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Negócio para cidade pequena: a prefeitura pode priorizar a ME local

Por , fundador do LicitaCerta

Como vender17/10/2026

Cidade pequena tem um cliente que compra o ano todo: a prefeitura. E a Lei Complementar 123 deixa o edital dar, justificadamente, prioridade à micro ou pequena empresa local ou regional, até 10% acima do melhor preço válido (art. 48, § 3º). Na leitura de 16/10/2026, 589 licitações abertas no país eram exclusivas de ME e EPP.

Quem toca comércio ou serviço numa cidade de 10 ou 15 mil habitantes conhece a conta. O movimento sobe no começo do mês e some na segunda quinzena. Meia dúzia de clientes segura o faturamento, e quando um deles atrasa, o mês aperta. O anúncio no rádio traz gente, mas a cidade não cresce junto.

Esse teto tem uma exceção na praça central. A prefeitura compra merenda, material de limpeza, pneu, papel e serviço de pedreiro o ano inteiro, e boa parte disso pode ser entregue por quem está a poucas quadras da secretaria.

A prefeitura compra todo mês e publica antes

A Lei 14.133, de 2021, que rege as compras públicas, vale para "as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (art. 1º). Toda prefeitura, da capital ao município rural, compra seguindo essas regras. Na leitura do LicitaCerta de 16/10/2026, havia 45.856 licitações com proposta aberta no Brasil, somando órgãos federais, estaduais e municipais.

A segunda diferença para um cliente comum: o governo avisa antes de comprar. O edital diz o que vai ser comprado, em que quantidade, o que a empresa precisa apresentar e até que dia recebe proposta. A mesma Lei 14.133 criou o Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP, para a "divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei" (art. 174).

A cidade pequena tem uma regra de transição. Pelo art. 176 da Lei 14.133, os municípios com até 20 mil habitantes ganharam 6 anos, contados da publicação da lei em 1º de abril de 2021, para fazer a licitação na forma eletrônica e cumprir as regras de divulgação em site oficial. Enquanto não adotam o PNCP, publicam no diário oficial e deixam a versão em papel na repartição. Na prática, até abril de 2027 o edital da sua prefeitura pode estar só no diário oficial do município.

A terceira diferença é a duração. Parte do que a prefeitura compra vira contrato ou ata que dura meses. A ata de registro de preços, muito usada para compra repetida, tem prazo de vigência que "será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso" (art. 84 da Lei 14.133). Serviços e fornecimentos contínuos podem ter contrato de até 5 anos (art. 106). Nada disso garante venda: ganha quem tem o melhor preço e os documentos em ordem.

O que a Lei Complementar 123 reserva para a empresa pequena

A Lei 14.133 manda aplicar às licitações "as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006" (art. 4º). Nesse trecho estão as vantagens da empresa pequena, e a primeira é obrigatória: a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)" (art. 48, I, da LC 123). A conta é por item. Se a prefeitura licita 40 itens no mesmo edital, cada item de até R$ 80 mil fica só para ME e EPP, salvo as exceções do art. 49.

A segunda vale para compras maiores de bens divisíveis: a prefeitura deve reservar cota de até 25% do objeto para ME e EPP (art. 48, III, da LC 123).

A terceira é a que interessa a quem mora longe dos grandes centros. O § 3º do art. 48 da LC 123 diz que os benefícios "poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido". Repare no "poderão". A prioridade local é uma escolha da prefeitura, que precisa justificar e escrever a regra no edital da licitação.

Como a prioridade local funciona na disputa

A LC 123 não detalha a mecânica. No governo federal, quem detalha é o Decreto 8.538, de 2015, no art. 9º, II. A regra entra quando a oferta da ME ou EPP sediada local ou regionalmente fica igual ou até 10% acima do menor preço. Nesse caso, a local mais bem classificada "poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor". Se ela não cobrir, a próxima local dentro da faixa é chamada. O decreto também exige que esses critérios estejam "expressamente previstos no instrumento convocatório" (art. 11).

O mesmo decreto define o que é local e o que é regional (art. 1º, § 2º). Local são os "limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação". Regional é o estado ou a região metropolitana, podendo envolver mesorregiões ou microrregiões do IBGE.

E a prefeitura, segue a regra federal? A LC 123 responde no parágrafo único do art. 47: "enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal". Se a sua cidade tem lei ou decreto próprio mais favorável, vale o dela. Se não tem, vale a legislação federal.

Um exemplo ilustrativo: a prefeitura abre pregão para uniformes escolares, com um item estimado em R$ 70 mil, exclusivo para ME e EPP, e o edital prevê prioridade de 10% para empresa sediada no município. A menor oferta é de R$ 50.000, de uma confecção de outro estado. A confecção da cidade ofereceu R$ 54.000, 8% acima. Pelo modelo do Decreto 8.538, ela pode apresentar um preço abaixo de R$ 50.000 e ficar com o item. Se o preço dela não fecha abaixo disso, o item fica com a primeira colocada.

Os limites que pesam na cidade pequena

A prioridade local tem freio. A LC 123 diz que as vantagens dos arts. 47 e 48 não se aplicam quando não houver "um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente" capazes de cumprir o edital (art. 49, II). Também caem quando o tratamento diferenciado não for vantajoso para a administração ou prejudicar o conjunto do que vai ser contratado (art. 49, III).

Numa cidade com uma só loja de material elétrico, a prefeitura pode deixar a cláusula de fora. Por isso o recorte regional importa: a empresa da cidade vizinha pode ser o terceiro fornecedor que faz a regra valer. E no governo federal a contratação que sai acima do valor de referência é considerada não vantajosa (art. 10, parágrafo único, do Decreto 8.538).

O que fazer antes da próxima licitação da prefeitura

Primeiro, descubra onde a sua prefeitura publica. Procure a cidade no PNCP. Se não aparecer, olhe o diário oficial do município e peça o edital na própria prefeitura, caminho das cidades com até 20 mil habitantes até abril de 2027. O guia de onde encontrar licitações abertas lista os outros portais que as prefeituras usam.

Depois, abra o edital e procure quatro expressões: "sediada local ou regionalmente", "prioridade de contratação", "exclusivo para ME/EPP" e "cota reservada". Elas mostram se o item é só para empresa pequena e se a prefeitura decidiu dar vantagem a quem é da cidade ou da região.

Por último, deixe a habilitação pronta antes de o edital sair. A Lei 14.133 divide os documentos em habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira (art. 62). A ME tem uma folga: se a certidão fiscal ou trabalhista tiver restrição, ela ganha 5 dias úteis, contados de quando é declarada vencedora e prorrogáveis por igual período, para regularizar (art. 43, § 1º, da LC 123). A folga não dispensa entregar os documentos na disputa. A lista completa está em documentos para licitação, e as regras de ME e EPP em ME e EPP em licitação.

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Perguntas frequentes

A prefeitura é obrigada a dar prioridade à empresa da cidade?

Não. A LC 123 diz que os benefícios poderão, justificadamente, estabelecer essa prioridade, até 10% do melhor preço válido. Já a reserva de itens de até R$ 80 mil para ME e EPP é obrigatória, com as exceções do art. 49.

MEI pode usar a prioridade local?

Pode. A LC 123 diz no art. 18-E, § 3º, que "O MEI é modalidade de microempresa", e todo benefício da microempresa se estende ao MEI quando lhe for mais favorável.

Onde a prefeitura de cidade pequena publica o edital?

No PNCP ou, nos municípios com até 20 mil habitantes que ainda não adotaram o portal, no diário oficial, com a versão em papel na repartição. A Lei 14.133 deu a essas cidades 6 anos a partir de 1º de abril de 2021 (art. 176).

Fontes

Lei Complementar 123, de 2006; Decreto 8.538, de 2015; Lei 14.133, de 2021; PNCP; licitações exclusivas para ME e EPP, leitura de 16/10/2026.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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