Na hora. No pregão eletrônico federal, o agente de contratação abre na sessão um prazo de pelo menos 10 minutos, após o julgamento e a habilitação, para a intenção de recorrer (IN SEGES/ME 73/2022, art. 40). Sem ela, o direito se perde. As razões vêm depois, em 3 dias úteis.
Muita gente descobre essa regra do pior jeito. Você disputou o item, ficou em segundo, viu o pregoeiro chamar os documentos do primeiro colocado e fechou o navegador para cuidar do resto do dia. Quando voltou, o vencedor estava habilitado e o campo de recurso tinha fechado. A seguir, o que a lei diz, quanto tempo você tem e como organizar a sessão para não passar por isso.
O que a Lei 14.133 diz
A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, dá 3 dias úteis de recurso contra cinco tipos de ato, e dois deles interessam a quem disputa preço: o "julgamento das propostas" e o "ato de habilitação ou inabilitação de licitante" (art. 165, I, alíneas b e c). Para esses dois, o § 1º, I, do mesmo artigo acrescenta uma condição: "a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão".
Preclusão é a perda de um direito processual por não exercê-lo no momento certo. Quem não diz na sessão que quer recorrer não ganha uma segunda chance de dizer depois, mesmo que tenha razão sobre o erro do vencedor. A lei vale desde a publicação (art. 194) e passou a ser a única regra das licitações em 30 de dezembro de 2023, quando a antiga lei do pregão, a Lei 10.520/2002, foi revogada (art. 193).
O que a lei não diz é quanto dura o "imediatamente". Essa conta fica para o regulamento de quem compra, e no governo federal o regulamento é uma instrução normativa.
Os 10 minutos da IN 73/2022
A Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022, regula as licitações eletrônicas por menor preço ou maior desconto da administração federal direta, autárquica e fundacional. Ela vale desde 1º de novembro de 2022 (art. 52) e alcança todo pregão federal, porque nessa modalidade o critério de menor preço ou maior desconto é obrigatório (art. 4º, I). Estados e municípios também seguem a IN quando gastam dinheiro da União recebido por transferência voluntária (art. 2º).
O art. 40 é o que define o prazo. Pelo texto, qualquer licitante pode, "durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão" (IN 73/2022). Dez minutos é o piso: o agente pode conceder mais tempo, nunca menos.
Na rotina, isso quer dizer três coisas. O prazo corre dentro da sessão pública, no Compras.gov.br. Ele só abre depois da habilitação, que pode chegar horas após a disputa de lances. E a manifestação vai num campo próprio do sistema, então mensagem no chat não faz esse papel.
Quando o edital prevê inversão de fases, com a habilitação antes dos lances, a IN manda o agente informar no sistema, logo na abertura da sessão, "a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado da habilitação" (IN 73/2022, art. 8º, § 1º, II). Se esse horário mudar, a mudança tem de ser comunicada pelo sistema "de forma a não cercear o direito de recorrer do licitante" (art. 8º, § 2º).
Fora do governo federal, o "imediatamente" da Lei 14.133 continua valendo, mas os minutos podem mudar. Estado ou município que licita com dinheiro próprio pode ter regulamento próprio, e quem diz o prazo da sessão é o edital, no capítulo de recursos.
Sem manifestação, o órgão segue para a adjudicação
O fim do art. 40 explica o custo do silêncio: sem intenção registrada, fica "a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor" (IN 73/2022). Adjudicar é atribuir o objeto da licitação a quem venceu. Depois vem a homologação, que confirma o procedimento, e o caminho fica livre para o contrato ou a ata (art. 44). O guia sobre resultado da licitação mostra essa sequência.
Com intenção registrada, o ritmo muda. O recurso tem "efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente" (Lei 14.133, art. 168). Quem praticou o ato tem 3 dias úteis para reconsiderar e, se mantiver a decisão, manda o recurso à autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis contados do recebimento dos autos (art. 165, § 2º).
Intenção agora, razões depois
Manifestar a intenção não exige o recurso pronto. As razões entram depois, "em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação" (IN 73/2022, art. 40, § 1º). A Lei 14.133 diz o mesmo no art. 165, § 1º, I. Os outros licitantes, inclusive o vencedor, têm outros 3 dias úteis para contrarrazões (art. 40, § 2º), e você tem direito a "vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses" (art. 40, § 3º).
Na contagem, a Lei 14.133, art. 183, manda excluir o dia do começo, incluir o dia do vencimento e, em prazo de dias úteis, contar "somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente". Feriado na cidade do órgão não conta, mesmo que na sua seja dia normal.
O que escrever no campo da intenção? Uma ou duas frases com o ato e o motivo bastam, como "a proposta vencedora não atende ao item tal do termo de referência" ou "o atestado apresentado não comprova a quantidade exigida". O motivo pesa porque o agente faz um filtro de admissibilidade. O guia de licitações e contratos do TCU cita o Acórdão 2435/2021-Plenário, da época da lei antiga do pregão: esse filtro "deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), constituindo irregularidade a denegação fundada em exame prévio do mérito do pedido". Para montar as razões, veja o guia de recurso em licitação.
Rotina de sessão para não perder o prazo
A IN põe a responsabilidade no fornecedor. Cabe ao licitante "acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão" (IN 73/2022, art. 13, IV). Sair da sessão antes da habilitação do vencedor é um risco que o regulamento deixa com você.
Na prática, são quatro passos. Primeiro, reserve o dia da sessão inteiro, ou combine quem da equipe fica de plantão no sistema. Depois, quando o agente convocar os documentos do primeiro colocado, acompanhe e compare com o edital: os documentos de habilitação dos convocados ficam abertos ao público depois da análise (IN 73/2022, art. 39, § 9º). Em seguida, se achar falha concreta, registre a intenção assim que o campo abrir, com o motivo em uma linha. Por último, use os 3 dias úteis para pedir vista e decidir se o recurso se sustenta.
Ficar na sessão até o fim é mais fácil quando a manhã não vai embora procurando edital. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item, nos 27 estados, com cópia por e-mail e painel na web. Ele não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica, então a intenção de recurso continua sendo um clique seu. Monte o seu radar.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para manifestar a intenção de recurso no pregão eletrônico?
No pregão eletrônico federal, o prazo concedido na sessão pública é de no mínimo 10 minutos, logo após o julgamento e a habilitação (IN SEGES/ME 73/2022, art. 40). Em estado ou município com regulamento próprio, o edital informa o prazo.
Saí da sessão e o prazo da intenção acabou. Ainda posso recorrer?
Contra o julgamento das propostas e a habilitação, a Lei 14.133, art. 165, § 1º, I, fala em preclusão: sem a intenção no momento certo, o recurso desses atos se perde. A lei garante a qualquer licitante a representação ao controle interno ou ao tribunal de contas contra irregularidades (art. 170, § 4º), que é outro caminho, com outro rito.
Preciso escrever as razões do recurso durante a sessão?
Não. Na sessão você só manifesta a intenção. As razões vão pelo sistema em 3 dias úteis, contados da intimação ou da ata de habilitação ou inabilitação (IN 73/2022, art. 40, § 1º).
O pregoeiro pode recusar minha intenção de recurso?
Pode, se faltar um pressuposto, como prazo ou motivação. Recusar por achar que o recurso não tem razão é irregular, segundo o Acórdão 2435/2021-Plenário citado no guia do TCU.
Fontes
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Planalto); Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 (Compras.gov.br); TCU, Licitações e Contratos, item 5.6.