Onde encontrar licitações abertas?
O lugar oficial é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em pncp.gov.br: pela Lei 14.133, o edital inteiro tem que ficar lá, assim como os avisos de contratação direta e as atas de registro de preços. O extrato do edital também sai no diário oficial e em jornal. Municípios de até 20 mil habitantes têm transição e, até adotarem o PNCP, publicam em diário oficial.
Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 21 fontes citadas ao final
PNCP: onde a lei manda publicar
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o site oficial criado pela Lei 14.133 para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos que ela exige; os órgãos também podem, se quiserem, fazer as contratações por ele (art. 174). A publicidade do edital é feita pela divulgação do texto inteiro e dos anexos no PNCP (art. 54).
Pela lei, o PNCP contém, entre outras informações (art. 174, § 2º):
- os planos de contratação anuais;
- os editais de licitação e os anexos, os editais de credenciamento e de pré-qualificação e os avisos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade);
- as atas de registro de preços;
- os contratos e os termos aditivos.
A lei também manda o PNCP oferecer um painel para consulta de preços e acesso aos cadastros de empresas inidôneas, suspensas e punidas (Ceis e Cnep) (art. 174, § 3º). Veja como usar o PNCP.
No governo federal, a dispensa eletrônica é divulgada no PNCP e no sistema de compras do governo federal, e enviada automaticamente, por mensagem eletrônica, aos fornecedores registrados no Sicaf (o cadastro unificado de fornecedores) na linha de fornecimento correspondente (IN SEGES/ME 67/2021, art. 7º). Veja como funciona a dispensa.
Outros lugares onde a licitação aparece
- Diário oficial e jornal: é obrigatório publicar o extrato do edital no diário oficial do ente (da União, do estado, do Distrito Federal ou do município) e em jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º).
- Site do próprio ente: o órgão pode, além do PNCP, manter o edital em site oficial do seu ente e mandar o edital direto para interessados cadastrados para esse fim (art. 54, § 2º).
- Sistema onde a disputa acontece: os entes podem ter site oficial próprio para divulgação complementar e para fazer as contratações, e a lei admite sistema eletrônico de pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que integrado ao PNCP, na forma de regulamento federal (art. 175). No governo federal, as licitações eletrônicas por menor preço ou maior desconto correm no sistema disponível em gov.br/compras (IN SEGES/ME 73/2022, art. 7º). Veja os portais de licitação.
Municípios de até 20 mil habitantes têm prazo de 6 anos, contado da publicação da lei (1º/4/2021), para cumprir as regras de divulgação em site oficial. Enquanto não adotam o PNCP, publicam em diário oficial as informações que a lei manda divulgar em site, e deixam a versão física dos documentos nas repartições, sem cobrança além do custo de reprodução do edital ou da cópia (art. 176).
O que significa "licitação aberta"
A Lei 14.133 não define a expressão. Neste guia, licitação aberta é a que já teve o edital divulgado e ainda está no prazo para receber propostas. Esse prazo tem mínimos na lei, contados da divulgação do edital: por exemplo, 8 dias úteis na compra de bens por menor preço ou maior desconto e 10 dias úteis em serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia pelos mesmos critérios; nas licitações do Ministério da Saúde no SUS, os prazos podem ser reduzidos até a metade, por decisão fundamentada (art. 55). Pedidos de esclarecimento e impugnações do edital têm que ser protocolados até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, isto é, da licitação (art. 164).
Não confunda com o modo de disputa aberto, em que as propostas são apresentadas por lances públicos e sucessivos (art. 56, I). E há um caso em que a licitação não é aberta a todos: a administração pode fazer licitação restrita a fornecedores cadastrados, conforme regulamento; nela, é admitido quem se cadastrar dentro do prazo do edital para apresentar propostas (art. 87, §§ 3º e 4º). Veja como funciona uma licitação.
Como achar as do seu ramo
O prazo para apresentar proposta conta a partir da divulgação do edital (art. 55): quem só confere de vez em quando pode encontrar o edital com o prazo já encerrado. Quando o órgão elabora o plano de contratações anual, ele tem que ser divulgado em site oficial (art. 12, VII e § 1º), e o PNCP contém esses planos (art. 174, § 2º, I): é um jeito de ver com antecedência o que o órgão planeja comprar.
No período de 26 de junho a 23 de setembro de 2026, o LicitaCerta leu 60.049 licitações publicadas nos portais oficiais, somando R$ 64,8 bilhões, de 2.375 órgãos em 27 estados. O LicitaCerta avisa no WhatsApp, a partir do CNPJ, as licitações do ramo da sua empresa: veja como achar licitação pelo CNPJ.
Veja também as licitações abertas por estado, as licitações por ramo e os números do período.
Base legal
- Lei 14.133/2021, art. 174, caput, I e II: “Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei; II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.”
- Lei 14.133/2021, art. 174, § 2º: “§ 2º O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações: I - planos de contratação anuais; II - catálogos eletrônicos de padronização; III - editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos; IV - atas de registro de preços; V - contratos e termos aditivos; VI - notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.”
- Lei 14.133/2021, art. 174, § 3º, II e V: “§ 3º O PNCP deverá, entre outras funcionalidades, oferecer: (…) II - painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas; (…) V - acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);”
- Lei 14.133/2021, art. 72: “Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação”
- Lei 14.133/2021, art. 54: “Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).”
- Lei 14.133/2021, art. 54, § 1º (veto derrubado): “§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. (Promulgação partes vetadas)”
- Lei 14.133/2021, art. 54, § 2º: “§ 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.”
- Lei 14.133/2021, art. 175, caput: “Art. 175. Sem prejuízo do disposto no art. 174 desta Lei, os entes federativos poderão instituir sítio eletrônico oficial para divulgação complementar e realização das respectivas contratações.”
- Lei 14.133/2021, art. 175, § 1º (redação da Lei 15.266/2025): “§ 1º Desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma de regulamento do Poder Executivo federal. (Redação dada pela Lei nº 15.266, de 2025)”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 7º (governo federal): “Art. 7º A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo federal disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras.”
- IN SEGES/ME 73/2022, art. 1º (governo federal): “Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.”
- IN SEGES/ME 67/2021, art. 7º (governo federal): “Art. 7º O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.”
- IN SEGES/ME 67/2021, art. 1º (governo federal): “Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.”
- Lei 14.133/2021, art. 176, caput, III, e parágrafo único, I e II: “Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (…) III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial. Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão: I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato; II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.”
- Lei 14.133/2021, data de publicação (rodapé do original): “Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2021”
- Lei 14.133/2021, art. 55, I, a, II, a, e § 2º: “Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: I - para aquisição de bens: a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto; (…) II - no caso de serviços e obras: a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia; (…) § 2º Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até a metade nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).”
- Lei 14.133/2021, art. 164: “Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
- Lei 14.133/2021, art. 56, I: “I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;”
- Lei 14.133/2021, art. 87, §§ 3º e 4º: “§ 3º A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento. § 4º Na hipótese a que se refere o § 3º deste artigo, será admitido fornecedor que realize seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas.”
- Lei 14.133/2021, art. 12, VII: “VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual”
- Lei 14.133/2021, art. 12, § 1º: “§ 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.”
Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.
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Perguntas frequentes
- O que significa licitação aberta?
- A Lei 14.133 não define a expressão; neste guia, licitação aberta é a que já teve o edital divulgado e ainda está no prazo para receber propostas. Esse prazo tem mínimos na lei, como 8 dias úteis na compra de bens por menor preço.
- Onde é publicado o edital de licitação?
- O edital inteiro, com os anexos, fica no PNCP, e o extrato sai no diário oficial do ente e em jornal diário de grande circulação. Municípios de até 20 mil habitantes que ainda não adotaram o PNCP publicam em diário oficial.
- Como encontrar licitações de prefeituras?
- Pelo PNCP, pelo diário oficial do município e, quando a prefeitura mantém, pelo site oficial dela. Nos municípios de até 20 mil habitantes que ainda não adotaram o PNCP, as informações saem em diário oficial e os documentos ficam na repartição.
- Onde encontrar dispensa de licitação?
- Os avisos de contratação direta ficam no PNCP. No governo federal, a dispensa eletrônica também é divulgada no sistema de compras do governo federal e enviada aos fornecedores registrados no Sicaf na linha de fornecimento correspondente.
- Onde encontrar ata de registro de preços?
- No PNCP: a Lei 14.133 inclui as atas de registro de preços entre as informações que o portal tem que conter.
- Onde consultar preços para licitação?
- A Lei 14.133 manda o PNCP oferecer um painel para consulta de preços. As atas de registro de preços e os contratos também ficam publicados lá.