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Dispensa eletrônica: o que é e como participar

Dispensa eletrônica é a dispensa de licitação feita na forma eletrônica. No governo federal, ela segue a IN SEGES/ME 67/2021: o aviso sai no PNCP e no sistema de compras do governo federal, a empresa cadastra a proposta no sistema e, pelo menos 3 dias úteis depois do aviso, disputa lances por 6 a 10 horas. Depois, o órgão confere a proposta e a habilitação da primeira colocada.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 30 fontes citadas ao final

Dispensa de licitação e dispensa eletrônica: a diferença

A dispensa de licitação é a hipótese legal: os casos do art. 75 da Lei 14.133/2021 em que a licitação é dispensável. O primeiro é o valor: em 2026, abaixo de R$ 130.984,20 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, e abaixo de R$ 65.492,11 para outros serviços e compras (Decreto 12.807/2025). Esses limites dobram para consórcio público e para autarquia ou fundação qualificada como agência executiva (art. 75, § 2º). Veja dispensa de licitação.

A dispensa eletrônica é essa contratação feita na forma eletrônica. A lei nacional diz que as dispensas por valor serão preferencialmente precedidas de aviso em site oficial por pelo menos 3 dias úteis, pedindo propostas adicionais de interessados, e que deve ser escolhida a proposta mais vantajosa (art. 75, § 3º). No governo federal, a IN SEGES/ME 67/2021 instituiu o Sistema de Dispensa Eletrônica (art. 1º), que faz parte do sistema de compras do governo federal (art. 3º).

Quando o governo federal usa a dispensa eletrônica

A IN 67 manda os órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional adotarem a forma eletrônica nestas dispensas (art. 1º e art. 4º):

Estados e municípios seguem a IN 67 quando gastam recursos da União recebidos por transferência voluntária (art. 2º). Fora disso, podem aplicar os regulamentos editados pela União (Lei 14.133, art. 187). Municípios de até 20 mil habitantes têm prazo de 6 anos, contados da publicação da Lei 14.133 (1º/4/2021), para cumprir as regras de divulgação em site oficial; enquanto não adotam o PNCP, publicam em diário oficial (art. 176). Vale o que o aviso de cada órgão disser.

Cotação eletrônica: o termo não aparece na Lei 14.133 nem na IN 67. Na IN SEGES 3/2018, que regula o Sicaf no governo federal, o art. 9º falava em "Cotação Eletrônica"; na redação dada pela IN 10/2020, passou a falar em "Dispensa Eletrônica". Se um aviso usar o nome cotação eletrônica, as regras são as do próprio aviso e do regulamento do órgão que o publicou.

Passo a passo para participar no governo federal

  1. Receba ou encontre o aviso. O procedimento é divulgado no sistema de compras do governo federal e no PNCP e enviado por mensagem eletrônica aos fornecedores registrados no Sicaf na linha de fornecimento correspondente (art. 7º). Manter as linhas de fornecimento da empresa atualizadas no Sicaf ajuda a receber esses avisos.
  2. Leia o aviso. Ele traz a especificação do objeto, as quantidades e o preço estimado de cada item, o local e o prazo de entrega, o intervalo mínimo entre lances, a observância da LC 123/2006 (regras de microempresa e empresa de pequeno porte), as condições da contratação e as sanções, e a data e o horário da disputa, respeitado o horário comercial (art. 6º).
  3. Mande a proposta. Só pelo sistema, até a abertura, com a descrição do objeto, a marca, quando for o caso, e o preço, e com as declarações pedidas, entre elas a de inexistência de fato impeditivo e, se couber, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8º). Você pode definir um valor final mínimo: os lances passam a ser automáticos até ele, e esse valor fica em sigilo (art. 9º).
  4. Dispute os lances. A disputa abre sozinha na data e hora marcadas, pelo menos 3 dias úteis depois do aviso, e dura de 6 a 10 horas (art. 6º, parágrafo único, e art. 11). Cada lance tem que ser menor (ou ter desconto maior) que o seu último lance, respeitado o intervalo mínimo entre lances; havendo lances iguais ao menor, vale o registrado primeiro (art. 12). Você vê o menor lance em tempo real, sem saber de quem é (art. 13). Acompanhar o sistema é responsabilidade sua, inclusive se cair a conexão (art. 10).
  5. Julgamento e negociação. O órgão confere se a primeira proposta atende ao objeto e se o preço é compatível com o estipulado; se ficar acima do preço máximo, pode negociar (art. 15 e art. 16). O vencedor envia pelo sistema a proposta ajustada ao último lance (art. 18).
  6. Habilitação. Exigem-se só as condições da Lei 14.133, conferidas no Sicaf ou em sistema semelhante de estado ou município (art. 19). Em três casos, a pessoa jurídica só precisa comprovar a regularidade fiscal federal, social e trabalhista (art. 20): entrega imediata (prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento); contratação abaixo de 1/4 do limite de dispensa para compras em geral; e contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento. Se o primeiro não se habilitar, o órgão passa ao seguinte, na ordem de classificação (art. 21, parágrafo único).

Se a dispensa eletrônica for fracassada ou deserta

No governo federal, se o procedimento fracassar, o órgão pode republicá-lo, dar prazo para os fornecedores adequarem as propostas ou a habilitação, ou contratar com base em proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, desde que atendidas as condições de habilitação. Se o procedimento ficar deserto, pode republicar ou usar a proposta da pesquisa de preços (art. 22). Veja o que significa licitação deserta ou fracassada.

Depois da habilitação, o processo vai à autoridade superior para adjudicação e homologação (art. 23). O fornecedor fica sujeito às sanções da Lei 14.133 (art. 24). Veja punições em licitação.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Dispensa eletrônica é obrigatória?
A Lei 14.133 diz que as dispensas por valor serão preferencialmente precedidas de aviso em site oficial, e preferencialmente não é o mesmo que obrigatoriamente. No governo federal, a IN SEGES/ME 67/2021 manda adotar a forma eletrônica nas dispensas por valor e, quando cabível, nas demais do art. 75; estados e municípios seguem essa IN quando gastam transferência voluntária da União.
Qual a diferença entre dispensa de licitação e dispensa eletrônica?
Dispensa de licitação é o caso em que a lei torna a licitação dispensável, como o de valor baixo. Dispensa eletrônica é essa mesma contratação feita na forma eletrônica; no governo federal, com aviso e disputa de lances num sistema.
O que é cotação eletrônica?
O termo não aparece na Lei 14.133 nem na IN SEGES/ME 67/2021, que regula a dispensa eletrônica no governo federal. Na IN SEGES 3/2018, do Sicaf, o art. 9º falava em Cotação Eletrônica e, desde a IN 10/2020, fala em Dispensa Eletrônica. Se um aviso usa esse nome, as regras são as do próprio aviso e do regulamento do órgão.
O que é aviso de dispensa eletrônica?
É a divulgação que abre o procedimento. No governo federal, traz o objeto, as quantidades, o preço estimado, o local e o prazo de entrega, a data e o horário da disputa, e sai no PNCP e no sistema de compras do governo federal pelo menos 3 dias úteis antes da abertura dos lances.
Como ganhar uma dispensa eletrônica?
No governo federal, fica em primeiro o menor lance (ou o maior desconto), e entre lances iguais vale o registrado primeiro. Depois, a proposta tem que atender ao objeto e ter preço compatível, e a empresa tem que cumprir a habilitação; se não cumprir, o órgão chama a próxima.
O que acontece quando a dispensa eletrônica é fracassada ou deserta?
No governo federal, o órgão pode republicar o procedimento ou contratar com proposta da pesquisa de preços que serviu de base, se houver e se a empresa cumprir a habilitação. No fracasso, pode ainda dar prazo para os fornecedores adequarem propostas ou documentos.