O Tribunal de Contas da União proibiu a Prefeitura de Caapiranga (AM) de assinar o contrato, emitir o empenho e pagar os R$ 746.250,00 do Pregão Eletrônico 16/2026, a compra de um caminhão-pipa com dinheiro federal. O Renavam e a ficha do fabricante contradizem o atestado da vencedora. A medida foi referendada no Acórdão 2768/2026-Plenário, em 7/10/2026.
Quem desconfia do documento de quem ganhou tem aqui um caso completo: o que foi conferido, onde estava a prova e o que o tribunal fez com ela. A decisão é cautelar, ou seja, provisória, e a vencedora ainda vai ser ouvida.
O que o TCU decidiu
O relator, ministro Benjamin Zymler, deu a cautelar por despacho, e o Plenário a confirmou por unanimidade na sessão de 7/10/2026, no processo TC 019.593/2026-0. Segundo o voto, a prefeitura deve se abster "de celebrar o contrato decorrente do Pregão Eletrônico 16/2026, de emitir a respectiva nota de empenho e de efetuar pagamentos dele decorrentes, até que este Tribunal delibere sobre o mérito". Se o contrato já tiver sido assinado, nenhum ato de execução pode ser praticado.
O tribunal também mandou ouvir a prefeitura, em 15 dias úteis, sobre a habilitação apoiada num atestado "contraditado pelos registros públicos" e sobre a falta de decisão a um pedido para reabrir os lances. A vencedora tem 15 dias para se manifestar. O guia sobre nota de empenho explica a etapa que ficou travada.
O caminhão do atestado tinha dois cilindros a menos
O edital de Caapiranga pedia um caminhão-pipa novo, com tração 6x4, motor a diesel de pelo menos 280 cv e tanque de aço inox de 10.000 litros, para a Secretaria de Produção e Abastecimento. O valor estimado era de R$ 759.000,00, vindos do Ministério da Agricultura e Pecuária, segundo o relatório do processo. O pregão foi homologado em 2/9/2026. O ramo tem página própria em licitações para caminhões.
Para provar experiência, a vencedora apresentou um atestado emitido em 22/7/2026 pela Prefeitura de Araguatins (TO). O documento declara que a empresa entregou um caminhão com caçamba basculante em estrita conformidade com o edital do Pregão 13/2026 daquele município. Esse edital exigia motor a diesel de no mínimo seis cilindros. A proposta aceita e o Contrato 55/2026 de Araguatins registram o modelo Foton Auman D 1830, com motor Cummins D6.7 de seis cilindros.
O problema apareceu no Renavam, o cadastro nacional de veículos. O chassi emplacado em Araguatins corresponde ao modelo Foton Auman D 1722A, e a ficha técnica do fabricante desse modelo indica motor Cummins F4.5, de quatro cilindros. Na análise que o relator adotou, a unidade técnica resumiu: "A divergência, portanto, não está na proposta, que atendia ao edital, mas no que se entregou e no que se atestou." Em outro trecho, registrou: "A contradição é documental, e não decorre da narrativa do representante."
Outros sinais que pesaram
A empresa vencedora começou a funcionar em 2/2/2026 e obteve o alvará em 7/5/2026, seis dias antes da sessão do pregão de Araguatins, onde entregou 40 páginas de habilitação sem atestado nenhum. O alvará registra 30 m², divididos com outras três empresas, e uma diligência presencial em agosto encontrou imóvel em área residencial, sem identificação e sem acesso para caminhões. O capital de R$ 1.000.000,00 só pode ser integralizado a partir de 2/2/2028, e o atestado trazia o CNPJ da empresa com o dígito verificador errado, segundo o relatório.
O mesmo documento serviu para outras vitórias. Entre 27/7 e 27/8/2026, a empresa arrematou cinco itens em Teixeira de Freitas (BA), Cordeiro (RJ), Nova Ipixuna (PA), Alta Floresta d'Oeste (RO) e Trairão (PA), num total de R$ 9.875.200,00. Somado a Caapiranga, são R$ 10.101.450,00 em 41 dias, conforme o relatório do TCU, que chamou a repercussão de "sistêmica". A conduta de quem assinou o atestado em Araguatins é examinada em outro processo, o TC 019.445/2026-1.
O pedido para reabrir os lances ficou sem resposta
O segundo problema aconteceu na sessão pública de 1/9/2026. A disputa de lances correu das 10h39 às 10h49, e só a vencedora deu lance: R$ 758.000,00, às 10h46, passando a Forza Distribuidora de Máquinas, que tinha proposta de R$ 758.900,00. Ao fim da etapa, o próprio sistema avisou que o pregoeiro podia refazer a fase de lances. Às 10h50, a Forza pediu no chat a reabertura, dizendo que o sistema tinha ficado inoperante. Ninguém respondeu. No mesmo minuto começou a negociação, e às 10h54 a vencedora aceitou baixar para R$ 746.250,00, segundo o relatório.
O TCU não afirmou que o pregoeiro era obrigado a reabrir. O edital permitia a reabertura com justificativa, e negar o pedido com motivo seria um uso regular dessa competência. O que pesou foi o silêncio, porque sem decisão escrita o licitante fica sem o que contestar no recurso. Nas palavras da análise, "o dever de decidir requerimento formulado em sessão não depende de o requerente ter razão". Veja o papel do pregoeiro.
A análise também anotou pontos contra a Forza: ela não deu nenhum lance nos dez minutos de disputa e não manifestou intenção de recorrer nas duas janelas abertas pelo sistema, às 12h36 e às 14h16. A diferença entre as duas propostas finais foi de R$ 12.650,00, ou 1,67%. O próprio relatório diz que, se só o preço estivesse em jogo, a paralisação custaria mais do que renderia. O que justificou a cautelar foi a integridade da habilitação e o destino do dinheiro federal.
O que acontece agora
A empresa vencedora foi chamada a se explicar em audiência e alertada de que, se as justificativas forem rejeitadas, o TCU pode declará-la inidônea para licitar na Administração Pública Federal por até cinco anos, com base no art. 46 da Lei 8.443/1992, conforme o relatório. A unidade técnica já antecipou a defesa provável: que o veículo entregue superou a potência mínima e que a diferença se limita ao número de cilindros.
Na Lei 14.133/2021, que rege o pregão, apresentar "declaração ou documentação falsa exigida para o certame" está entre as infrações do art. 155, e o art. 156 prevê para ela a declaração de inidoneidade, que impede a empresa de contratar com todos os entes por 3 a 6 anos. A prefeitura também vai opinar sobre voltar o pregão à fase de habilitação. As sanções em licitação têm um guia próprio.
O que o fornecedor faz com isso
O caso mostra um roteiro para quem desconfia do atestado de quem venceu. Primeiro, peça acesso aos documentos de habilitação da vencedora: o art. 165, § 5º, da Lei 14.133 diz que "Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses". Depois, confira o atestado com o que é público. Ele cita um pregão e um contrato de outro órgão, e o edital, a proposta e o contrato desse certame costumam estar no PNCP. A ficha técnica do fabricante mostra a especificação real do produto, e a data de abertura do CNPJ mostra se a empresa já existia quando diz ter entregado.
Em seguida, use o prazo do recurso. No pregão, a intenção de recorrer tem de ser registrada na hora, no sistema, durante a sessão: o art. 165 diz que "a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão", e as razões vêm em 3 dias úteis. A Forza deixou passar as duas janelas, e o TCU registrou isso. O guia de recurso em licitação detalha cada etapa.
Por último, se a prefeitura mantiver a habilitação, leve a prova ao tribunal de contas. O art. 170, § 4º da lei diz que "Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei". Em Caapiranga, o TCU atuou porque o dinheiro era federal. Compra paga só com verba do município ou do estado costuma ser fiscalizada pelo tribunal de contas do estado.
O atestado é exigido com base no art. 67 da lei, e no edital de Caapiranga a falta de documento idôneo levava à inabilitação. O guia de atestado de capacidade técnica mostra como reunir os seus.
Achar o pregão cedo dá tempo de ler o edital e acompanhar a sessão inteira, que é onde se registra a intenção de recorrer. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item, nos 27 estados. Ele não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica. Monte o seu radar.
Perguntas frequentes
Atestado de capacidade técnica falso anula a licitação?
Depende da fase. Em Caapiranga, o contrato nem foi assinado: o TCU proibiu assinatura, empenho e pagamento até julgar o mérito e pode mandar o pregão voltar à fase de habilitação.
Quem pode denunciar um atestado falso ao tribunal de contas?
Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica, segundo o art. 170, § 4º, da Lei 14.133. Em Caapiranga, quem levou o caso ao TCU foi a segunda colocada.
Qual o prazo para recorrer da habilitação de quem venceu?
No pregão, a intenção de recorrer é registrada na sessão, logo após o resultado, e as razões do recurso vêm em 3 dias úteis, conforme o art. 165 da Lei 14.133.
A empresa vencedora já foi punida?
Ainda não. A decisão de 7/10/2026 é cautelar. A empresa tem 15 dias para se manifestar, e só depois o TCU decide se houve fraude e se declara a inidoneidade por até cinco anos.
Fontes
Acórdão 2768/2026-TCU-Plenário, relatório e voto do TC 019.593/2026-0, Lei 14.133/2021 e Portal Nacional de Contratações Públicas.