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O que é o SICAF e como cadastrar a empresa?

O Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) é o registro cadastral de fornecedores do Poder Executivo federal e faz parte do Compras.gov.br. A própria empresa faz o cadastro, só por meio eletrônico. No governo federal, o nível básico, o credenciamento, é exigido para participar de licitação eletrônica e de dispensa eletrônica. Os outros níveis guardam os documentos de habilitação. Estados e municípios podem ter cadastro próprio.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 27 fontes citadas ao final

Para que serve o Sicaf

O Sicaf é o registro cadastral do Poder Executivo federal, uma ferramenta do sistema de compras do governo federal, o Compras.gov.br, disponível em www.gov.br/compras. Ele guarda os registros de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira dos fornecedores, além das sanções aplicadas pela administração, em especial as que proíbem licitar e contratar com o poder público.

Na licitação federal, isso tem dois efeitos práticos:

O Sicaf é o cadastro do governo federal e dos órgãos que aderirem a ele. A Lei 14.133 permite substituir documentos de habilitação por registro cadastral de órgão ou entidade pública, se o edital previr, e as normas federais citam sistemas semelhantes mantidos por estados, Distrito Federal e municípios. O certificado e as declarações do Sicaf valem só para os órgãos e entidades que usam o sistema.

Os seis níveis do cadastro

NívelO que é
I – CredenciamentoNível básico. Permite participar do pregão eletrônico e da dispensa eletrônica.
II – Habilitação jurídicaDocumentos inseridos pelo próprio fornecedor.
III – Regularidade fiscal federal e trabalhistaObtida pelo compartilhamento de informações entre os órgãos que emitem as certidões.
IV – Regularidade fiscal estadual, distrital e municipalDocumentos inseridos pelo fornecedor.
V – Qualificação técnicaNão entra na habilitação prévia: só é pedida quando a situação exigir.
VI – Qualificação econômico-financeiraInclui o balanço patrimonial, que deve ser apresentado todo ano, até o prazo que a Receita Federal define para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).

A lista de documentos de cada nível está no Manual do Sicaf, no Portal de Compras do Governo Federal. Os documentos digitalizados enviados têm valor de cópia simples, e quem os envia responde por eventuais inconsistências ou fraudes.

Quanto custa e quanto tempo vale

Ao tratar do fornecedor que precisa assinar contrato sem estar inscrito, a IN SEGES 3/2018 diz que ele deve fazer o cadastramento sem ônus, antes da contratação. Todos os atos do cadastro só podem ser feitos por meio eletrônico.

Linha de fornecimento e avisos de dispensa

Ao se cadastrar, o fornecedor registra suas linhas de fornecimento. Nas normas federais, a linha de fornecimento é vinculada à classe de materiais do Padrão Descritivo de Materiais (PDM), do Sistema de Catalogação de Material do Governo federal, ou à descrição do serviço ou da obra no Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal.

Ela tem efeito prático: na dispensa eletrônica federal, o aviso é divulgado no PNCP e no sistema de compras do governo federal e encaminhado automaticamente, por mensagem eletrônica, aos fornecedores registrados no Sicaf na linha de fornecimento correspondente. Na mesma norma federal, essa linha é o "ramo de atividade" usado para somar, no exercício financeiro, as despesas da unidade gestora com objetos de mesma natureza, na conferência do limite da dispensa de licitação.

O Sicaf e a Lei 14.133

A IN SEGES 3/2018 é anterior à Lei 14.133 e ainda remete à lei antiga. A IN SEGES/ME 73/2022, que regula a licitação eletrônica federal pela nova lei, autoriza aplicar a IN 3/2018, no que couber, para verificar a habilitação dos licitantes. A Lei 14.133, por sua vez, manda os órgãos usarem o sistema de registro cadastral unificado disponível no PNCP, na forma de regulamento do Poder Executivo federal. Antes de cada licitação, confira no edital qual cadastro é pedido.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

O Sicaf precisa pagar?
A IN SEGES 3/2018, que regula o Sicaf, diz que o fornecedor não inscrito que precisar assinar contrato deve fazer o cadastramento sem ônus, antes da contratação.
O Sicaf é obrigatório?
No governo federal, a IN SEGES/ME 73/2022 exige que o licitante se credencie previamente no Sicaf para a licitação eletrônica, e a IN SEGES 3/2018 manda o edital exigir credenciamento regular no pregão e na dispensa eletrônica. Estados e municípios podem ter cadastro próprio.
Qual a validade do Sicaf?
O registro vale um ano, em âmbito nacional, e a manutenção é automática enquanto CPF e CNPJ estiverem válidos na Receita Federal. Certidões, FGTS e balanço têm prazos de vigência próprios e precisam ser mantidos atualizados pelo fornecedor.
Quais documentos o Sicaf substitui?
Se o edital previr, o registro no Sicaf pode substituir a documentação de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira. A qualificação técnica fica fora da habilitação prévia no Sicaf e só é pedida quando a situação exige, e o que o Sicaf não contempla é enviado pelo sistema quando o agente de contratação pedir.
Quem pode se cadastrar no Sicaf?
O cadastramento fica permanentemente aberto aos interessados, e o certificado do Sicaf registra CNPJ ou CPF. Empresas estrangeiras que não funcionam no País também podem se cadastrar, com código identificador específico fornecido pelo sistema.
O que é a certidão do Sicaf?
O Sicaf emite o Certificado de Registro Cadastral (CRC), que comprova CNPJ ou CPF, razão social, CNAE e sede, e não é emitido quando há ocorrência impeditiva ou dado cadastral vencido. O CRC e as declarações de situação do fornecedor tiradas do Sicaf valem só para os órgãos e entidades que usam o sistema.
Como atualizar o Sicaf?
Pelo próprio sistema: os atos do cadastro só podem ser feitos por meio eletrônico, e cabe ao fornecedor corrigir os dados assim que ficarem desatualizados. Dado desatualizado pode levar à desclassificação na habilitação.
Qual é o site do Sicaf?
O Sicaf é uma ferramenta do Compras.gov.br, o sistema de compras do governo federal, disponível em www.gov.br/compras.