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Carona em licitação: o que é adesão à ata e quem pode aderir?

Carona é o nome popular da adesão à ata de registro de preços: um órgão público que não participou do registro de preços contrata usando a ata de outro órgão. A Lei 14.133 exige justificativa da vantagem, preços compatíveis com os de mercado e consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor, que pode recusar. Órgão federal só pode aderir a ata federal.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 11 fontes citadas ao final

Como a carona funciona

Uma ata de registro de preços é conduzida por um órgão gerenciador, às vezes junto com órgãos participantes, que entram desde os procedimentos iniciais e integram a ata. Órgão não participante é o que ficou de fora desse início e não integra a ata. A Lei 14.133 permite que ele adira à ata, desde que cumpra três requisitos (art. 86, § 2º):

  1. justificar a vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
  2. demonstrar que os valores registrados são compatíveis com os praticados pelo mercado;
  3. consultar antes e obter a aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.

Nas atas de órgãos federais, o Decreto 11.462/2023 detalha o caminho: a adesão acontece durante a vigência da ata, o gerenciador só autoriza depois que o fornecedor aceita e, com a autorização, o órgão que aderiu tem até 90 dias para fazer a compra, dentro da vigência da ata. Esse prazo pode ser prorrogado excepcionalmente, sempre dentro da vigência. Estados e municípios podem ter regulamento próprio para as atas deles.

Quem pode aderir e a quais atas

Quem quer aderirAta gerenciada porPode?
Órgão federalÓrgão federalSim
Órgão federalÓrgão estadual, distrital ou municipalNão, é proibido
Órgão estadual, distrital ou municipalÓrgão federal, estadual ou distritalSim
Órgão municipalÓrgão municipalSim, se o registro de preços tiver sido feito mediante licitação

Essas regras estão no art. 86, §§ 3º e 8º, da Lei 14.133, com a redação dada pela Lei 14.770/2023. Fora das duas situações do § 3º, a lei não prevê a adesão: por exemplo, não há previsão para órgão estadual aderir a ata municipal.

Quanto dá para comprar por carona

A lei põe dois limites:

Exemplo: se a ata registrou 1.000 unidades de um item para o gerenciador e os participantes, cada órgão carona pode comprar até 500, e todas as caronas juntas, até 2.000.

Há duas exceções ao limite do dobro: a adesão de estados, Distrito Federal e municípios a ata do Poder Executivo federal exigida para transferências voluntárias, quando destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e com preços compatíveis com os de mercado; e a compra emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar em ata gerenciada pelo Ministério da Saúde.

O que a carona significa para a sua empresa

Quem pega carona é o órgão, não a empresa. A sua empresa entra como fornecedora registrada na ata, que é o documento em que ficam registrados o objeto, os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas. Cada adesão é uma contratação a mais, com base nessa ata, por um órgão que não participou do registro de preços.

A lei exige a sua aceitação prévia. Antes de aceitar, confira se você consegue atender a quantidade, o local e os prazos de entrega do novo órgão sem deixar de cumprir os pedidos da ata original.

Carona também não é modalidade de licitação. A Lei 14.133 tem cinco modalidades (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo) e proíbe criar outras (art. 28). Para receber pedidos de carona, a empresa precisa ter preço registrado numa ata de registro de preços.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Quem pode pegar carona em ata de registro de preços?
Órgãos e entidades públicos que não participaram do registro de preços. Órgãos federais só podem aderir a atas federais. Órgãos estaduais, distritais e municipais podem aderir a atas federais, estaduais ou distritais, e órgãos municipais também a atas municipais, desde que o registro de preços tenha sido feito mediante licitação.
Quais os requisitos da carona em licitação?
Três, pelo art. 86, § 2º, da Lei 14.133: justificativa da vantagem da adesão, demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os de mercado e consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.
Como pegar carona em licitação?
Quem adere à ata é o órgão público, não a empresa. A empresa participa como fornecedora registrada, e a Lei 14.133 exige a aceitação prévia dela para a adesão.
Carona é modalidade de licitação?
Não. As modalidades da Lei 14.133 são cinco: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A carona é a adesão a uma ata de registro de preços que já existe.
Onde a carona está na Lei 14.133?
No art. 86, que trata da adesão à ata de registro de preços por órgão não participante. A palavra carona não aparece na lei; é o nome popular dessa adesão.
Como funciona o contrato na carona?
Nas atas de órgãos federais, depois que o gerenciador autoriza a adesão, o órgão que aderiu tem até 90 dias para fazer a contratação, dentro da vigência da ata. Pela Lei 14.133, cada órgão pode contratar até 50% das quantidades registradas para o gerenciador e os participantes, e a soma das caronas não passa do dobro, salvo as duas exceções do art. 86, §§ 6º e 7º.