Pode. No Acórdão 5646/2026, publicado no Diário Oficial da União de 27/10/2026, a 1ª Câmara do TCU julgou improcedente a representação contra o pregão da merenda de Delmiro Gouveia (AL), que exigia registro no SIF para a carne bovina e amostra de todos os itens do primeiro colocado, em cinco dias úteis.
Para quem tem frigorífico ou açougue, a decisão mexe num mercado grande. De 2/7 a 29/9/2026, 273 órgãos publicaram 670 licitações com itens de carnes bovinas e suínas, somando R$ 567,4 milhões em valor estimado, segundo a página do ramo no LicitaCerta. Na leitura de 28/10/2026, 153 estavam abertas para proposta, com R$ 79,2 milhões estimados nos editais inteiros.
Quem compra carne e como compra
A carne bovina in natura apareceu 2.126 vezes nos editais do período, somando R$ 474,9 milhões, com valor unitário mediano de R$ 38. A suína in natura apareceu 771 vezes, com mediana de R$ 22 e R$ 86,7 milhões somados. Esses números são os estimados pelos órgãos, mostrados na página do ramo, e não o preço fechado na disputa.
O maior comprador em valor foi o Comando do Exército, com 60 licitações e R$ 171,3 milhões. Depois vêm a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, com 137 licitações e R$ 69,4 milhões, e o Comando da Aeronáutica, com R$ 47,6 milhões. Entre as prefeituras, Praia Grande (SP) somou R$ 41 milhões numa licitação só. São Paulo lidera entre os estados, com R$ 187,6 milhões em 208 licitações, conforme a mesma página do ramo.
Os maiores editais do período foram todos de pregão eletrônico, quase sempre com registro de preços: o órgão registra o preço do vencedor numa ata e vai pedindo a carne em parcelas. Pela Lei 14.133/2021, em vigor desde 1º de abril de 2021, a ata vale por prazo que "será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso" (art. 84). Na compra de bens por menor preço, o prazo mínimo entre a divulgação do edital e as propostas é de "8 (oito) dias úteis" (art. 55, I, a). Veja como funciona a ata de registro de preços.
O que o TCU decidiu em Delmiro Gouveia
O caso é o processo TC 016.818/2026-1, relatado pelo ministro Odair Cunha e julgado por unanimidade na sessão de 20/10/2026, cuja ata saiu no Diário Oficial da União de 27/10. O alvo era o pregão eletrônico 39/2025 (3ª Chamada) do município, um registro de preços de gêneros alimentícios para a merenda escolar e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), pago com recursos federais.
O representante fez três queixas. A primeira foi a exigência de amostra de todos os itens em cinco dias úteis, que ele considerou desproporcional. A segunda, a retenção das amostras "sem devolução, ressarcimento ou abatimento no quantitativo contratual". A terceira, a exigência exclusiva de registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) para produtos de origem animal, que ele apontou como reserva de mercado. O TCU rejeitou as três e negou a medida cautelar, por não ver plausibilidade jurídica nas alegações.
Amostra: só do primeiro colocado, e só se o edital prevê
A Lei 14.133 permite pedir amostra "desde que previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação" (art. 41, II). Quando o pedido acontece na fase de julgamento, a lei limita o encargo: a exigência "restringir-se-á ao licitante provisoriamente vencedor" (art. 41, parágrafo único). O art. 17, § 3º, segue a mesma linha para a análise de conformidade da proposta.
Foi isso que pesou no acórdão. O tribunal registrou que a amostra recaía apenas sobre quem ficou provisoriamente em primeiro lugar em cada item, que a prefeitura justificou a medida pela qualidade e segurança dos alimentos dos alunos e que não havia prova de que cinco dias úteis fossem pouco, "admitida ainda sua prorrogação".
Sobre a amostra que não volta, o TCU entendeu que a entrega serve para avaliar a conformidade do alimento, tem finalidade diferente do fornecimento do contrato e por isso não gera enriquecimento sem causa da prefeitura. Pesaram a natureza perecível da carne e a possibilidade de guardar exemplares como contraprova. Na prática, a amostra entra como custo da proposta.
SIF, SIE e SIM: até onde cada selo deixa vender
A divisão de quem fiscaliza está no art. 4º da Lei 1.283/1950, com a redação dada pela Lei 7.889/1989. O Ministério da Agricultura fiscaliza os estabelecimentos "que façam comércio interestadual ou internacional"; as secretarias estaduais, os "que façam comércio intermunicipal"; e as secretarias ou departamentos municipais, os "que façam apenas comércio municipal". Na prática, o SIM deixa vender no próprio município, o SIE entre municípios do estado e o SIF entre estados.
Existe um caminho intermediário. O Ministério da Agricultura explica que serviços municipais e estaduais podem ter a equivalência reconhecida no Sisbi-POA e que, "uma vez reconhecida essa equivalência, os estabelecimentos registrados nesses serviços passam a ter ampliação do âmbito de comercialização, podendo vender seus produtos em todo o território nacional".
No caso de Delmiro Gouveia, o TCU aceitou o SIF como condição para a carne bovina da merenda. Nas palavras do acórdão, a exigência "constitui requisito sanitário incidente sobre o produto, e não distinção territorial entre fornecedores", motivada pela saúde dos alunos e pelo risco sanitário, com base nos arts. 5º, 9º, I, e 40, § 1º, I, da Lei 14.133.
O art. 9º da Lei 14.133 proíbe situações que "estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes". O tribunal concluiu que pedir SIF fica fora dessa proibição e que faltou prova de restrição indevida à competição.
Uma ressalva: a decisão vale para aquele edital e para a justificativa daquela prefeitura. Outro edital pode aceitar SIE, SIM ou Sisbi. Se o edital exigir um selo que você não tem e a exigência parecer sem motivo, cabe pedido de esclarecimento ou impugnação do edital dentro do prazo, sabendo que o TCU já validou o SIF ligado à segurança do alimento escolar.
Microempresa: a cota exclusiva muda em 2027
Pela Lei Complementar 123/2006, o órgão deve fazer licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte "nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)" (art. 48, I). A Lei Complementar 238/2026, de 21/10/2026, troca esse teto a partir de 1º/1/2027 pelo valor do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado todo ano. Em 2026 esse valor é de R$ 130.984,20, pelo Decreto 12.807/2025; o de 2027 sai na atualização de janeiro. Mais detalhes em ME e EPP em licitação.
O que conferir no edital antes de cotar
Primeiro, procure no termo de referência qual selo de inspeção é exigido para cada item (SIF, SIE, SIM ou Sisbi) e confira se o registro do seu estabelecimento cobre o município do órgão comprador. Depois, veja se há amostra, de quais itens, em quantos dias, onde entregar e se ela volta. Em seguida, leia as regras de entrega da ata: quantidade por pedido, frequência, local e condições de transporte. Por fim, compare o seu preço com o estimado no edital, lembrando que a mediana de R$ 38 da página do ramo mistura cortes diferentes.
Um exemplo ilustrativo: um açougue com SIM numa cidade do interior pode disputar a merenda da própria prefeitura, se o edital aceitar esse selo. Para um quartel em outro município, precisaria de SIE ou de equivalência no Sisbi; se o edital pedir SIF, só o registro federal atende. E a amostra deve estar separada antes da sessão, porque cinco dias úteis passam rápido com carne resfriada.
O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item, nos 27 estados, também por e-mail e num painel na web. Para ver o que o governo comprou do seu ramo, faça a consulta grátis pelo CNPJ, sem cadastro, ou monte o seu radar. O serviço não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica.
Perguntas frequentes
A prefeitura pode exigir SIF na carne da merenda?
Pode, se justificar. No Acórdão 5646/2026, o TCU aceitou a exigência de SIF para a carne bovina da merenda de Delmiro Gouveia (AL), por ser requisito sanitário do produto ligado à saúde dos alunos.
Todo licitante precisa entregar amostra?
Não. Quando a amostra é pedida na fase de julgamento, a Lei 14.133 a restringe "ao licitante provisoriamente vencedor" (art. 41, parágrafo único), e o edital precisa prever e justificar a exigência.
A amostra de carne é devolvida?
Depende do edital. Em Delmiro Gouveia ela ficava com a prefeitura, e o TCU considerou a retenção válida por causa da natureza perecível do produto e da guarda de contraprova.
Açougue com inspeção municipal pode vender para quartel?
Só se o quartel ficar no mesmo município e o edital aceitar o SIM. Pela Lei 7.889/1989, a inspeção municipal cobre o comércio municipal; para vender fora, é preciso SIE, SIF ou equivalência no Sisbi-POA.
Quanto o governo comprou de carne em 2026?
De 2/7 a 29/9/2026, foram 670 licitações de 273 órgãos com itens de carnes bovinas e suínas, somando R$ 567,4 milhões estimados, segundo a página do ramo.
Fontes
Ata nº 36 da 1ª Câmara do TCU, com o Acórdão 5646/2026, no DOU de 27/10/2026; Lei 14.133/2021; Lei 7.889/1989; perguntas e respostas do Ministério da Agricultura sobre o Sisbi-POA; Lei Complementar 123/2006; Lei Complementar 238/2026; Decreto 12.807/2025; LicitaCerta, licitações de carnes bovinas e suínas.