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Como participar de licitação no Compras.gov.br?

O Compras.gov.br é o sistema de compras do governo federal, em que órgãos da administração federal fazem licitações e dispensas na forma eletrônica. Para participar, a empresa se credencia no Sicaf, acha o edital no PNCP, envia a proposta pelo sistema até a abertura da sessão e acompanha a disputa de lances e os pedidos do agente de contratação. Estados e municípios podem usar outro sistema.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 27 fontes citadas ao final

O que é o Compras.gov.br

Nas normas federais, o Compras.gov.br é o Sistema de Compras do Governo Federal, no endereço www.gov.br/compras. O Sicaf, o cadastro de fornecedores, é uma ferramenta dele. O nome Comprasnet aparece em norma: a IN SEGES/ME 67/2021, da dispensa eletrônica, chama o Sistema de Compras do Governo Federal de Comprasnet 4.0; a IN SEGES/ME 73/2022 chama o mesmo sistema de Compras.gov.br.

Para os órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional, a IN 73/2022 torna obrigatória a forma eletrônica nas licitações por menor preço ou maior desconto, feitas nesse sistema; a forma presencial só é admitida excepcionalmente, com justificativa prévia, quando comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem da forma eletrônica. Órgãos e entidades de fora da administração federal direta, autárquica e fundacional podem assinar termo de acesso para usar o sistema. Os entes federativos também podem instituir sítio eletrônico oficial próprio para suas contratações e, desde que mantida a integração com o PNCP, fazê-las em sistema de pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma de regulamento do Poder Executivo federal: veja os outros portais de licitação.

Passo a passo, pelas regras da IN 73/2022

  1. Credencie-se no Sicaf. É a primeira obrigação que a IN lista para o licitante. Veja como funciona o Sicaf.
  2. Encontre o edital. A fase externa começa com a publicação do inteiro teor do edital e dos anexos no PNCP. Os prazos mínimos até a disputa contam do primeiro dia útil seguinte à publicação no PNCP: 8 dias úteis para aquisição de bens e 10 dias úteis para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, entre outros prazos.
  3. Envie a proposta com o preço ou o percentual de desconto, exclusivamente pelo sistema, até a data e o horário marcados para a abertura da sessão. Você declara, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos de habilitação e que a proposta está conforme o edital. Até a abertura, dá para retirar ou substituir a proposta.
  4. Participe da sessão pública. Ela é aberta automaticamente pelo sistema no horário do edital, que segue o horário de Brasília. Os lances vão só pelo sistema, e a troca de mensagens com o agente de contratação se faz pelo campo próprio do sistema, vedada outra forma de comunicação.
  5. Acompanhe o tempo todo. O licitante responde pelo ônus da perda de negócios por não ver mensagens da administração ou por se desconectar.
  6. Se ficar em primeiro, envie a proposta adequada ao último lance e, se pedidos, os documentos complementares, no prazo do edital, que é de no mínimo 2 horas, prorrogável por igual período. A habilitação é verificada no Sicaf; o que não estiver lá vai pelo sistema, quando o agente pedir.
  7. Recurso: a intenção de recorrer é manifestada em campo próprio do sistema, logo após o julgamento e a habilitação, no prazo dado na sessão, que não pode ser inferior a 10 minutos. Quem não se manifesta nesse prazo perde o direito de recorrer (preclusão). As razões vão em 3 dias úteis.

Como funciona a disputa de lances

O edital escolhe um dos três modos de disputa previstos na IN 73/2022:

Quando o edital aplica margem de preferência, a faixa de 10% desses dois últimos modos passa a 20%.

Durante a disputa, você só pode oferecer valor inferior (ou desconto maior) que o seu último lance registrado, respeitado o intervalo mínimo do edital, e é informado em tempo real do melhor lance, sem identificação de quem o deu. Se o seu último lance for inconsistente ou inexequível, você pode excluí-lo uma única vez, em até 15 segundos depois do registro. Ao cadastrar a proposta, você pode definir um valor final mínimo: o sistema envia lances automaticamente até ele, e esse valor fica em sigilo para os concorrentes e para o órgão.

Microempresa e EPP têm preferência de contratação como critério de desempate: veja microempresa e EPP em licitação.

Dispensa eletrônica no mesmo sistema

No governo federal, a dispensa de licitação na forma eletrônica segue a IN SEGES/ME 67/2021 e usa o Sistema de Dispensa Eletrônica, que integra o sistema de compras do governo federal. Estados e municípios seguem essa IN quando executam recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

Veja mais em dispensa de licitação.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

Ver as licitações abertas para o seu CNPJ

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Leia também

Perguntas frequentes

O que é o Comprasnet?
É o nome que a IN SEGES/ME 67/2021 dá ao Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet 4.0). A IN SEGES/ME 73/2022 chama o mesmo sistema de Compras.gov.br, disponível em www.gov.br/compras.
Como participar de pregão eletrônico no Compras.gov.br?
Credencie-se no Sicaf, envie a proposta pelo sistema até a abertura da sessão, dispute os lances no modo previsto no edital e, se ficar em primeiro, mande a proposta ajustada ao último lance e os documentos pedidos no prazo, que é de no mínimo 2 horas.
Como dar lance no pregão eletrônico do Compras.gov.br?
Pelo próprio sistema, durante a sessão pública. Cada lance tem que ser menor que o seu último (ou com desconto maior), respeitando o intervalo mínimo do edital. Se o seu último lance for inconsistente ou inexequível, você pode excluí-lo uma única vez, em até 15 segundos.
Como participar de dispensa eletrônica no Compras.gov.br?
Envie a proposta, com a descrição do objeto, a marca quando for o caso e o preço, pelo Sistema de Dispensa Eletrônica até a abertura. Depois, os lances ficam abertos por no mínimo 6 e no máximo 10 horas.
Quem pode acessar o Compras.gov.br?
Do lado do fornecedor, a IN 73/2022 exige credenciamento prévio no Sicaf para participar da licitação eletrônica federal. Do lado público, usam o sistema os órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional, e órgãos e entidades de fora dela podem usá-lo assinando termo de acesso.
Como acompanhar pregão eletrônico no Compras.gov.br?
Pelo próprio sistema, durante toda a sessão, inclusive as mensagens do agente de contratação, que só podem ser trocadas pelo campo próprio. A IN 73/2022 põe na conta do licitante a perda de negócios por não ver mensagens ou por desconexão.
Como cadastrar proposta no Compras.gov.br?
A proposta vai exclusivamente pelo sistema, até a data e o horário de abertura da sessão, com o preço ou o percentual de desconto e as declarações em campo próprio. Até a abertura, dá para retirar ou substituir a proposta.