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Comprasnet fora do ar no prazo: TCU diz que inabilitar foi indevido

Por , fundador do LicitaCerta

Mercado08/10/2026

Sim, foi indevido. No Acórdão 5194/2026, a Primeira Câmara do TCU disse que a UFRGS errou ao inabilitar uma licitante cujo prazo para mandar documentos correu inteiro durante a instabilidade do Compras.gov.br de 13/7/2026, reconhecida pelo governo. O resultado do pregão ficou de pé porque a empresa não atingia os índices financeiros do edital.

Comprasnet é o nome antigo do Compras.gov.br, o sistema de compras do governo federal. O tema voltou à pauta porque, em 28 de setembro, o login Gov.br do sistema falhou de novo. No dia seguinte, 29/09/2026, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o Comunicado 42/26 sobre a queda, e a Primeira Câmara do TCU julgou o caso da UFRGS na sessão ordinária do mesmo dia, conforme a pauta publicada no Boletim do TCU.

O que aconteceu no pregão da UFRGS

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul abriu o Pregão Eletrônico 90316/2026 para contratar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odonto-médico-hospitalares do Hospital de Ensino Odontológico da Faculdade de Odontologia. Em 13/7/2026, o pregoeiro convocou a SAS Soluções em Equipamentos para Saúde e Estética Ltda. a enviar documentos pelo sistema. Naquele mesmo dia, segundo o Comunicado 27/26 do MGI, houve instabilidade "a partir das 13h", que "pode ter afetado o login para usuário fornecedor", com normalização por volta das 19h.

O prazo da convocação venceu dentro dessa janela, a empresa não mandou os documentos e foi inabilitada, que é o nome da eliminação na fase de documentos. A disputa seguiu. Em 11/8/2026, o pregão foi homologado em favor da Equipus Sul Equipamentos e Produtos Odontológicos Ltda. por R$ 4.238.690,00, e a universidade assinou o Contrato 35/2026, com vigência de 1º/9/2026 a 1º/9/2031, conforme o texto do acórdão.

A SAS então fez uma representação, que é uma reclamação formal ao Tribunal, no processo TC-019.157/2026-6, com pedido de medida cautelar, uma decisão de urgência que o Tribunal pode tomar antes de julgar o mérito. Esse caminho existe para qualquer fornecedor: o art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021 diz: "Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei".

O que o TCU decidiu

O relator foi o ministro Walton Alencar Rodrigues, e a decisão saiu por unanimidade. O Tribunal considerou a representação parcialmente procedente, negou a cautelar, deu ciência à universidade e arquivou o processo. Sobre o ponto que interessa a quem vende ao governo, o acórdão registra que a inabilitação da empresa "foi indevida, pois ocorreu em contexto de instabilidade do sistema Compras.gov.br".

A ciência é um alerta formal para o órgão não repetir a falha, sem multa e sem anular nada. O texto do acórdão diz que a não concessão de nova oportunidade para a empresa apresentar os documentos, "cujo prazo transcorreu integralmente em período de instabilidade do Compras.gov.br, oficialmente reconhecido" pelo MGI, afrontou a orientação do Comunicado 27/2026 e "os princípios da igualdade e da razoabilidade previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021".

Dois detalhes pesaram. O primeiro é que o prazo correu inteiro durante a falha. O segundo é que a queda tinha reconhecimento oficial, com comunicado publicado. Um fornecedor que alegue problema na própria internet, sem comunicado do governo, fica numa posição bem mais fraca.

Por que a empresa perdeu mesmo assim

O TCU disse que o erro não bastava para mudar o resultado. A SAS não atingia os índices de qualificação econômico-financeira do edital, que são contas feitas com o balanço da empresa para medir se ela aguenta o contrato. A empresa propôs outra forma de calcular, mas o Tribunal entendeu que ela não batia com as fórmulas do Termo de Referência e que adotá-la depois de aberta a licitação feriria a vinculação ao edital, o julgamento objetivo e a isonomia do art. 5º da Lei 14.133/2021.

A lei é clara nesse ponto. O art. 69 manda que a capacidade econômica seja "comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital". O Tribunal também considerou regular a habilitação da vencedora, que apresentou Certidões de Acervo Técnico com atestados de serviços compatíveis. Ganhar a discussão sobre o prazo só ajuda quem tem a papelada em ordem.

A queda de 28 de setembro e o Comunicado 42/26

O Comunicado 42/26 informa que, em 28/9/2026, houve instabilidade "na autenticação de usuários" pelo login Gov.br, o que pode ter afetado o acesso de fornecedores. Como medida preventiva, "às 14h09, foram suspensas as licitações em andamento e aquelas programadas para abertura até às 18h". O aviso também saiu na página de notícias do Comprasnet.

Para a fase de julgamento e habilitação, a orientação repete a de julho, que o TCU usou no caso da UFRGS. O órgão deve "examinar caso a caso" se houve impedimento quando algum licitante foi convocado para mandar documentos, prestar esclarecimentos ou manifestar intenção de recurso e, se houve, "deverá garantir que o(s) ato(s) seja(m) novamente praticado(s)". Se a queda atingiu o fim do prazo de propostas, o comunicado sugere revogar a compra e lançar novo processo; para a etapa de lances, manda verificar o que ocorreu e republicar o edital se houver prejuízo.

Para quem vale

Os comunicados do MGI tratam só de licitações no Compras.gov.br e se dirigem ao órgão que conduz cada compra. O acórdão decide um caso concreto, mas mostra como o TCU lê esses avisos. Nada reabre sozinho: o órgão examina caso a caso, e quem sabe que ficou travado é o fornecedor. Se a falha for no Portal Nacional de Contratações Públicas, que é outro sistema, veja a página sobre o PNCP fora do ar.

O que fazer quando o sistema cai no seu prazo

Primeiro, guarde prova do horário: print da tela com a mensagem de erro e o relógio do computador à vista, a hora em que você tentou e o número do pregão. Depois, ligue para a Central de Atendimento do MGI no 0800 978 9001, opção 1, de segunda a sexta, das 8h às 18h, e anote o protocolo. Em seguida, acompanhe a página de comunicados do Compras.gov.br e salve o aviso que reconhecer a queda.

Com isso em mãos, peça nova oportunidade por escrito ao pregoeiro, pelo chat quando o sistema voltar ou pelo e-mail do edital. A IN SEGES/ME 73/2022, que regula o pregão eletrônico federal, fixa no art. 29 e no art. 39 um prazo mínimo de duas horas para envio de documentos, prorrogável por igual período "por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação". A queda oficial é a justificativa, e o pedido tem de sair antes do fim do prazo.

Se a inabilitação vier mesmo assim, entre com recurso. Pelo art. 165 da Lei 14.133/2021, "a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão", e as razões seguem em 3 dias úteis. A representação ao TCU fica como último passo, e o caso da UFRGS mostra o limite dela: o contrato já estava assinado quando a decisão saiu.

Por fim, prepare-se antes da sessão. Mantenha o Sicaf em dia, deixe os documentos da licitação em PDF numa pasta e calcule os índices do balanço pela fórmula do edital. Com duas horas de prazo e o sistema instável, sobra pouco tempo para correr atrás de papel.

Queda de sistema ninguém controla, mas o tempo de preparo dá para ganhar. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que sua empresa vende, item por item, nos 27 estados, também por e-mail e num painel na web. Achando o edital cedo, você confere os índices e monta a documentação antes da convocação. Monte seu radar.

Perguntas frequentes

O Compras.gov.br caiu no meu prazo de documentos. Posso ser inabilitado?

Pode acontecer, como na UFRGS, mas no Acórdão 5194/2026 o TCU chamou de indevida a inabilitação quando o prazo inteiro caiu numa instabilidade reconhecida oficialmente. Peça nova oportunidade por escrito e recorra se ela for negada.

Como sei se a queda foi reconhecida oficialmente?

O MGI publica avisos numerados na página de comunicados do Compras.gov.br, como o 27/26, sobre 13/7/2026, e o 42/26, sobre 28/9/2026. Salve o comunicado junto com seus prints.

A decisão do TCU anulou a licitação da UFRGS?

Não. O Tribunal negou a cautelar, deu ciência à universidade e arquivou o caso, e o pregão homologado por R$ 4.238.690,00 seguiu com o Contrato 35/2026 em vigor, como registra o texto do acórdão.

Quanto tempo o pregoeiro tem de me dar para mandar documentos?

No pregão eletrônico federal, a IN SEGES/ME 73/2022 prevê no art. 39 pelo menos duas horas, prorrogáveis por igual período a pedido justificado do licitante. O edital pode dar mais.

Fontes

Acórdão 5194/2026-TCU-Primeira Câmara, íntegra do acórdão em PDF, pauta da Primeira Câmara de 29/09/2026 no Boletim do TCU, Comunicado MGI 27/26, Comunicado MGI 42/26, notícia do Comprasnet sobre o Comunicado 42/26, Lei 14.133/2021 e IN SEGES/ME 73/2022.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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