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Catálogo do Compras.gov.br: ache o código CATMAT do que você vende

Por , fundador do LicitaCerta

Como vender20/10/2026

O código CATMAT do que você vende está no Catálogo do Compras.gov.br, aberto a qualquer pessoa, sem login: você digita o nome do produto e o sistema mostra cada item com o seu número. O governo federal usa esse código, do Catálogo de Materiais (CATMAT) ou do Catálogo de Serviços (CATSER), no item do pregão e na pesquisa de preços.

Por que o código pesa mais que o nome

Quem procura edital pelo nome comercial do produto costuma achar menos do que existe, porque o órgão descreve o item com o nome do catálogo, e esse nome pode ser outro. Nos dados abertos do catálogo, o padrão "PAPEL SULFITE" aparece como inativo em outubro de 2026. A folha A4 que quase todo órgão compra está no padrão "PAPEL PARA IMPRESSÃO FORMATADO", que tinha 173 itens ativos na mesma data. Nenhum deles tem "A4" na descrição: 65 aparecem como "297 X 210 MM". Quem busca só "papel A4" pode passar pelo item certo sem perceber.

O catálogo vem da lei. A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, única lei geral de licitações desde 30 de dezembro de 2023, quando a Lei 8.666 foi revogada pelo art. 193, define no art. 6º, LI, o catálogo eletrônico de padronização como "sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços". O art. 19, II, manda os órgãos "criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal por todos os entes federativos". E o art. 40, § 1º, I, pede no termo de referência a "especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização".

No governo federal, o catálogo foi instituído pela Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022. O parágrafo único do art. 10 diz que não usar o catálogo "é situação excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de contratação". A página do PNCP sobre o catálogo lista a "Utilização de códigos CATMAT/CATSER" entre as etapas da padronização. E o manual do CATMAT e do CATSER, do antigo Ministério do Planejamento, orienta o servidor a conferir, antes de comprar, se o item "já está catalogado e ativo" e, se estiver, diz que ele "deverá usar o código correspondente".

Como o catálogo organiza cada item

No CATMAT, o item fica no fim de uma escada de quatro degraus: grupo, classe, padrão descritivo de material (o PDM) e item. Um exemplo real: o grupo 75 é "Utensílios de escritório e material de expediente", a classe 7510 é "Artigos para escritório", o PDM 99 é "Caneta esferográfica" e o item 271023 é a caneta de plástico, ponta de latão com esfera de tungstênio, escrita grossa, tinta preta, corpo transparente com orifício lateral.

O PDM é a ficha de características que descreve o produto, e o manual resume a regra numa frase: "A cada combinação diferente de valores de características, temos um novo item." Por isso o PDM da caneta esferográfica tinha 214 itens ativos em outubro de 2026. Na folha A4 acontece o mesmo: o sulfite de 75 g/m² branco com embalagem resistente a umidade é o item 461821, e o de alvura superior é o 461889.

No CATSER a lógica se repete com outros degraus. O mesmo manual mostra que o código do serviço se encaixa em seção, divisão, grupo, classe e subclasse. Item inativo sai do jogo: o manual avisa que ele "não deve ser utilizado na aquisição de compras e contratações públicas", e a busca do catálogo só mostra itens suspensos se você marcar a opção "Mostrar também itens suspensos".

Passo a passo para achar o seu código

Primeiro, abra a busca do catálogo e digite o nome mais simples do produto, como "papel" ou "caneta", sem marca nem modelo. O sistema separa material de serviço e mostra os padrões encontrados. Depois, abra o padrão que parece certo e leia as características, como material, medida, cor e embalagem. Escolha o item cuja descrição bate com o que você entrega, porque é ela que o órgão confere no recebimento.

Em seguida, confira a unidade de fornecimento. O catálogo lista as unidades de cada item, como unidade, caixa ou pacote, e o edital diz qual delas está sendo comprada. A mesma caneta 271023 aparece nos registros de compra dos dados abertos comprada por unidade, a R$ 0,50 no Complexo Hospitalar Universitário da UFPA em 16 de outubro de 2026, e por caixa, a R$ 26,60 no Colégio Militar de Fortaleza em setembro. Cotar o preço da caixa num item pedido por unidade põe a proposta fora de qualquer comparação.

Por fim, guarde o resultado. A busca tem uma "Minha lista de Itens", que pode ser baixada em PDF, JSON, TXT ou CSV. Monte uma planilha com o produto que você vende, o código, o nome do padrão e a unidade, e abra essa planilha sempre que for procurar edital ou montar a proposta de preço.

Com o código, ache o edital e o preço já pago

Nos registros públicos do Compras.gov.br, cada item homologado vem com o seu código do catálogo. Nos registros do item 271023 aparecem hospital universitário, colégio militar, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Prefeitura de Campo Belo (MG), que compra pelo sistema federal. Cada órgão escreve o objeto do pregão de um jeito, mas o código é o mesmo, e é por ele que você reconhece o seu item no meio de um pregão eletrônico com dezenas de outros.

Para saber quanto o governo já pagou, use a Pesquisa de Preços Lite. A ferramenta se apresenta como a versão de acesso público da pesquisa oficial e diz que "permite que qualquer pessoa consulte valores de referência de contratações públicas de forma instantânea, sem necessidade de login ou senha". Ela reúne os preços praticados no Compras.gov.br no último ano, busca pelo item do catálogo e pela unidade de fornecimento e calcula média, mediana, menor e maior preço.

A mediana importa porque a lei manda o órgão olhar para ela. O art. 23, § 1º, I, da Lei 14.133 põe como primeiro parâmetro da estimativa a "composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)". O órgão estima o preço pelo item correspondente, e você pode ver quanto foi pago pelo mesmo item antes de decidir se o pregão cabe na sua margem.

Onde o código não resolve sozinho

Estados e prefeituras podem adotar o catálogo federal, como permite o art. 19, II, da Lei 14.133, ou manter catálogo próprio. Quando executam dinheiro da União vindo de transferência voluntária, o art. 2º da Portaria SEGES/ME nº 938 manda seguir as regras do catálogo federal. Fora disso, cada sistema descreve o item à sua maneira.

No PNCP, onde publicam a União, os estados e os municípios, nem todo item traz o código do catálogo federal. Por isso a sua planilha precisa de três formas de busca: o código, o nome do padrão no catálogo ("papel para impressão formatado") e o nome que o mercado usa ("sulfite A4"). A diferença entre buscar por palavra e por ramo está no guia palavra-chave ou classificação por ramo.

Se o seu produto não existe no catálogo, quem pede a inclusão é o órgão comprador. O manual descreve a função como a que permite "ao Órgão/Unidade solicitar a inclusão de um item de MATERIAL ou de SERVIÇO" e orienta o servidor a montar a descrição com base em informações técnicas "disponíveis nos sites ou nos catálogos fornecidos pelos Fabricantes/Fornecedores". Ficha técnica clara, com medidas e materiais, ajuda quem vai catalogar.

Achar o código resolve a busca uma vez, e acompanhar os editais todo dia é outro trabalho. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item, nos 27 estados, com cópia por e-mail e painel na web. Ele não envia proposta nem dá lance: a escolha do item e o preço continuam com você. Monte o seu radar no LicitaCerta.

Perguntas frequentes

Preciso de login para consultar o CATMAT?

Não. A busca do catálogo e a Pesquisa de Preços Lite abrem sem cadastro. O login fica para os servidores que catalogam itens e montam as compras.

Qual a diferença entre CATMAT e CATSER?

O CATMAT é o catálogo de materiais e o CATSER, o de serviços, cada um com a sua escada de classificação, descrita no manual do catálogo. A busca é a mesma para os dois.

A prefeitura usa o mesmo código?

Pode usar. O art. 19, II, da Lei 14.133 admite que todos os entes adotem o catálogo federal, e prefeituras que compram pelo Compras.gov.br, como a de Campo Belo (MG), registram as compras com o mesmo código. Em sistema próprio, a descrição pode mudar.

Meu produto não tem código. Posso pedir a inclusão?

O pedido sai do órgão comprador, pelo sistema do catálogo. Pelo manual, a descrição usa informações técnicas de sites e catálogos de fabricantes e fornecedores, então mande ao setor de compras a ficha técnica completa do produto.

Fontes

Lei 14.133/2021, arts. 6º, 19, 23, 40 e 193; Portaria SEGES/ME nº 938/2022; PNCP, Catálogo Eletrônico de Padronização; Catálogo Compras.gov.br; Pesquisa de Preços Lite; Manual do CATMAT e do CATSER; Dados abertos do Compras.gov.br, módulo de material.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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