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Quais as punições para a empresa em licitação: multa, impedimento e inidoneidade?

A Lei 14.133 prevê quatro sanções para a empresa que comete infração em licitação ou contrato: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. A multa vai de 0,5% a 30% do valor do contrato. O impedimento dura até 3 anos e vale no ente que puniu; a inidoneidade, de 3 a 6 anos em todos os entes. Fraude também é crime.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 22 fontes citadas ao final

As quatro sanções e quando cada uma se aplica

SançãoPara quais infraçõesAlcance e prazo
AdvertênciaSó para a inexecução parcial do contrato, quando não se justificar pena mais grave.A lei não fixa prazo.
MultaQualquer infração da lista da lei, calculada na forma do edital ou do contrato.De 0,5% a 30% do valor do contrato licitado ou da contratação direta. Pode ser somada às outras sanções.
Impedimento de licitar e contratarInexecução com grave dano, inexecução total, não entregar documentos, não manter a proposta, não assinar o contrato e atraso injustificado, quando não se justificar pena mais grave.Até 3 anos, na administração direta e indireta do ente que aplicou (a União, o estado, o Distrito Federal ou o município).
Declaração de inidoneidadeDeclaração ou documento falso, fraude, comportamento inidôneo, atos ilícitos para frustrar a licitação e atos lesivos da Lei 12.846/2013; e as infrações do impedimento, quando pedirem pena mais grave.De 3 a 6 anos, na administração direta e indireta de todos os entes.

Para escolher a sanção, a autoridade considera a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias do caso, os agravantes e atenuantes, os danos à administração e se a empresa tem programa de integridade. A declaração de inidoneidade exige análise jurídica prévia. No Poder Executivo, só pode ser aplicada por ministro de Estado, secretário estadual ou secretário municipal e, em autarquia ou fundação, pela autoridade máxima da entidade.

Além disso, o atraso injustificado na execução do contrato sujeita a empresa a multa de mora, na forma do edital ou do contrato.

O que leva à punição

A Lei 14.133 lista as infrações pelas quais o licitante ou o contratado responde. Na ordem da lei:

  1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
  2. dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. dar causa à inexecução total do contrato;
  4. deixar de entregar a documentação exigida para a licitação;
  5. não manter a proposta, salvo por fato superveniente devidamente justificado;
  6. não assinar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
  7. atrasar a execução ou a entrega do objeto sem motivo justificado;
  8. apresentar declaração ou documentação falsa, ou prestar declaração falsa na licitação ou na execução do contrato;
  9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  11. praticar atos ilícitos para frustrar os objetivos da licitação;
  12. praticar ato lesivo previsto na Lei 12.846/2013.

Repare que não manter a proposta sem fato superveniente justificado (item 5) ou não assinar o contrato quando convocado dentro da validade da proposta (item 6) já pode levar ao impedimento de licitar e contratar.

Como a empresa se defende

Depois da punição: cadastro, reabilitação e dano

O órgão que aplica a sanção tem até 15 dias úteis para informá-la ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). Antes de assinar ou prorrogar um contrato, a administração consulta esses cadastros. E quem está impossibilitado de licitar por sanção não pode disputar licitação. A mesma proibição alcança a empresa que atue no lugar da punida para burlar a sanção, inclusive controladora, controlada ou coligada, quando isso for comprovado.

Se a pessoa jurídica for usada com abuso de direito para encobrir ilícitos ou para confusão patrimonial, os efeitos da sanção se estendem aos administradores e sócios com poderes de administração, à empresa sucessora e à empresa do mesmo ramo coligada ou controlada, sempre com contraditório, ampla defesa e análise jurídica prévia.

A sanção não tira a obrigação de reparar todo o dano. Se a multa e as indenizações passarem do que a administração ainda deve à empresa, ela perde esse valor e a diferença é descontada da garantia ou cobrada na Justiça.

Reabilitação: a empresa pode pedir à autoridade que aplicou a pena, desde que repare todo o dano, pague a multa, cumpra as condições do ato punitivo, passe por análise jurídica e espere o prazo mínimo: 1 ano no impedimento e 3 anos na inidoneidade. Nas punições por declaração falsa e por ato lesivo da Lei 12.846/2013, também precisa implantar ou aperfeiçoar programa de integridade.

Fraude em licitação é crime: as penas

A Lei 14.133 incluiu no Código Penal um capítulo de crimes em licitações e contratos (arts. 337-E a 337-P). Alguns deles, com as penas do texto incluído:

CrimePena
Contratação direta fora das hipóteses previstas em leiReclusão de 4 a 8 anos e multa
Frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação para obter vantagem com a adjudicaçãoReclusão de 4 a 8 anos e multa
Fraudar licitação ou contrato em prejuízo da administração, por exemplo entregando mercadoria de qualidade ou quantidade diferente, falsificada, deteriorada ou vencida, ou uma mercadoria por outraReclusão de 4 a 8 anos e multa
Afastar ou tentar afastar licitante por violência, grave ameaça, fraude ou oferta de vantagem (também pega quem desiste de licitar em troca de vantagem)Reclusão de 3 a 5 anos e multa, além da pena da violência
Devassar o sigilo de proposta ou dar a outra pessoa a oportunidade de devassá-loDetenção de 2 a 3 anos e multa
Impedir, perturbar ou fraudar qualquer ato da licitaçãoDetenção de 6 meses a 3 anos e multa
Participar de licitação ou contratar com a administração depois de declarado inidôneoReclusão de 1 a 3 anos (licitar) ou de 3 a 6 anos (contratar), e multa

A multa penal desses crimes não pode ser menor que 2% do valor do contrato licitado ou da contratação direta.

Esta tabela reproduz as penas do texto que a Lei 14.133 incluiu no Código Penal em 1º de abril de 2021. Para conferir a redação atual, consulte o Código Penal compilado no site do Planalto.

Para denunciar: qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica pode representar ao órgão de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação da lei.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Qual a pena para fraude em licitação?
No texto que a Lei 14.133 incluiu no Código Penal, fraudar licitação ou contrato em prejuízo da administração, como entregar mercadoria diferente, falsificada ou vencida, tem pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa (art. 337-L). Frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação tem a mesma pena nesse texto (art. 337-F).
Quais são as sanções penais na licitação?
São os crimes dos arts. 337-E a 337-P do Código Penal, incluídos pela Lei 14.133: contratação direta ilegal, frustração do caráter competitivo, fraude, afastamento de licitante, violação de sigilo de proposta, entre outros. No texto incluído pela Lei 14.133, as penas de reclusão chegam a 8 anos, e a multa penal não pode ser menor que 2% do valor do contrato.
Quais as penalidades da lei de licitações?
Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156 da Lei 14.133). A multa pode ser somada às outras três.
O que é o impedimento de licitar e contratar do art. 156, III, da Lei 14.133?
É a sanção para infrações como não manter a proposta, não assinar o contrato quando convocado ou atrasar a entrega sem motivo justificado. Impede a empresa de licitar e contratar com a administração direta e indireta do ente que aplicou a sanção, por até 3 anos.
Onde denunciar irregularidades em licitações públicas?
A Lei 14.133 diz que qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica pode representar ao órgão de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação da lei.
Contratação sem licitação é crime?
Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei é crime. No texto que a Lei 14.133 incluiu no Código Penal (art. 337-E), a pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Esse tipo penal foi incluído pela Lei 14.133 em 1º de abril de 2021, a mesma data em que foram revogados os arts. 89 a 108 da Lei 8.666.