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O que é pregão eletrônico e como funciona?

Pregão eletrônico é a licitação feita à distância, por sistema eletrônico, para comprar bens e serviços comuns, aqueles que o edital consegue descrever com especificações usuais de mercado. Vence quem oferece o menor preço ou o maior desconto e cumpre as exigências do edital. As empresas mandam a proposta pelo sistema, disputam lances e, em regra, só a primeira colocada entrega os documentos de habilitação.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 42 fontes citadas ao final

Quando o órgão usa pregão

A Lei 14.133/2021 define o pregão como a modalidade de licitação obrigatória para comprar bens e serviços comuns, julgada por menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI). Bem ou serviço comum é aquele cujo padrão de desempenho e qualidade o edital consegue definir de forma objetiva, com especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII).

O pregão não serve para obras nem para serviços de engenharia, com uma exceção: o serviço comum de engenharia, que a lei descreve como manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis, padronizáveis, preservando as características originais dos bens (art. 29, parágrafo único, e art. 6º, XXI, a). Também não serve para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesses casos, entra outra modalidade, como a concorrência.

O pregão é uma das cinco modalidades de licitação da lei, ao lado de concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). Veja as diferenças em modalidades de licitação.

Pregão eletrônico ou presencial

A lei manda fazer as licitações preferencialmente na forma eletrônica. A forma presencial só é admitida com motivação, e a sessão tem que ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º). Municípios de até 20 mil habitantes têm 6 anos, contados da publicação da lei (1º/4/2021), para cumprir essa obrigação e as regras de divulgação em site oficial (art. 176). Veja mais em pregão presencial.

No governo federal, a IN SEGES/ME 73/2022 torna a forma eletrônica obrigatória e só admite a presencial excepcionalmente, com justificativa prévia e prova de inviabilidade técnica ou de desvantagem da forma eletrônica (art. 1º, § 1º e § 2º). A sessão acontece no Sistema de Compras do Governo federal, o Compras.gov.br, em gov.br/compras (art. 7º). A mesma IN vale para estados e municípios quando gastam dinheiro de transferência voluntária da União, salvo regra diferente da própria transferência (art. 2º); nesse caso, eles também podem usar sistema próprio ou outro disponível no mercado, integrado ao PNCP, nas condições da IN (art. 7º, § 2º e § 3º).

Fora desses casos, estados e municípios podem aplicar os regulamentos da União (art. 187), instituir site oficial próprio para fazer suas contratações ou usar sistema eletrônico de pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que integrado ao PNCP, na forma de regulamento do Poder Executivo federal (art. 175). O edital tem que ser publicado no PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 54); municípios de até 20 mil habitantes que ainda não adotaram o PNCP publicam em diário oficial.

As fases do pregão, na ordem

O pregão segue o rito comum da lei (art. 29), com sete fases em sequência (art. 17):

  1. Preparatória: o órgão planeja a compra, define o objeto e faz o orçamento estimado.
  2. Divulgação do edital: entre a divulgação e a disputa, o prazo mínimo é de 8 dias úteis para compra de bens e de 10 dias úteis para serviços comuns (art. 55).
  3. Propostas e lances: as empresas mandam a proposta pelo sistema e, na sessão, disputam lances.
  4. Julgamento: o órgão pode conferir só a proposta mais bem classificada; proposta fora das especificações, com preço inexequível ou que permanecer acima do orçamento estimado é desclassificada (art. 59). O órgão pode negociar condições melhores com o primeiro colocado (art. 61).
  5. Habilitação: em regra, só o vencedor entrega os documentos (art. 63, II).
  6. Recursal: quem discorda do julgamento ou da habilitação manifesta a intenção de recorrer na hora e tem 3 dias úteis para apresentar as razões (art. 165).
  7. Homologação: é a última fase. O vencedor é convocado para assinar o contrato no prazo e nas condições do edital, sob pena de perder o direito à contratação (art. 90).

A habilitação pode vir antes das propostas e do julgamento, se o edital previr isso expressamente e o órgão motivar a escolha, explicando os benefícios (art. 17, § 1º).

Como é a disputa de lances no governo federal

A IN SEGES/ME 73/2022, que vale para o governo federal, prevê três modos de disputa (art. 22). O edital diz qual será usado:

Quando o edital prevê margem de preferência, essa faixa de 10% passa a 20%, tanto no modo aberto e fechado quanto no fechado e aberto (art. 22, § 3º, art. 24, § 6º, e art. 25, § 5º). Margem de preferência é a vantagem de preço que a licitação pode dar a bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e a bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis (Lei 14.133, art. 26).

Durante a sessão, cada empresa vê o valor do melhor lance em tempo real, sem saber de quem é (art. 21, § 6º). Terminada a disputa, quem ficou em primeiro tem prazo de no mínimo 2 horas, contado do pedido feito no sistema pelo pregoeiro (o agente que conduz o pregão; Lei 14.133, art. 8º, § 5º) e prorrogável por igual período, para mandar a proposta ajustada ao último lance (art. 29, § 2º). Os horários seguem o horário de Brasília (art. 48). Estados e municípios podem ter regras próprias de disputa: confira no edital.

Microempresa e EPP no pregão

A Lei Complementar 123/2006 dá à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP) preferência no desempate. No pregão, conta como empate a proposta de ME ou EPP igual ou até 5% acima do melhor preço (art. 44, § 2º). Quando a melhor oferta não é de ME ou EPP, a ME ou EPP mais bem classificada é chamada para apresentar preço menor em até 5 minutos depois do fim dos lances (art. 45, § 2º e § 3º). A Lei 14.133 aplica essas regras às suas licitações (art. 4º), com limites: elas não valem no item de compra ou serviço (em serviço de engenharia, na licitação inteira) cujo valor estimado passe da receita bruta máxima da EPP, hoje R$ 4,8 milhões por ano (LC 123/2006, art. 3º, II), nem para a empresa que, no ano da licitação, já tenha contratos com a Administração Pública que somados passem desse valor (art. 4º, § 1º e § 2º). Detalhes em benefícios da ME e da EPP.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Pregão é uma modalidade de licitação?
Sim. A Lei 14.133 tem cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O pregão não é algo diferente de licitação; é uma das modalidades dela.
Qual a diferença entre pregão e concorrência?
O pregão é para bens e serviços comuns e é julgado por menor preço ou maior desconto. A concorrência é para bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais, e admite outros critérios, como técnica e preço.
Quando o pregão é obrigatório?
Quando o órgão licita bem ou serviço comum, isto é, quando o edital consegue definir o padrão de desempenho e qualidade com especificações usuais de mercado. O pregão não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem a obras e serviços de engenharia, salvo os serviços comuns de engenharia.
Pregão pode ser usado para obras de engenharia?
Para obras, não. Entre os serviços de engenharia, só nos serviços comuns de engenharia, que a lei define como ações padronizáveis de manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais.
Quanto tempo dura um pregão eletrônico?
Depende do edital e do modo de disputa. No governo federal, no modo aberto, a etapa de lances dura 10 minutos e se prorroga de 2 em 2 minutos enquanto houver lances; no modo aberto e fechado, dura 15 minutos mais um fechamento aleatório de até 10 minutos.
Qual o horário do pregão?
O edital marca a data e a hora da sessão. No governo federal, vale o horário de Brasília para a sessão e para a contagem de tempo no sistema.
Onde é realizado o pregão eletrônico?
No sistema indicado no edital. No governo federal, é o Compras.gov.br, em gov.br/compras. Estados e municípios podem ter site oficial próprio ou usar sistema de pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que integrado ao PNCP.
Pregão é obrigatório para empresas públicas?
A Lei 14.133 não abrange empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que são regidas pela Lei 13.303/2016. Por isso, a obrigação de pregão da Lei 14.133 não se aplica a elas.