A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21/10/2026, muda a licitação exclusiva a partir de 1º/1/2027: o item reservado a micro e pequenas empresas deixa de ir até R$ 80 mil e passa a ir até o limite de dispensa para obras, de R$ 130.984,20 em 2026 pelo Decreto 12.807/2025.
Junto com isso vêm outras duas mudanças na mesma lei: o órgão passa a poder fazer licitação só para MEI em itens menores, e o teto de faturamento do MEI sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
O que muda no artigo 48 da Lei do Simples
Hoje, o art. 48 da Lei Complementar 123, a Lei do Simples Nacional, diz que a administração pública "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". O valor de R$ 80 mil está na lei desde a versão original, de 2006. Em 2014, a Lei Complementar 147 só tornou a reserva obrigatória.
O art. 8º da Lei Complementar 238 troca o valor fixo por uma referência. A reserva passa a valer para "os itens de contratação cujo valor seja igual ou menor ao definido no art. 75, caput, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado conforme o disposto no art. 182 da referida Lei".
Esse inciso I do art. 75 da Lei 14.133 é o da dispensa de licitação "para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores". O art. 182 da mesma lei manda o governo federal atualizar esses valores "a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)". Pelo Decreto 12.807/2025, o valor em 2026 é R$ 130.984,20.
Na prática, o teto da licitação exclusiva sai do congelamento e passa a subir junto com o limite de dispensa. Como a regra só produz efeito em 1º de janeiro de 2027, o número que vai valer no primeiro dia é o da atualização de 2027, que ainda não saiu. O art. 3º do Decreto 12.807 delegou essa atualização ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Os R$ 130.984,20 são a referência de hoje.
A lei usa o valor de obras só como régua. O texto fala em "itens de contratação", sem separar compra de material, serviço comum ou obra, e a conta é feita item por item: num pregão com vários itens, cada um que fique dentro do limite vai para a disputa só entre micro e pequenas empresas. A cota de até 25% para ME e EPP nas compras de bens divisíveis, do inciso III do art. 48, continua igual.
Um exemplo ilustrativo: uma prefeitura abre pregão de material de limpeza com três itens, de R$ 40 mil, R$ 95 mil e R$ 150 mil. Pela regra de hoje, só o primeiro é exclusivo. Com a regra da Lei Complementar 238 e o limite no valor de 2026, os dois primeiros ficam só para ME e EPP, e o terceiro segue aberto a qualquer empresa, podendo ter parte reservada pela cota do inciso III do art. 48.
Licitação só para MEI, até metade da dispensa de compras
A mesma lei cria um inciso IV no art. 48. Ele diz que a administração "poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempreendedores individuais nos itens de contratação cujo valor seja igual ou inferior à metade do definido no art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133".
O inciso II do art. 75 da Lei 14.133 é a dispensa para "outros serviços e compras", de R$ 65.492,11 em 2026 pelo Decreto 12.807/2025. A metade dá R$ 32.746,06, o mesmo número que o Ministério do Empreendedorismo cita. Repare no verbo: para ME e EPP a lei diz "deverá"; para o MEI, "poderá". A licitação só para MEI fica a critério de cada órgão.
Na nota sobre a sanção, o ministério informou que, no Contrata+Brasil, o limite por serviço passa de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06. Até 13 de outubro, a plataforma tinha 24.537 MEIs e 2.744 órgãos cadastrados.
Desde quando vale e para quem
O art. 10 da Lei Complementar 238 separa as datas. A lei entrou em vigor na publicação, em 21/10/2026, mas a mudança do art. 48 só produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, continua valendo o teto de R$ 80 mil.
Vale para União, estados e municípios. O art. 47 da Lei Complementar 123 fala em contratações da administração "federal, estadual e municipal", e o art. 4º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, aplica os arts. 42 a 49 da Lei do Simples às licitações feitas por ela. Estado ou prefeitura com regra própria mais favorável à pequena empresa pode ir além; sem ela, segue a regra federal.
Quem entra na disputa: pelo art. 3º da Lei Complementar 123, microempresa é a que fatura até R$ 360 mil por ano, e empresa de pequeno porte, acima disso até R$ 4,8 milhões. O MEI também disputa os itens exclusivos de ME e EPP, porque o art. 18-E da mesma lei diz que "O MEI é modalidade de microempresa".
A obrigação tem exceções. O art. 49 da Lei Complementar 123 dispensa a reserva quando "não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório", ou quando o tratamento diferenciado não for vantajoso para a administração. A LC 238 incluiu os microempreendedores nesta última exceção.
O que muda para o MEI
O art. 2º da Lei Complementar 238 fixa o teto do MEI em R$ 110 mil para 2027, e a nova redação do art. 18-A leva o limite a R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028. Hoje o teto é R$ 81 mil. A lei também passa a permitir até 2 empregados, contra 1 hoje, como resumiu o Ministério do Empreendedorismo.
O art. 5º da lei ainda perdoa dívidas do MEI com a União ligadas à contribuição previdenciária até 13 de outubro de 2026, desde que as contribuições dos 6 meses seguintes sejam pagas em dia. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda vai regulamentar (art. 9º).
O que fazer até janeiro
Primeiro, confira o porte. O comprovante de inscrição do CNPJ na Receita Federal mostra se a empresa está como ME, EPP ou demais, e quem faturou acima do limite precisa ajustar antes de se declarar micro ou pequena num edital. Os guias sobre ME e EPP em licitação e MEI em licitação explicam os outros benefícios do porte.
Depois, mantenha as certidões em dia. O art. 68 da Lei 14.133 exige regularidade com a Fazenda federal, estadual ou municipal, com a Seguridade Social e com o FGTS. Se houver restrição, o art. 43 da Lei Complementar 123 dá à ME e à EPP "o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame". A lista completa está em documentos para licitação, e o cadastro federal em SICAF.
Por fim, a partir de janeiro, procure as compras exclusivas do seu porte. Na leitura de 22/10/2026, o LicitaCerta contava 589 licitações abertas exclusivas para ME e EPP, com o Rio Grande do Sul na frente, com 218. Com o teto maior, mais itens podem entrar nessa conta, mas quantos depende de cada órgão e de cada edital.
Para não precisar abrir portal todo dia, o radar do LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item, nos 27 estados. Também manda por e-mail e tem painel na web. O LicitaCerta não envia proposta nem dá lance; a decisão de disputar continua com você.
Perguntas frequentes
A partir de quando vale o novo limite da licitação exclusiva?
A partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o art. 10 da Lei Complementar 238/2026. Até 31 de dezembro de 2026, segue o teto de R$ 80 mil.
Qual vai ser o valor exato em 2027?
O da atualização de 1º de janeiro de 2027 do limite de dispensa de obras, previsto no art. 75, I, da Lei 14.133, que ainda não foi publicada. Em 2026, esse limite é R$ 130.984,20, pelo Decreto 12.807/2025.
MEI pode participar da licitação exclusiva para ME e EPP?
Pode, porque o art. 18-E da Lei Complementar 123 trata o MEI como modalidade de microempresa. A partir de 2027, o órgão também poderá fazer licitação só para MEI em itens de até metade da dispensa de compras, R$ 32.746,06 em valores de 2026.
O órgão pode deixar de fazer a licitação exclusiva?
Pode, nas exceções do art. 49 da Lei Complementar 123, como quando não há pelo menos 3 fornecedores ME ou EPP competitivos na região ou quando o tratamento diferenciado não é vantajoso para a administração.
Fontes
Lei Complementar 238/2026, Lei Complementar 123/2006, Lei 14.133/2021, Decreto 12.807/2025 e nota do Ministério do Empreendedorismo sobre a sanção.