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Licitação de software: órgão aluga o sistema e pede prova de conceito

Por , fundador do LicitaCerta

Como vender19/10/2026

De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, 541 órgãos publicaram 1.094 licitações de licenciamento de software pronto, somando R$ 1.106,3 milhões, segundo a página do ramo no LicitaCerta. O item mais pedido foi a cessão temporária de direito de uso, o aluguel do sistema, e o edital pode exigir prova de conceito do primeiro colocado.

O que o governo mais compra de software

A cessão temporária de direitos apareceu 875 vezes nesses editais, somando R$ 400,1 milhões. Em seguida vieram o licenciamento de direitos permanentes de uso, 341 vezes e R$ 285,5 milhões, e o software como serviço (SaaS), 276 vezes e R$ 173,9 milhões, segundo a página de licenciamento de software pronto. O valor unitário mediano da cessão temporária foi R$ 5.733, em 721 amostras. São valores estimados nos editais do PNCP, antes da disputa.

Na prática, o órgão paga pelo uso do sistema enquanto o contrato durar, e a empresa continua dona do programa.

O Distrito Federal somou R$ 249,6 milhões em 146 licitações, São Paulo R$ 245,2 milhões em 233 e o Rio de Janeiro R$ 212,6 milhões em 137, segundo a mesma página. O Tribunal Superior Eleitoral foi o órgão com mais valor em itens do ramo: R$ 67,2 milhões em 27 licitações. Na leitura de 18/10/2026, havia 398 licitações do ramo abertas para proposta.

Pregão e contrato que pode passar de 10 anos

Software pronto costuma sair por pregão eletrônico. O art. 29 da Lei 14.133/2021 manda usar o pregão "sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado", o caso de um sistema descrito por funcionalidades no termo de referência.

O prazo do contrato é o que mais muda a conta da empresa. O art. 106 da Lei 14.133 permite contrato contínuo de até 5 anos, e o § 2º diz: "Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática". O art. 107 admite prorrogações até 10 anos, e o art. 114 vai além: "O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos."

Dois editais abertos mostram as duas leituras. A Prefeitura de Montes Claros (MG) abriu o Pregão Eletrônico 140/2026 para licenciar sistemas integrados de gestão, com contrato inicial de 12 meses e limite de 15 anos com base no art. 114, valor estimado sigiloso e propostas até 5/11/2026. Piratini (RS) abriu o Pregão Eletrônico 80/2026, um registro de preços estimado em R$ 1.866.600,28 para 12 meses, com contratos que podem chegar a 10 anos pelos arts. 106 e 107 e propostas até 30/10/2026.

Os dois juntam tudo num lote único. Em Piratini são 91 itens, de licenças a migração de dados, treinamento, hospedagem e backup, com lance pelo valor global. Quem tem só um módulo, como folha de pagamento ou tributos, não disputa sozinho um lote assim.

Prova de conceito: só do primeiro colocado

A prova de conceito é a demonstração do sistema funcionando, antes de o órgão aceitar a proposta. O art. 17, § 3º, da Lei 14.133 diz que, "desde que previsto no edital", o órgão poderá, "em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito". Sem previsão no edital, não há teste.

Em Montes Claros, a primeira colocada é convocada e tem até 5 dias úteis para demonstrar o sistema na prefeitura, em sessão pública, com os próprios equipamentos e os módulos já configurados, simulando cada funcionalidade dos anexos de especificação. A demonstração precisa cobrir pelo menos 80% dos requisitos funcionais de cada módulo, com os essenciais por inteiro, e o restante entra em até 180 dias após a ordem de serviço.

Em Piratini, a convocação vem com antecedência mínima de 5 dias úteis e a avaliação dura até 3 dias úteis, presencial ou remota, com dados fictícios. O edital avisa que vídeos, imagens, material publicitário ou protótipos não bastam, e que a reprovação desclassifica a proposta e chama o segundo colocado para o mesmo teste.

O sistema contábil segue o SIAFIC

Quando o edital inclui contabilidade e execução orçamentária, entra o Decreto 10.540/2020, que fixa o padrão mínimo do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, o SIAFIC. O art. 18 diz: "Os entes federativos deverão observar as disposições deste Decreto a partir de 1º de janeiro de 2023."

O art. 1º, § 6º, do decreto diz que o sistema "será único para cada ente federativo". Por isso os editais de Montes Claros e de Piratini atendem prefeitura e câmara municipal juntas, e o de Montes Claros cita o SIAFIC no próprio objeto.

O decreto traz requisitos que o sistema tem de cumprir. O art. 9º, III, lista entre os requisitos tecnológicos "conter, no documento contábil que gerou o registro, a identificação do sistema e do seu desenvolvedor". O art. 11, § 1º, exige acesso por CPF ou certificado digital, "vedada a criação de usuários genéricos sem a identificação por CPF". O art. 12 manda guardar quem incluiu, excluiu ou alterou cada dado, com data e hora, e o art. 15 pede cópia de segurança da base, de preferência diária.

Cada tribunal de contas estadual tem ainda o seu formato de prestação de contas. O termo de referência de Piratini cobra o SIAPC/PAD do TCE-RS, e o de Montes Claros exige os arquivos do SICOM do TCE-MG.

Item pequeno é só de ME e EPP

O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar às licitações os arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123. E o art. 48, I, da LC 123/2006 diz que a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". Licença de um módulo isolado, numa prefeitura pequena, pode caber nesse valor.

A regra tem exceções no art. 49 da LC 123, como a falta de 3 fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP na região. Nos lotes grandes, como o de Piratini, a pequena empresa disputa com todas as outras e fica só com a preferência no desempate, explicada no guia de ME e EPP em licitação.

A habilitação também pesa. Montes Claros pede atestado de experiência com o conjunto de módulos integrados, admitida a soma de atestados, e patrimônio líquido de 10% do valor estimado. O guia de atestado de capacidade técnica mostra como esse documento é cobrado.

O que deixar pronto antes de disputar

Primeiro, monte um ambiente de demonstração com dados fictícios, já configurado, que possa ser levado a uma sala da prefeitura. Depois, pegue o anexo de especificações e marque, requisito por requisito, o que o sistema faz hoje, o que precisa de ajuste e o que não faz. Em seguida, confira os pontos do Decreto 10.540: usuário por CPF, registro de cada alteração com data e hora, identificação do desenvolvedor no documento contábil e cópia diária da base. Por fim, veja se o sistema gera os arquivos do tribunal de contas do estado.

Um exemplo ilustrativo: uma software house de cinco pessoas fica em primeiro num pregão, é convocada para a prova de conceito e descobre que o único servidor de demonstração tem dados reais de um cliente. Sem tempo para montar outra base em 5 dias úteis, demonstra mal e é desclassificada.

Se um requisito parecer feito sob medida para um único fornecedor, o caminho é pedir esclarecimento ou apresentar impugnação do edital dentro do prazo. Em Piratini, ele vai até 27/10/2026.

Para achar esses editais sem abrir portal por portal, faça a consulta grátis pelo CNPJ, sem cadastro, e veja o que está aberto para o ramo da sua empresa. Se quiser receber todo dia, monte o radar: o LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, nos 27 estados, e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item. Ele não envia proposta nem dá lance.

Perguntas frequentes

O órgão pode exigir prova de conceito de todos os licitantes?

Pelo art. 17, § 3º, da Lei 14.133, a avaliação é do licitante provisoriamente vencedor e só quando o edital prevê. Se ele for reprovado, o próximo colocado faz o mesmo teste.

Quanto tempo pode durar o contrato de aluguel de sistema?

Até 5 anos, prorrogável até 10, pelos arts. 106 e 107 da Lei 14.133. Sistema estruturante de operação continuada pode ir a 15 anos pelo art. 114.

Todo sistema de prefeitura precisa atender ao SIAFIC?

O Decreto 10.540/2020 trata do sistema de execução orçamentária, financeira e contábil de cada ente. Módulos como arrecadação, patrimônio e compras precisam se integrar a ele sem intervenção humana, pelo art. 2º, II.

Empresa pequena consegue disputar sistema de gestão completo?

Pode, se tiver todos os módulos do lote e os atestados pedidos. Item isolado de até R$ 80 mil é exclusivo de ME e EPP pelo art. 48, I, da LC 123, salvo as exceções do art. 49.

Onde encontro as licitações de software abertas?

No PNCP, buscando por licença de uso com o filtro de proposta aberta, ou na página de licenciamento de software pronto do LicitaCerta.

Fontes

Lei 14.133/2021, arts. 17, 29, 106, 107 e 114; Decreto 10.540/2020; LC 123/2006, arts. 48 e 49; PNCP, Pregão Eletrônico 140/2026 de Montes Claros; PNCP, Pregão Eletrônico 80/2026 de Piratini.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

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