Ainda não. A Lei Complementar 238, publicada em 21/10/2026, perdoa a contribuição previdenciária do MEI (o INSS do DAS) vencida até 13/10/2026, mas, segundo a PGFN, as dívidas só serão extintas em 1º/1/2027. Até lá elas seguem cobráveis, e o ICMS e o ISS do mesmo DAS continuam devidos.
Isso pesa para quem quer vender ao governo ainda este ano. A certidão federal de quem tem DAS atrasado continua acusando a dívida em novembro e dezembro, e a licitação pede essa certidão. Abaixo, o que a lei diz, o que a PGFN esclareceu nas perguntas frequentes publicadas em 23/10/2026 e o que o MEI pode fazer agora.
O que a lei perdoou
O art. 5º da LC 238 diz: "Fica concedida remissão integral dos créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como microempreendedor individual (MEI)". Remissão é o nome jurídico do perdão: a dívida deixa de existir.
O § 1º do mesmo artigo delimita o alcance. Entram as dívidas da contribuição previdenciária do MEI e os juros, multas e encargos ligados a ela, "ainda que em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantidas ou não, inclusive objeto de parcelamentos, transações e outros acordos de regularização, ativos ou rescindidos". As perguntas frequentes da PGFN confirmam que o perdão atinge 100% do débito dessa contribuição, esteja ele inscrito em Dívida Ativa da União ou ainda sob administração da Receita Federal.
Não é preciso pedir nada por enquanto. A PGFN escreveu que o contribuinte "não precisa fazer qualquer solicitação ou requerimento neste momento" e que a baixa ocorrerá a partir de 1º/1/2027. A exceção está no art. 6º da lei: quem tem ação na Justiça discutindo essas dívidas precisa protocolar a desistência e pedir a baixa.
ICMS e ISS ficam de fora
O DAS do MEI soma três parcelas: a contribuição ao INSS, R$ 1 de ICMS para quem é contribuinte do imposto estadual e R$ 5 de ISS para quem presta serviço, conforme o art. 18-A, § 3º, V, da LC 123. Só a primeira foi perdoada.
Nas palavras da PGFN, ICMS e ISS "continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada".
Quem já pagou também não recebe nada de volta. O § 3º do art. 5º afasta restituição e compensação, e a PGFN explica que, num parcelamento em andamento, os valores pagos são abatidos e só o saldo é cancelado.
Por que a dívida continua lá até janeiro
A lei entrou em vigor na data da publicação, mas o art. 10 diz que ela "produz efeitos a partir de" 1º/1/2027 quanto ao perdão. A PGFN resume: "As dívidas perdoadas serão extintas em 1º de janeiro de 2027." Até a baixa, segundo a mesma página, as dívidas permanecem exigíveis e podem ser regularizadas pelos meios da PGFN e da Receita, como as modalidades do Desenrola MEI.
As regras de operação ainda não saíram. O art. 9º manda a PGFN disciplinar o perdão, e a PGFN informou que as regras virão num ato conjunto com a Receita Federal, divulgado nos canais oficiais dos dois órgãos.
A condição dos seis meses
O perdão tem contrapartida. O § 4º do art. 5º diz: "O beneficiário deverá manter, como contrapartida, a adimplência dos recolhimentos da contribuição referida no § 1º deste artigo, com vencimento nos 6 (seis) meses subsequentes à data de entrada em vigor desta Lei Complementar, sob pena de cancelamento da remissão." Na prática, o MEI precisa pagar em dia o DAS dos próximos meses.
Segundo a PGFN, a regra vale para quem continuar enquadrado como MEI; quem deu baixa ou virou microempresa fica fora dela. Para quem segue MEI e atrasa, o perdão é cancelado, a dívida volta inteira (descontado o que foi pago) e os parcelamentos extintos pela lei não são reativados.
O que muda para quem quer vender ao governo em 2026
A Lei 14.133, art. 68, III, exige na habilitação "a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante". A contribuição atrasada aparece na certidão federal, e o ICMS e o ISS em aberto continuam devidos e podem pesar na certidão federal, na estadual ou na municipal. Até 1º/1/2027, o perdão não limpa nenhuma delas.
O MEI tem duas proteções. A primeira: a LC 123, art. 42, aplicada às licitações pelo art. 4º da Lei 14.133, diz que a regularidade fiscal da micro e pequena empresa "somente será exigida para efeito de assinatura do contrato". A segunda está no art. 43, § 1º, da mesma lei: "Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período". O MEI pode disputar com a restrição e regularizar depois de vencer.
Regularizar, nesse caso, costuma significar parcelar. O CTN, art. 151, VI, lista "o parcelamento" entre as causas que suspendem a exigibilidade do crédito, e o art. 206 dá à certidão de quem tem crédito "cuja exigibilidade esteja suspensa" os mesmos efeitos da negativa. É a chamada certidão positiva com efeito de negativa, que serve na habilitação.
A pressa tem custo. Um parcelamento só de INSS feito agora será cancelado em 1º/1/2027, e o que for pago até lá abate a dívida sem devolução, segundo a PGFN. Quem não tem contrato para assinar antes de janeiro pode esperar a baixa. Quem tem, paga para ter a certidão a tempo.
Um exemplo ilustrativo: um MEI eletricista com dez meses de DAS atrasado disputa uma dispensa eletrônica de uma prefeitura em novembro e é declarado vencedor. Ele usa os cinco dias úteis para negociar a dívida federal, emite a certidão positiva com efeito de negativa e confere se o ISS dos mesmos meses deixou pendência na prefeitura.
O passo a passo agora
Primeiro, consulte a dívida: a PGFN orienta usar o Regularize, opção "Consulta Dívida Ativa", para o que está inscrito, e o Portal de Serviços da Receita para o que não está. Depois, emita a certidão federal e veja o que ela aponta. Se houver licitação em vista ainda em 2026, negocie o necessário para tirar a certidão. Em seguida, confira o ICMS e o ISS, que podem estar sendo cobrados pelo estado e pela prefeitura, e tire também as certidões estadual e municipal. Por fim, pague em dia o DAS dos próximos seis meses para não perder o perdão. A lista completa de papéis está em documentos para licitação, e quem vende para órgãos federais pode manter as certidões no SICAF.
A mesma lei mexe nas licitações a partir de 2027
O art. 8º da LC 238 altera o art. 48 da LC 123. A partir de 1º/1/2027, o órgão "poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempreendedores individuais nos itens de contratação cujo valor seja igual ou inferior à metade do definido no art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133". O verbo é "poderá": cada órgão decide se usa. A lei também fixa o teto de faturamento do MEI em R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. As regras que valem hoje estão em MEI em licitação.
Quem vai disputar licitação como MEI precisa achar a oportunidade com tempo para arrumar a papelada. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item, nos 27 estados. Monte seu radar e acompanhe as compras do seu ramo enquanto regulariza a certidão.
Perguntas frequentes
Minha dívida do DAS já foi perdoada?
A lei já está publicada, mas a PGFN informa que as dívidas da contribuição previdenciária vencidas até 13/10/2026 só serão extintas em 1º/1/2027. Até lá, continuam cobráveis e aparecem nas consultas.
O perdão vale para o ICMS e o ISS do DAS?
Não. A PGFN diz que esses impostos continuam sendo cobrados, mesmo estando no mesmo DAS da contribuição perdoada.
Consigo certidão para licitar ainda em 2026?
Com a dívida em aberto, a certidão federal sai positiva. Parcelando, a exigibilidade fica suspensa e você obtém a certidão positiva com efeito de negativa, conforme os arts. 151 e 206 do CTN.
Se eu parcelar agora, perco o perdão?
Não. O § 1º do art. 5º da LC 238 inclui as dívidas parceladas. O que você pagar até a baixa, porém, não volta.
Dei baixa no MEI. Preciso cumprir os seis meses de pagamento em dia?
Não. Segundo a PGFN, essa obrigação vale só para quem continua enquadrado como MEI.
Fontes
Lei Complementar 238/2026, perguntas frequentes da PGFN sobre o perdão do MEI, Lei 14.133/2021, Código Tributário Nacional e Lei Complementar 123/2006.