De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, órgãos públicos publicaram 1.701 licitações de móveis, somando R$ 612,8 milhões, e os itens mais pedidos foram cadeira de escritório, 603 vezes, e armário, 510, segundo o LicitaCerta. Antes de cotar, saiba que o edital pode exigir certificado por norma técnica, laudo de laboratório e amostra do vencedor.
Na leitura de 11 de outubro de 2026, 588 dessas licitações estavam abertas, somando R$ 475,4 milhões no valor estimado dos editais. Foram 543 órgãos compradores no período. A cadeira de escritório teve preço unitário mediano de R$ 862, calculado sobre 556 preços, e o armário, R$ 1.660, conforme a página do ramo. O Rio de Janeiro liderou em valor, com R$ 203,9 milhões.
Como o governo compra móveis
Cadeira, armário e mesa escolar costumam entrar como bem comum. A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, define no art. 6º, XIII, os bens comuns como "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado", e o art. 29 manda adotar o pregão nesses casos. A página do ramo mostra pregão eletrônico, pregão para registro de preço e dispensa entre as modalidades usadas.
O registro de preços aparece muito porque o órgão compra móvel aos poucos. Pelo art. 6º, XLV, da Lei 14.133, ele serve para registrar preços "para contratações futuras", e o vencedor assina uma ata que vale por meses. Veja como funciona a ata de registro de preços.
Três pregões abertos agora mostram o formato. Chapecó (SC) faz o Pregão Eletrônico 423/2026, por registro de preços, para cadeiras de escritório e apoios para os pés, com valor estimado de R$ 195.306,50 e propostas até as 8h55 de 22 de outubro. Joaçaba (SC) usa o Pregão Eletrônico 34/2026, de R$ 5.552.698,91, para móveis escolares e mobiliário em geral da rede municipal, com propostas até as 13h20 de 27 de outubro. A Fundação Santo André (SP) compra cadeiras, longarinas e banquetas no Pregão Eletrônico 143/2026, estimado em R$ 134.238,14, com propostas até 30 de outubro no Compras.gov.br.
Compra pequena pode sair por dispensa. O art. 75, II, da Lei 14.133 dispensa a licitação abaixo de um valor atualizado todo ano, e o Decreto 12.807, de 29 de dezembro de 2025, fixou R$ 65.492,11 para compras a partir de 1º de janeiro de 2026. Esse é o caminho da dispensa eletrônica.
O que a Lei 14.133 deixa o edital pedir
A amostra está no art. 41, II, da Lei 14.133, que permite ao órgão, na compra de bens, "exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação". O parágrafo único limita a amostra da fase de julgamento ao licitante provisoriamente vencedor. Quem ficou em quinto lugar não manda cadeira nenhuma.
O art. 42 trata da prova de qualidade quando o edital indica uma marca de referência e o fornecedor oferece um similar. A Lei 14.133 aceita, entre outros meios, a "comprovação de que o produto está de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro" ou "certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto ou do processo de fabricação".
O § 1º do art. 42 vai além da marca de referência. Por ele, o edital pode exigir, "como condição de aceitabilidade da proposta, certificação de qualidade do produto por instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)". Pelo § 2º, o órgão pode pedir amostras do vencedor provisório na fase de julgamento ou como condição para assinar o contrato, e o art. 17, § 3º, prevê "homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito". Tudo isso depende de estar no edital, conforme a Lei 14.133.
O que isso vira no edital de cadeira e de carteira
Um caso de cadeira de escritório. O termo de referência do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 001/2026 do Codanorte, consórcio intermunicipal de Minas Gerais, pede para a cadeira secretária com rodízios e coluna a gás o certificado da norma ABNT NBR 13962 pelo modelo de certificação 5, para usuário de até 110 kg, os certificados ISO 9001 e ISO 14001, garantia do fabricante de 5 anos, laudo de ergonomia conforme a NR 17 assinado por profissional certificado pela Abergo, ensaio de queima e certificado do processo de pintura das peças de metal. Junto com os documentos vai uma unidade da cadeira como amostra.
Os prazos são curtos. No mesmo termo do Codanorte, o vencedor provisório tem até 3 horas para mandar a proposta ajustada, os laudos e os certificados. A amostra, quando pedida, chega em até 5 dias úteis em Montes Claros (MG), prazo que pode ser prorrogado uma vez, e uma comissão confere medidas, materiais e acabamento. Amostra reprovada abre 3 dias úteis para a empresa se manifestar; amostra ou documento que falta desclassifica, e o item vai para o segundo colocado.
Na carteira escolar, o modelo nacional vem do FNDE. A especificação do conjunto aluno CJA-03B, do Pregão 90010/2024 de registro de preço nacional, pede conjunto certificado pelo Inmetro e conforme a norma ABNT NBR 14006, com o selo de identificação da conformidade da Portaria Inmetro 401. Com a amostra vão o certificado emitido por organismo de certificação de produto acreditado pela Cgcre do Inmetro, a declaração de manutenção da certificação e laudos de laboratório acreditado, e a garantia mínima é de 24 meses.
O que muda para a pequena empresa
O art. 48, I, da Lei Complementar 123 manda reservar a microempresas e empresas de pequeno porte os "itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". O inciso III manda estabelecer, na compra de bens de natureza divisível, "cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto" para ME e EPP, o que pode alcançar uma compra grande de cadeiras ou carteiras. O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar essas regras às licitações. Veja o tratamento da ME e EPP.
A loja que revende tem dois pontos a resolver antes. O certificado e o laudo saem em nome do fabricante, e editais como o do Codanorte exigem que correspondam ao fabricante do móvel ofertado. Além disso, o art. 41, IV, da Lei 14.133 deixa o órgão "solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor". Sem esses papéis do fabricante, a loja ganha o preço e perde na hora dos documentos.
A marcenaria que fabrica enfrenta outro problema. Certificado de organismo acreditado e laudo de laboratório levam tempo para sair e não se resolvem entre a publicação do edital e a data da disputa. Compare o que a empresa já tem com a lista de documentos de cada item.
O que conferir antes de cotar cadeira, armário ou mesa escolar
Primeiro, abra o edital e o termo de referência no PNCP e procure, item por item, as palavras certificado, laudo, NBR e amostra. Depois, confira se o certificado cobre exatamente o modelo que você vai cotar e se está em dia, já que o FNDE pede a declaração de manutenção da certificação. Em seguida, veja o prazo para mandar documentos depois da disputa, que no Codanorte foi de 3 horas. Por fim, calcule o frete e o tempo da amostra até a cidade do órgão. Se a exigência parecer sem justificativa, peça esclarecimento ou apresente impugnação antes da data da sessão.
Com 588 licitações de móveis abertas, o trabalho é achar as que pedem o que sua empresa já tem. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, nos 27 estados, e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item. Faça a consulta grátis pelo CNPJ, sem cadastro, ou monte seu radar. O LicitaCerta não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica.
Perguntas frequentes
Toda licitação de móveis pede certificado do Inmetro?
Só quando o edital pede. O art. 42, § 1º, da Lei 14.133 permite exigir certificação de qualidade como condição para aceitar a proposta, e cada termo de referência define isso item por item.
Quem precisa mandar amostra na licitação de móveis?
Quando a amostra é pedida na fase de julgamento, só o licitante provisoriamente vencedor, pelo parágrafo único do art. 41 da Lei 14.133. O prazo vem no edital: no Codanorte foram 5 dias úteis, prorrogáveis uma vez.
Loja que revende móveis pode participar de licitação?
Pode, desde que tenha os certificados e laudos do fabricante do modelo ofertado. O órgão também pode pedir carta de solidariedade do fabricante, pelo art. 41, IV, da Lei 14.133.
Até que valor a licitação de móveis é só para ME e EPP?
Itens de até R$ 80 mil, pelo art. 48, I, da Lei Complementar 123. Na compra de bens divisíveis, o órgão reserva ainda cota de até 25% do objeto para ME e EPP.
Fontes
Lei 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, Decreto 12.807/2025, especificação CJA-03B do FNDE, termo de referência do Codanorte e os editais de Chapecó, Joaçaba e da Fundação Santo André no PNCP.