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Quais documentos e certidões a empresa precisa para participar de licitação?

Os documentos de habilitação se dividem em quatro blocos definidos pela Lei 14.133: jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. O edital de cada licitação diz o que pede. Em regra, só o vencedor apresenta os documentos, e a microempresa ou EPP entrega a documentação fiscal e trabalhista mesmo com restrição, tendo prazo para regularizar.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 25 fontes citadas ao final

Os quatro blocos de documentos

A habilitação é a fase da licitação em que o órgão confere as informações e os documentos que mostram que a empresa tem capacidade de realizar o objeto. As condições são definidas no edital, dentro do que a Lei 14.133 prevê para cada bloco:

BlocoO que a lei prevê
Habilitação jurídica (art. 66)Prova da existência jurídica da empresa e, quando cabível, da autorização para exercer a atividade que vai ser contratada. A lei diz que a documentação se limita a isso.
Fiscal, social e trabalhista (art. 68)Inscrição no CNPJ (ou no CPF); inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver; regularidade com a Fazenda federal, estadual e/ou municipal da sede; regularidade com a Seguridade Social e o FGTS; e regularidade perante a Justiça do Trabalho, entre outros requisitos do mesmo artigo.
Qualificação técnica (art. 67)Profissional com atestado de responsabilidade técnica por obra ou serviço semelhante; certidões ou atestados de que a empresa já executou serviços similares; indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento; prova de requisito de lei especial e registro na entidade profissional, quando for o caso; e declaração de que conhece as condições locais. A lei diz que a documentação será restrita a isso.
Econômico-financeira (art. 69)Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais, e certidão negativa de feitos sobre falência do distribuidor da sede. A aptidão é medida por coeficientes e índices econômicos previstos no edital e justificados no processo.

Na parte econômico-financeira, o edital não pode exigir valores mínimos de faturamento anterior nem índices de rentabilidade ou lucratividade. Nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, pode exigir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado. Empresa constituída há menos de 2 anos apresenta só o último exercício, e empresa criada no ano da licitação pode trocar os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. Os atestados têm regras próprias, explicadas em atestado de capacidade técnica.

Quem entrega os documentos e quando

Na ordem de fases da Lei 14.133, a apresentação de propostas e lances e o julgamento vêm antes da habilitação. O edital pode inverter essa ordem, por ato motivado. Por isso:

Os documentos podem ser apresentados em original, por cópia ou por outro meio que o órgão admita expressamente. Depois de entregues, não dá para trocá-los nem juntar novos, salvo em diligência para complementar informações sobre os documentos já apresentados, quando necessário para apurar fatos que já existiam na abertura da licitação, ou para atualizar documento cuja validade venceu depois da data de recebimento das propostas. E o descumprimento de exigência meramente formal, que não compromete a análise da qualificação do licitante, não tira a empresa da licitação.

Certidão com restrição: a regra da ME, da EPP e do MEI

A Lei 14.133 manda aplicar às licitações os arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, que trazem regras próprias para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP). O MEI é modalidade de microempresa. Sobre documentos, as regras são estas:

Veja os demais benefícios em microempresa e EPP em licitação e em MEI em licitação.

Visita técnica é obrigatória?

Não. Quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para conhecer as condições do objeto, o edital pode exigir, sob pena de inabilitação, que a empresa ateste que conhece o local e as condições da obra ou do serviço, com direito a fazer vistoria prévia. Mas o edital tem que prever sempre a possibilidade de trocar a vistoria por uma declaração formal, assinada pelo responsável técnico da empresa, de que conhece plenamente as condições e peculiaridades da contratação. Se as empresas optarem pela vistoria, o órgão tem que oferecer data e horário diferentes para os interessados.

Quando a lista de documentos diminui

A lei permite que a documentação de habilitação seja:

A lei diz que a documentação poderá ser dispensada: é uma possibilidade, não uma obrigação. Vale o que o edital pedir.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Quais certidões são pedidas para participar de licitação?
A Lei 14.133 pede prova de regularidade com a Fazenda federal, estadual e/ou municipal, com a Seguridade Social e o FGTS e perante a Justiça do Trabalho (art. 68), feita na forma da legislação específica, e a certidão negativa de feitos sobre falência (art. 69). O edital de cada licitação diz o que pede.
O que é habilitação na licitação?
É a fase em que o órgão verifica as informações e os documentos que mostram que a empresa tem capacidade de realizar o objeto. Ela se divide em jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira.
O que é habilitação jurídica na licitação?
É a comprovação de que a empresa existe juridicamente e, quando cabível, de que tem autorização para exercer a atividade a ser contratada. A lei limita a documentação a esses dois pontos.
É obrigatório fazer visita técnica na licitação?
Não. Mesmo quando o edital exige que a empresa ateste que conhece o local, ele tem que aceitar, no lugar da vistoria, uma declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa.
Posso participar de licitação com certidão vencida?
Microempresa, EPP e MEI apresentam a documentação fiscal e trabalhista mesmo com restrição e têm 5 dias úteis, prorrogáveis a critério da administração, depois de declarados vencedores, para regularizar. Para as demais empresas, a Lei 14.133 prevê a atualização, em diligência, do documento cuja validade venceu depois da data de recebimento das propostas.
O que é a declaração de habilitação na licitação?
É a declaração, que o edital pode exigir de todos os licitantes, de que atendem aos requisitos de habilitação. Quem declara responde pela veracidade das informações prestadas.
O que é exigido na habilitação financeira?
Balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais, e certidão negativa de feitos sobre falência, com índices econômicos previstos no edital. O edital não pode exigir faturamento mínimo anterior nem índices de rentabilidade ou lucratividade.