.960,00, ficou R$ 48.316.960,00 acima dos R$ 94.940.000,00 oferecidos por ela, conforme o despacho transcrito no acórdão.

Para quem a decisão vale

A ordem foi dirigida à Sead/MA, que conduziu o pregão, e à Seduc/MA, e trava tanto as novas contratações pela ata quanto as adesões de outros órgãos, sempre que houver dinheiro federal. O recorte tem explicação: o TCU fiscaliza recursos da União. Compra paga só com dinheiro do estado ou do município fica com o tribunal de contas estadual ou municipal competente.

Para as demais empresas, o caso lembra que a Lei 14.133/2021 abre uma porta concreta a quem se sente prejudicado. O art. 170, § 4º, diz que "Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei". Foi com base nesse dispositivo que o TCU conheceu a representação sobre o pregão maranhense.

Há um limite. Como o contrato já estava assinado, a cautelar só alcançou o saldo de R$ 55 milhões, segundo o relatório do TCU. Quanto antes a irregularidade chega ao controle, mais coisa pode ser suspensa.

O que fazer quando a exigência parece feita para um só

O primeiro momento é antes da sessão. Se o termo de referência traz uma tolerância de medida ou um laudo que só um fabricante consegue entregar, pergunte qual a justificativa técnica ou impugne o edital. O art. 164 da Lei 14.133/2021 permite a qualquer pessoa impugnar o edital, "devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame". A página sobre impugnação de edital mostra como montar o pedido.

O argumento de fundo está no art. 9º da mesma lei, que proíbe o agente de licitação de "admitir, prever, incluir ou tolerar" situações que "comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório". Exigência sem justificativa técnica entra nessa conta.

O segundo momento é a desclassificação. No pregão, a intenção de recorrer precisa ser registrada logo, no prazo que o sistema abrir, e as razões vêm depois, em 3 dias úteis, conforme o art. 165 da Lei 14.133/2021. O mesmo artigo garante, no § 5º, que "Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses". Peça por escrito a proposta da vencedora, os laudos, os certificados e o parecer sobre a amostra dela.

Com os documentos em mãos, compare item por item usando a régua que eliminou você. Um exemplo ilustrativo: se sua bandeja foi recusada por 2 milímetros a mais e o parecer da vencedora aceita diferença parecida, escreva isso no recurso com o número do item e a medida de cada uma. Aponte também documento entregue fora do prazo do edital e motivo de desclassificação que mudou no caminho. A página sobre recurso em licitação detalha o rito.

O terceiro momento vem se o recurso for negado. Veja se a compra usa dinheiro federal: o edital costuma trazer a dotação orçamentária, e o contrato precisa indicar o crédito da despesa, pelo art. 92 da Lei 14.133/2021. Com verba da União, a representação vai ao TCU; sem ela, ao tribunal de contas estadual ou municipal competente. Leve a cronologia, os prints do sistema, a ata da sessão e a comparação do recurso. Um advogado da área ajuda a enquadrar o pedido.

Como achar o edital a tempo de impugnar

Impugnar a tempo exige ler o termo de referência dias antes da sessão. O radar do LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que sua empresa vende, item por item, nos 27 estados. Ele não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica.

Perguntas frequentes

O TCU anulou a licitação dos kits de merenda do Maranhão?

Não. O Acórdão 2656/2026-Plenário manteve uma cautelar que suspende novas adesões e contratações com verba federal na Ata 14/2026 até o julgamento do mérito. O contrato já assinado continua valendo.

O que é direcionamento de licitação?

É a montagem do edital ou do julgamento para favorecer uma empresa. No Maranhão, o TCU apontou exigências sem justificativa técnica e tratamento desigual entre licitantes, condutas que o art. 9º da Lei 14.133/2021 proíbe ao agente de licitação.

Quanto tempo tenho para recorrer de uma desclassificação no pregão?

A intenção de recorrer deve ser registrada imediatamente, sob pena de perder o direito, e as razões vêm em 3 dias úteis, segundo o art. 165 da Lei 14.133/2021. Confira no edital como o sistema abre esse prazo.

Posso representar ao TCU contra licitação de estado ou prefeitura?

Pode, quando a compra usa dinheiro federal, como no caso do Maranhão. Se a verba for só estadual ou municipal, o art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021 manda representar ao "tribunal de contas competente", que é o do estado ou, onde existir, o dos municípios.

Fontes

Acórdão 2656/2026-Plenário, Tribunal de Contas da União; Relatório, voto e acórdão do TC 014.856/2026-3, Tribunal de Contas da União; Lei 14.133/2021, Planalto.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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