Como participar de licitação no Compras.gov.br?
O Compras.gov.br é o sistema de compras do governo federal, em que órgãos da administração federal fazem licitações e dispensas na forma eletrônica. Para participar, a empresa se credencia no Sicaf, acha o edital no PNCP, envia a proposta pelo sistema até a abertura da sessão e acompanha a disputa de lances e os pedidos do agente de contratação. Estados e municípios podem usar outro sistema.
Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 27 fontes citadas ao final
O que é o Compras.gov.br
Nas normas federais, o Compras.gov.br é o Sistema de Compras do Governo Federal, no endereço www.gov.br/compras. O Sicaf, o cadastro de fornecedores, é uma ferramenta dele. O nome Comprasnet aparece em norma: a IN SEGES/ME 67/2021, da dispensa eletrônica, chama o Sistema de Compras do Governo Federal de Comprasnet 4.0; a IN SEGES/ME 73/2022 chama o mesmo sistema de Compras.gov.br.
Para os órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional, a IN 73/2022 torna obrigatória a forma eletrônica nas licitações por menor preço ou maior desconto, feitas nesse sistema; a forma presencial só é admitida excepcionalmente, com justificativa prévia, quando comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem da forma eletrônica. Órgãos e entidades de fora da administração federal direta, autárquica e fundacional podem assinar termo de acesso para usar o sistema. Os entes federativos também podem instituir sítio eletrônico oficial próprio para suas contratações e, desde que mantida a integração com o PNCP, fazê-las em sistema de pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma de regulamento do Poder Executivo federal: veja os outros portais de licitação.
Passo a passo, pelas regras da IN 73/2022
- Credencie-se no Sicaf. É a primeira obrigação que a IN lista para o licitante. Veja como funciona o Sicaf.
- Encontre o edital. A fase externa começa com a publicação do inteiro teor do edital e dos anexos no PNCP. Os prazos mínimos até a disputa contam do primeiro dia útil seguinte à publicação no PNCP: 8 dias úteis para aquisição de bens e 10 dias úteis para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, entre outros prazos.
- Envie a proposta com o preço ou o percentual de desconto, exclusivamente pelo sistema, até a data e o horário marcados para a abertura da sessão. Você declara, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos de habilitação e que a proposta está conforme o edital. Até a abertura, dá para retirar ou substituir a proposta.
- Participe da sessão pública. Ela é aberta automaticamente pelo sistema no horário do edital, que segue o horário de Brasília. Os lances vão só pelo sistema, e a troca de mensagens com o agente de contratação se faz pelo campo próprio do sistema, vedada outra forma de comunicação.
- Acompanhe o tempo todo. O licitante responde pelo ônus da perda de negócios por não ver mensagens da administração ou por se desconectar.
- Se ficar em primeiro, envie a proposta adequada ao último lance e, se pedidos, os documentos complementares, no prazo do edital, que é de no mínimo 2 horas, prorrogável por igual período. A habilitação é verificada no Sicaf; o que não estiver lá vai pelo sistema, quando o agente pedir.
- Recurso: a intenção de recorrer é manifestada em campo próprio do sistema, logo após o julgamento e a habilitação, no prazo dado na sessão, que não pode ser inferior a 10 minutos. Quem não se manifesta nesse prazo perde o direito de recorrer (preclusão). As razões vão em 3 dias úteis.
Como funciona a disputa de lances
O edital escolhe um dos três modos de disputa previstos na IN 73/2022:
- Aberto: lances públicos por 10 minutos. Se houver lance nos 2 últimos minutos, o sistema prorroga a etapa automaticamente por 2 minutos, e assim sucessivamente enquanto houver lances no período de prorrogação.
- Aberto e fechado: 15 minutos de lances públicos. Depois do aviso de fechamento iminente, a etapa se encerra num momento aleatório de até 10 minutos. Então o autor da melhor oferta e os das ofertas até 10% acima dela, no menor preço (ou abaixo, no maior desconto), podem dar um lance final e fechado em até 5 minutos, sigiloso até o fim desse prazo. Se não houver pelo menos três ofertas nessa faixa, os autores dos melhores lances seguintes, até o máximo de três, também podem dar o lance final.
- Fechado e aberto: vão para a disputa aberta só a melhor proposta e as que estejam até 10% dela; se não houver ao menos três nessa condição, disputam os autores das três melhores propostas.
Quando o edital aplica margem de preferência, a faixa de 10% desses dois últimos modos passa a 20%.
Durante a disputa, você só pode oferecer valor inferior (ou desconto maior) que o seu último lance registrado, respeitado o intervalo mínimo do edital, e é informado em tempo real do melhor lance, sem identificação de quem o deu. Se o seu último lance for inconsistente ou inexequível, você pode excluí-lo uma única vez, em até 15 segundos depois do registro. Ao cadastrar a proposta, você pode definir um valor final mínimo: o sistema envia lances automaticamente até ele, e esse valor fica em sigilo para os concorrentes e para o órgão.
Microempresa e EPP têm preferência de contratação como critério de desempate: veja microempresa e EPP em licitação.
Dispensa eletrônica no mesmo sistema
No governo federal, a dispensa de licitação na forma eletrônica segue a IN SEGES/ME 67/2021 e usa o Sistema de Dispensa Eletrônica, que integra o sistema de compras do governo federal. Estados e municípios seguem essa IN quando executam recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
- O aviso é divulgado no sistema de compras do governo federal e no PNCP e encaminhado automaticamente, por mensagem eletrônica, aos fornecedores registrados no Sicaf na linha de fornecimento correspondente.
- A abertura para lances fica a pelo menos 3 dias úteis da divulgação do aviso.
- A proposta, com a descrição do objeto, a marca do produto quando for o caso e o preço, vai exclusivamente pelo sistema, até a abertura.
- Os lances ficam abertos por no mínimo 6 e no máximo 10 horas.
Veja mais em dispensa de licitação.
Base legal
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 7º (governo federal): “Art. 7º A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo federal disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras.”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 5º, II (redação da IN 79/2024): “II - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf: ferramenta informatizada, integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, disponibilizada pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos”
- IN SEGES/ME 67/2021, art. 3º (governo federal): “Art. 3° O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º (governo federal): “Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. § 1º É obrigatória a utilização da forma eletrônica nas licitações de que trata esta Instrução Normativa pelos órgãos e entidades de que trata o caput. § 2º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma presencial nas licitações de que trata esta Instrução Normativa, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 7º, § 4º: “§ 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública não integrantes da Administração Pública federal direta autárquica e fundacional, interessados em utilizar o sistema de que trata o caput, poderão celebrar termo de acesso”
- Lei 14.133/2021, art. 175, caput e § 1º (redação da Lei 15.266/2025): “Art. 175. Sem prejuízo do disposto no art. 174 desta Lei, os entes federativos poderão instituir sítio eletrônico oficial para divulgação complementar e realização das respectivas contratações. (…) § 1º Desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma de regulamento do Poder Executivo federal. (Redação dada pela Lei nº 15.266, de 2025)”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 13, I e IV: “Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica: I - credenciar-se previamente no Sicaf (…) IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 14: “Art. 14. A fase externa da licitação, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do inteiro teor do edital de licitação e de seus anexos no PNCP.”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 17, I e II, a: “Art. 17. Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados a partir do 1º do útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no PNCP, são de: I - 8 (oito) dias úteis, para a aquisição de bens; II - no caso de serviços e obras: a) 10 (dez) dias úteis, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 18, caput, §§ 2º e 4º: “Art. 18. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. (…) § 2º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. (…) § 4º Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese do § 1º, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 20, caput e § 2º, e art. 48: “Art. 20. A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. (…) § 2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. (…) Art. 48. Os horários estabelecidos no edital de licitação, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 29, § 2º: “§ 2º O edital de licitação deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 39, caput e § 1º: “Art. 39. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos (…) § 1º Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, quando solicitado pelo agente de contratação”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 40, caput e § 1º: “Art. 40. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão (…) § 1º As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis”
- IN SEGES/ME 73/2022, arts. 22 e 23 (modo aberto): “Art. 23. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 22, a etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. § 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 24 (modo aberto e fechado): “Art. 24. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 22, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. § 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. § 2º Após a etapa de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. (…) § 4º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 25 (modo fechado e aberto): “Art. 25. No modo de disputa fechado e aberto, de que trata o inciso III do caput do art. 22, somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, na forma disposta no art. 23, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. § 1º Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no caput, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos”
- IN SEGES/ME 73/2022, arts. 24, § 6º, e 25, § 5º (redação da IN 79/2024): “§ 6º Quando o edital previr a aplicação de margens de preferência de que trata o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, o porcentual previsto no § 2º será de 20% (vinte por cento). (Redação dada pela IN nº 79, de 2024) (…) § 5º Quando o edital previr a aplicação de margens de preferência de que trata o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, o porcentual previsto no caput será de 20% (vinte por cento). (Redação dada pela IN nº 79, de 2024)”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 21, caput, §§ 2º, 3º e 6º: “Art. 21. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no edital, nos termos do disposto no art. 22, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (…) § 2º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances (…) § 3º Observado o § 2º, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível (…) § 6º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 19: “Art. 19. Quando do cadastramento da proposta, na forma estabelecida no art. 18, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto final máximo (…) II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I. (…) § 2º O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação”
- LC 123/2006, art. 44: “Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.”
- IN SEGES/ME 67/2021, art. 1º (governo federal): “Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.”
- IN SEGES/ME 67/2021, art. 2º (estados e municípios com transferência voluntária da União): “Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras desta Instrução Normativa.”
- IN SEGES/ME 67/2021, art. 7º: “Art. 7º O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.”
- IN SEGES/ME 67/2021, art. 6º, parágrafo único: “Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 4º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, de que trata o Capítulo III, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.”
- IN SEGES/ME 67/2021, art. 8º: “Art. 8º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento”
- IN SEGES/ME 67/2021, art. 11: “Art. 11. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.”
Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.
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Perguntas frequentes
- O que é o Comprasnet?
- É o nome que a IN SEGES/ME 67/2021 dá ao Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet 4.0). A IN SEGES/ME 73/2022 chama o mesmo sistema de Compras.gov.br, disponível em www.gov.br/compras.
- Como participar de pregão eletrônico no Compras.gov.br?
- Credencie-se no Sicaf, envie a proposta pelo sistema até a abertura da sessão, dispute os lances no modo previsto no edital e, se ficar em primeiro, mande a proposta ajustada ao último lance e os documentos pedidos no prazo, que é de no mínimo 2 horas.
- Como dar lance no pregão eletrônico do Compras.gov.br?
- Pelo próprio sistema, durante a sessão pública. Cada lance tem que ser menor que o seu último (ou com desconto maior), respeitando o intervalo mínimo do edital. Se o seu último lance for inconsistente ou inexequível, você pode excluí-lo uma única vez, em até 15 segundos.
- Como participar de dispensa eletrônica no Compras.gov.br?
- Envie a proposta, com a descrição do objeto, a marca quando for o caso e o preço, pelo Sistema de Dispensa Eletrônica até a abertura. Depois, os lances ficam abertos por no mínimo 6 e no máximo 10 horas.
- Quem pode acessar o Compras.gov.br?
- Do lado do fornecedor, a IN 73/2022 exige credenciamento prévio no Sicaf para participar da licitação eletrônica federal. Do lado público, usam o sistema os órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional, e órgãos e entidades de fora dela podem usá-lo assinando termo de acesso.
- Como acompanhar pregão eletrônico no Compras.gov.br?
- Pelo próprio sistema, durante toda a sessão, inclusive as mensagens do agente de contratação, que só podem ser trocadas pelo campo próprio. A IN 73/2022 põe na conta do licitante a perda de negócios por não ver mensagens ou por desconexão.
- Como cadastrar proposta no Compras.gov.br?
- A proposta vai exclusivamente pelo sistema, até a data e o horário de abertura da sessão, com o preço ou o percentual de desconto e as declarações em campo próprio. Até a abertura, dá para retirar ou substituir a proposta.