O novo teto do MEI passou no Congresso e ainda depende de sanção. A Câmara aprovou o PLP 186/2026 em 14/10/2026, por 461 votos a 4, e o Senado confirmou em 15/10, por 78 a 0. O limite anual sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
O que o Congresso aprovou
O texto votado na Câmara é o substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que juntou dois projetos do Poder Executivo: o PLP 186/2026, do teto, e o PLP 267/2026, do perdão de dívidas, segundo a Agência Câmara. No Senado, o relator foi o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), e a votação foi em regime de urgência. A ficha do PLP 186/2026 no Senado registra "À sanção" como destino.
O pacote se chama Prospera MEI. Para quem vende ao governo, importam o teto, a licitação exclusiva e o limite do Contrata+Brasil. O perdão de dívidas com a União tem regra própria, descrita pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP).
Agora o projeto vai ao Presidente da República. O art. 66 da Constituição dá "quinze dias úteis, contados da data do recebimento" para vetar no todo ou em parte e diz que, "decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção". O veto parcial "somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea". Quando a lei sair, confira se cada trecho citado aqui ficou de pé.
Quanto o MEI vai poder faturar e quando
Hoje o art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar 123 considera MEI quem teve receita bruta, no ano anterior, "de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)".
O texto que a Câmara enviou ao Senado diz, no art. 2º, que "para o ano-calendário de 2027, o limite de receita bruta anual" do MEI "será de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)", e o art. 1º põe R$ 140 mil no lugar dos R$ 81 mil. O art. 10 separa as datas: a lei entra em vigor na publicação, o teto de R$ 140 mil produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028 e o resto, incluindo os R$ 110 mil e as mudanças em licitação, a partir de 1º de janeiro de 2027. Para quem abrir o MEI no meio do ano, o limite é proporcional: R$ 9.166,67 por mês de atividade em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028.
O MEI perto do teto em 2026
Até 31 de dezembro de 2026, o limite continua em R$ 81 mil, e quem passar dele segue a regra atual do art. 18-A, § 7º, III, da LC 123. Se o excesso for de até 20%, o MEI sai do regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e paga a diferença. Se passar de 20%, o desenquadramento volta a 1º de janeiro do próprio ano do excesso. Em números, 20% acima de R$ 81 mil dá R$ 97.200.
O MEMP diz, na notícia sobre a aprovação, que empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 "podem voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas na proposta". Como isso se aplica a quem estourar o limite em 2026 depende da lei sancionada e da regulamentação. Antes de emitir a nota que leva o faturamento do ano acima de R$ 81 mil, fale com o contador.
O que muda nas licitações exclusivas para ME e EPP
Hoje o art. 48, I, da LC 123 diz que a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". O MEI entra nessa disputa, porque o art. 18-E, § 3º, da mesma lei diz: "O MEI é modalidade de microempresa". O guia sobre MEI em licitação explica as outras regras.
O MEMP anunciou que esse valor sobe de R$ 80 mil para R$ 100 mil. O texto aprovado faz isso trocando o número fixo pelo valor "definido no art. 75, caput, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado conforme o disposto no art. 182 da referida Lei".
Na Lei 14.133, esse inciso traz R$ 100.000,00, e o art. 182 manda o governo federal atualizar os valores da lei a cada 1º de janeiro pelo IPCA-E. Para 2026, o Decreto 12.807/2025 fixou o art. 75, I, em R$ 130.984,20. Lido ao pé da letra, o texto aponta para o valor corrigido do ano, que em 2026 já está acima dos R$ 100 mil anunciados. Em cada disputa, confirme no edital qual valor o órgão usou.
Para ver o tamanho dessa faixa hoje, a página de licitações exclusivas para ME e EPP do LicitaCerta conta quantas estão abertas, e o guia de ME e EPP em licitação explica cota, subcontratação e desempate.
A licitação só para MEI
O texto aprovado cria um inciso IV no art. 48: a administração "poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempreendedores individuais nos itens de contratação cujo valor seja igual ou inferior à metade do definido no art. 75, caput, inciso II" da Lei 14.133.
Esse inciso II traz R$ 50.000,00 na Lei 14.133, e a metade é R$ 25 mil, o número que o MEMP divulgou. Com a correção de 2026 do Decreto 12.807/2025, o inciso II está em R$ 65.492,11.
Repare no verbo. Para micro e pequenas, o art. 48 diz deverá; para o MEI, o texto novo diz poderá, e a disputa só entre MEIs fica a critério de cada órgão. O art. 49 da LC 123 continua afastando o tratamento diferenciado quando, por exemplo, "não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos" enquadrados e sediados na região.
Contrata+Brasil com limite maior
O Contrata+Brasil é a plataforma federal em que órgãos publicam demandas de serviço e pequenos negócios mandam proposta. Segundo o MEMP, o limite por serviço passa de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil, alta de cerca de 91%. Até 13 de outubro de 2026, a plataforma somava 8.356 contratos finalizados e R$ 47,9 milhões, com 24.537 MEIs e 2.744 órgãos cadastrados.
O valor atual é o mesmo que o Decreto 12.807/2025 fixou para o art. 95, § 2º, da Lei 14.133, que trata de pequenas compras e serviços de pronto pagamento. O texto aprovado não cita o Contrata+Brasil pelo nome, e o MEMP não informou por qual ato o novo limite será aplicado. Até essa regra sair, vale o limite atual.
O que fazer agora
Primeiro, acompanhe a sanção na ficha do PLP 186/2026 no Senado e confira, quando a lei sair no Diário Oficial, se o art. 8º, que muda as regras de licitação, ficou sem veto. Depois, feche com o contador a conta do faturamento de 2026, porque o limite deste ano segue em R$ 81 mil.
Por fim, deixe o cadastro pronto antes de janeiro. Quem quer disputar pregões federais no Compras.gov.br faz o cadastro no Sicaf, e quem presta serviço pode se inscrever no Contrata+Brasil. Compras de valor baixo costumam sair por dispensa eletrônica. Até 31 de dezembro de 2026, as faixas atuais continuam valendo, e em qualquer data a regra da disputa é a que está na cláusula de participação exclusiva do edital.
Faixa nova ou antiga, o trabalho de achar o edital certo continua. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, cobre os 27 estados e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item, com cópia por e-mail e painel na web. Custa R$ 49 por mês ou R$ 397 por ano, sem fidelidade e com 7 dias de garantia, e não envia proposta nem dá lance. Monte seu radar.
Perguntas frequentes
O novo teto do MEI já está valendo?
Ainda não. O PLP 186/2026 passou na Câmara e no Senado e aguarda sanção. Pelo art. 10 do texto aprovado, o limite de R$ 110 mil vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e o de R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028. Em 2026, o teto segue em R$ 81 mil.
Se eu passar de R$ 81 mil em 2026, deixo de ser MEI?
Pelo art. 18-A, § 7º, da LC 123, quem passa do limite em até 20% sai do MEI em 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento volta a 1º de janeiro do ano do excesso. Fale com o contador antes.
MEI pode disputar licitação exclusiva para ME e EPP?
Pode. O art. 18-E da LC 123 diz que "O MEI é modalidade de microempresa" e proíbe "impor restrições ao MEI relativamente ao exercício de profissão ou participação em licitações, em função da sua natureza jurídica".
Todo órgão vai ter que fazer licitação só para MEI?
Não. O novo inciso IV do art. 48, no texto aprovado, diz que a administração poderá fazer a disputa exclusiva para MEIs em itens de até metade do valor do art. 75, II, da Lei 14.133. A decisão fica com cada órgão.
Fontes
Notícia do MEMP, Agência Câmara, Agência Senado, ficha do PLP 186/2026 no Senado, texto enviado pela Câmara ao Senado, Lei Complementar 123/2006, Lei 14.133/2021, Decreto 12.807/2025, Constituição Federal e Contrata+Brasil.