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Licitação de peças automotivas: o desconto sobre a tabela da montadora

Por , fundador do LicitaCerta

Como vender06/11/2026

Na licitação de peças automotivas, o órgão publica um preço de referência, muitas vezes uma tabela de preço de peças, e vence quem oferece o maior desconto sobre ele, critério previsto na Lei 14.133, art. 33, II. Na leitura de 05/11/2026, o LicitaCerta contava 129 licitações de autopeças abertas no Brasil.

Quanto o governo compra de autopeças

A página de licitações de autopeças do site soma 778 licitações publicadas de 2 de julho a 29 de setembro de 2026 com itens do ramo, abertas por 209 órgãos, somando R$ 144,5 milhões em itens de autopeças. As 129 abertas na leitura de 05/11/2026 somavam R$ 127,8 milhões no valor estimado dos editais inteiros, que inclui itens de outros ramos.

Quem mais comprou no período foi o Comando do Exército, com 141 licitações e R$ 67,1 milhões estimados, segundo a mesma página do ramo. Por estado, o Paraná lidera em valor, com R$ 29,3 milhões, seguido do Rio Grande do Sul, com R$ 22,7 milhões. São Paulo vem em terceiro no valor, com R$ 17,1 milhões, mas lidera em quantidade, com 231 licitações, o que dá pedidos menores em média.

O item mais pedido tem nome genérico: "Peça Mecânica / Elétrica - Veículo" apareceu 11.227 vezes nos editais do período. Depois vêm óleo lubrificante, com 1.284 pedidos, e bateria automotiva, com 501 pedidos e preço unitário mediano de R$ 770, segundo os dados do ramo.

Por que o edital julga pelo maior desconto

Peça para frota costuma ser tratada como bem comum, e para bem comum a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, manda usar o pregão, que o art. 6º, XLI, define como "modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto". Quando a compra sai por ata de registro de preços, o art. 82, V, diz que o critério "será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado".

O motivo aparece no manual do TCU sobre o critério de maior desconto, que aponta o uso nos casos em que "as quantidades, itens ou serviços demandados são incertos ou difíceis de serem estabelecidos" e cita a manutenção de veículos como exemplo recorrente. Uma prefeitura com ambulância, ônibus escolar e trator não sabe em março qual peça vai quebrar em setembro. Em vez de listar milhares de códigos, fixa uma referência de preço e compra de quem der o maior desconto.

O mesmo manual diz que o preço de referência "é obrigatoriamente divulgado no edital de licitação" e recomenda, "sempre que possível, adotar as tabelas fixadas por um órgão oficial". Em edital de peças, essa referência pode ser a lista de preços da montadora, a de um sistema de orçamento de peças ou um orçamento do próprio órgão. Quem diz qual vale é o termo de referência.

Um exemplo ilustrativo: a tabela traz um filtro de óleo a R$ 100 e uma pastilha de freio a R$ 400. Com 30% de desconto, a prefeitura paga R$ 70 e R$ 280. Pelo art. 34 da Lei 14.133, esse julgamento considera "o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital", então o desconto só se sustenta se a peça entregue cumprir o que o edital pede.

O desconto vale também para os aditivos

O § 2º do art. 34 diz: "O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos." Se a prefeitura aumentar a quantidade ou incluir peças no contrato por aditivo, o percentual oferecido na disputa continua valendo.

Pelo art. 84 da Lei 14.133, a ata de registro de preços vale por "1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso". Um desconto calculado sobre a margem de hoje pode valer por até dois anos. Por isso, confira se o preço de cada pedido sai da tabela vigente na data do pedido ou da tabela da data da proposta. No primeiro caso, o reajuste da montadora entra no preço; no segundo, a sua margem encolhe a cada aumento.

Marca, peça genuína e similar

A lei trata a indicação de marca como exceção. O art. 41, I, da Lei 14.133 permite "indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado", e só para padronização, compatibilidade com o que o órgão já usa, quando a marca for a única capaz de atender ou quando servir apenas como referência. Nesse último caso, o art. 42 admite produto similar, com qualidade provada por norma da ABNT ou do Inmetro, declaração de outro órgão que comprou o produto ou certificação.

Há edital que pede peça genuína ou original. Entre as abertas na página do ramo em 05/11/2026, a Prefeitura de Macajuba, na Bahia, registra preços de peças e acessórios genuínos ou originais, e a de Poço das Antas, no Rio Grande do Sul, de peças automotivas originais ou genuínas. Exigência sem justificativa pode ser contestada pela impugnação do edital antes da sessão.

Veículo em garantia tem regra própria. O art. 75, IV, a, da Lei 14.133 dispensa a licitação para peças "a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica", quando isso for indispensável para manter a garantia. O espaço da loja de autopeças está, sobretudo, na frota fora da garantia. O art. 41, IV, ainda permite pedir carta de solidariedade do fabricante ao licitante revendedor ou distribuidor, então pergunte antes ao seu fornecedor se ele emite esse documento.

Cota reservada para ME e EPP

Peça é bem divisível, e para esse tipo de compra o art. 48, III, da Lei Complementar 123/2006 diz que a administração "deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte". O edital separa uma fatia do item, e só microempresa e empresa de pequeno porte disputam essa parte.

O art. 49 da mesma lei lista quando o benefício não se aplica, por exemplo quando não há "um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente". Para a loja pequena, a cota costuma ser a entrada mais realista, com menos concorrentes e volume que cabe no estoque. O guia de ME e EPP em licitação explica os outros benefícios.

Prazo para cotar e prazo para entregar

Pelo art. 55, I, a, da Lei 14.133, na compra de bens julgada por menor preço ou maior desconto, o edital fica publicado por no mínimo 8 dias úteis antes da disputa. Depois do pregão vem o prazo de entrega de cada pedido, fixado no termo de referência, que pesa tanto quanto o desconto: peça fora do estoque precisa chegar do distribuidor dentro desse prazo.

O que conferir antes de dar o desconto

Antes de digitar o percentual, o dono da loja confere três coisas no termo de referência. Primeiro, a tabela: de qual montadora ou sistema, de qual data, e se o pedido segue a tabela do dia ou a da proposta. Depois, a peça: se o edital exige genuína, aceita original de fabricante de autopeças ou aceita similar com prova de qualidade. Por fim, a logística: prazo e local de entrega, lista de veículos da frota e se há cota para microempresa e empresa de pequeno porte.

Um exemplo ilustrativo: uma loja encontra um edital para uma frota de seis marcas, com desconto sobre a tabela de cada montadora e entrega em 24 horas. Ela tem boa condição com o distribuidor de duas marcas. Se o edital separa lotes por marca, ela disputa só esses lotes; se é lote único, o desconto precisa caber na pior das seis tabelas.

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Perguntas frequentes

Como funciona a licitação de peças automotivas por maior desconto?

O edital publica um preço de referência, como uma tabela de preço de peças, e vence quem oferece o maior percentual de desconto sobre ele, critério do art. 33, II, da Lei 14.133.

O desconto que eu dei vale para peças incluídas depois no contrato?

Vale. O art. 34, § 2º, da Lei 14.133 estende o desconto aos eventuais termos aditivos.

A prefeitura pode exigir peça genuína da montadora?

Só com justificativa formal, nas hipóteses do art. 41, I, da Lei 14.133, como padronização ou compatibilidade.

Loja pequena de autopeças tem alguma vantagem na licitação?

Na compra de bem divisível, o órgão deve reservar cota de até 25% do objeto para microempresa e empresa de pequeno porte, pelo art. 48, III, da Lei Complementar 123/2006, salvo as exceções do art. 49.

Fontes

Lei 14.133/2021, arts. 6º, 33, 34, 41, 42, 55, 75, 82 e 84; Lei Complementar 123/2006, arts. 48 e 49; TCU, Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência, item 3.4.2, Maior desconto; licitações de autopeças no LicitaCerta, leitura de 05/11/2026.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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