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MEI pode participar de licitação?

Pode. Para a Lei Complementar 123, o MEI é uma modalidade de microempresa, e a lei proíbe restringir a participação dele em licitações por causa da sua natureza jurídica. Ele tem os mesmos benefícios da microempresa: disputa exclusiva nos itens de até R$ 80 mil, empate ficto e prazo para regularizar certidões. Vale para compras da União, dos estados e das prefeituras.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 34 fontes citadas ao final

O que a lei diz sobre o MEI em licitação

A Lei 14.133 não tem um artigo que diga "o MEI pode licitar". A resposta sai da combinação de três regras:

A Lei 14.133 vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, e a LC 123 manda dar tratamento diferenciado à ME e à EPP nas compras federais, estaduais e municipais. Por isso o MEI também pode vender para a prefeitura: veja se a sua empresa pode vender para a prefeitura.

Os benefícios que o MEI tem na licitação

BenefícioO que a lei diz
Licitação exclusivaNos itens de até R$ 80 mil, o órgão deve fazer a disputa só entre ME e EPP, salvo as exceções do art. 49 da LC 123 (LC 123, art. 48, I).
Cota reservadaNa compra de bens divisíveis, o órgão deve reservar uma cota de até 25% do objeto para ME e EPP (LC 123, art. 48, III).
Empate fictoSe a melhor oferta inicial não for de ME ou EPP, a proposta da ME igual ou até 10% acima dela (5% no pregão) conta como empate, e a ME pode cobrir o preço (LC 123, art. 44).
Certidão com pendênciaA ME participa mesmo com restrição fiscal ou trabalhista e, se vencer, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração, para regularizar (LC 123, art. 43).
PagamentoA Lei 14.133 permite, com justificativa prévia, pagar ME, EPP e MEI fora da ordem cronológica quando for demonstrado o risco de descontinuidade do contrato (art. 141).

Cada benefício, com as exceções, está explicado em benefícios da ME e da EPP em licitação.

MEI pode disputar item acima de R$ 80 mil?

Pode. R$ 80 mil é o teto por item da licitação exclusiva para ME e EPP, não um limite para o MEI. Acima desse valor, empresas de qualquer porte disputam (na compra de bens divisíveis, o órgão deve reservar cota de até 25% para ME e EPP). O empate ficto e o prazo para regularizar certidões continuam valendo nos itens de compra ou serviço de até R$ 4,8 milhões, que é o teto de faturamento da EPP, enquanto a empresa não passar desse valor em contratos públicos no ano.

O cuidado que pesa para o MEI é o faturamento. Para a LC 123, é MEI quem teve receita bruta de até R$ 81 mil no ano anterior. Quem passa do limite no ano é desenquadrado e passa a recolher os tributos pela regra geral do Simples Nacional: a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, se o excesso for de até 20%, ou desde 1º de janeiro do próprio ano, se passar de 20%. Antes de disputar um contrato grande, faça essa conta com o seu contador.

MEI precisa apresentar balanço?

Depende do edital. A Lei 14.133 diz que as condições de habilitação (os documentos que provam que a empresa pode ser contratada) são definidas no edital. Quando ele pede qualificação econômico-financeira, a lei lista o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios, mais a certidão negativa de falência.

A própria lei traz alívios:

Fora desses casos, vale o que o edital pedir. A lista completa está em documentos e certidões para licitação.

Como começar sendo MEI

  1. Deixe o CNPJ e as certidões em dia. A habilitação fiscal pede regularidade com as Fazendas, a Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho. Se houver pendência, o MEI ainda pode disputar e regularizar depois de vencer, no prazo da LC 123.
  2. Cadastre a empresa no sistema do órgão. No governo federal, o credenciamento, que é o nível básico do Sicaf (o cadastro de fornecedores), já permite participar do pregão eletrônico. Estados e municípios podem ter site oficial próprio e usar sistemas eletrônicos de terceiros integrados ao PNCP. Veja como cadastrar a empresa no Sicaf.
  3. Procure as licitações do seu ramo. A Lei 14.133 manda divulgar os editais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); municípios de até 20 mil habitantes têm prazo de transição. Veja onde encontrar licitações abertas.
  4. Comece pelas disputas menores. Nos itens exclusivos só entram ME e EPP. Nas dispensas por valor, que em 2026 valem para compras e outros serviços abaixo de R$ 65.492,11 (o dobro se quem contrata for consórcio público ou agência executiva), a lei diz que o órgão deve, preferencialmente, publicar um aviso pedindo propostas. Veja como funciona a dispensa.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

Ver as licitações abertas para o seu CNPJ

Grátis, sem cadastro, resultado na hora.

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Perguntas frequentes

MEI pode vender para a prefeitura?
Pode. A Lei 14.133 vale também para os municípios, e a LC 123 manda dar tratamento diferenciado à microempresa nas compras federais, estaduais e municipais. Como o MEI é microempresa, entra nessa regra.
MEI pode participar de licitação exclusiva para ME e EPP?
Pode. A LC 123 diz que o MEI é modalidade de microempresa, então ele disputa os itens reservados a ME e EPP.
MEI pode participar de licitação acima de R$ 80 mil?
Pode. R$ 80 mil é o teto por item da licitação exclusiva para ME e EPP; acima disso, empresas de qualquer porte podem disputar. O limite que pesa para o MEI é o de faturamento: é MEI quem teve receita bruta de até R$ 81 mil no ano anterior, e quem passa desse limite no ano é desenquadrado.
MEI precisa apresentar balanço patrimonial em licitação?
Só se o edital pedir qualificação econômico-financeira. A lei permite dispensar documentos em casos como a entrega imediata, e no governo federal a ME e a EPP não precisam apresentar o balanço do último exercício no fornecimento de bens para pronta entrega.
MEI pode participar de licitação de obras?
A lei proíbe barrar o MEI por ser MEI. Mas o edital de obra pode exigir qualificação técnica, como profissional registrado no conselho profissional competente, com atestado de responsabilidade técnica por obra ou serviço de características semelhantes.
MEI pode participar de dispensa eletrônica?
Pode. No governo federal, o credenciamento no Sicaf, que é o nível básico do cadastro de fornecedores, já permite participar da dispensa eletrônica. Estados e municípios podem usar outro sistema.
MEI tem preferência em licitação?
Tem a preferência de desempate da microempresa: se a melhor oferta inicial não for de ME ou EPP e a proposta dele for igual ou até 10% acima dela (5% no pregão), ele pode oferecer preço menor e ficar com o objeto.
MEI precisa apresentar atestado de capacidade técnica?
Se o edital pedir, sim. A lei limita o pedido de atestados às parcelas de maior relevância do objeto, as de valor igual ou superior a 4% do total estimado.