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Certidão de acervo técnico: CAT só de supervisão não vale, diz o TCU

Por , fundador do LicitaCerta

Mercado29/10/2026

Certidão de acervo técnico que registra o engenheiro só como supervisor, com outro profissional responsável pela execução, não prova experiência de execução. Foi o que o TCU confirmou no Acórdão 2907/2026-Plenário, de 21 de outubro de 2026, ao liberar a concorrência de R$ 83.997.955,26 da Ebserh para o novo bloco cirúrgico do Hospital Universitário Onofre Lopes.

O que estava em jogo

A Concorrência Eletrônica 90129/2025 da Ebserh, que hoje usa o nome HU Brasil, contrata a construção do novo bloco de centro cirúrgico, central de material e esterilização, UTI adulto, UTI pediátrica e hemodiálise do hospital da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Segundo o relatório do acórdão, a obra deve acrescentar 16 leitos de UTI, 15 semi-intensivos, 32 de enfermaria e duas salas cirúrgicas, com prazo estimado de 30 meses após a ordem de serviço.

A construtora que deu o menor preço, R$ 79.378.067,72, ou 5,5% abaixo do estimado, foi inabilitada na qualificação técnico-profissional. A segunda colocada foi habilitada com R$ 81.310.020,69, valor 2,4% acima da menor proposta, segundo o relatório do TCU. A empresa inabilitada foi ao tribunal dizendo que tinha sido barrada por falta de experiência em instalações elétricas hospitalares, algo que o edital não pedia. Em julho de 2026, o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, suspendeu a licitação.

Depois de ouvir a estatal, o Plenário, por unanimidade, considerou a representação parcialmente procedente, revogou a cautelar e autorizou a Ebserh a seguir com a concorrência, inclusive com o julgamento dos recursos administrativos que estavam pendentes.

O que o edital pedia e o que a CAT mostrava

O item 10.7.3.2.3 do Projeto Básico exigia, para o engenheiro eletricista, experiência na execução de instalações elétricas de média e baixa tensão. O item 10.7.3.2 pedia CAT vinculada à ART referente à execução dos serviços das parcelas de maior relevância. CAT é a certidão de acervo técnico, emitida pelo Crea a partir das ARTs, as anotações de responsabilidade técnica que o profissional registra em cada obra ou serviço. A Lei 6.496/1977 diz no art. 2º que "A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia".

A construtora apresentou dois acervos. No primeiro, de um shopping center, os documentos atribuíam ao engenheiro indicado atividade de supervisão, enquanto outro profissional figurava como responsável técnico pela execução. No segundo, de um prédio da Seplag de Pernambuco, a documentação não permitia identificar quais instalações de média e baixa tensão foram executadas, qual era o escopo certificado nem qual responsabilidade cabia ao engenheiro. A estatal fez diligência, ouviu a empresa, e a falha continuou.

O voto do relator resume a regra assim: "como a CAT certifica somente as atividades registradas na ART que lhe dá origem, supervisão não se confunde com execução". O relatório acrescenta que não seria possível "ampliar, por presunção ou interpretação extensiva, o conteúdo da CAT para atribuir ao engenheiro indicado responsabilidade pela execução de serviços que não se encontravam registrados dessa forma".

O tribunal ainda registrou um segundo motivo, independente da CAT. A empresa tinha 198 registros ativos no Cadin, 108 deles posteriores à homologação do seu plano de recuperação judicial, e o subitem 8.33 do edital impedia declarar vencedor quem tivesse registro no cadastro. Na consulta de 17 de agosto de 2026 eram 242, segundo o acórdão.

O que o TCU cobrou da Ebserh

O Acórdão 2907/2026 deu ciência à Ebserh de duas falhas, com base nos princípios do art. 31 da Lei 13.303/2016. A primeira: a página eletrônica da licitação não indicou o dispositivo do edital que fundamentou a inabilitação. A segunda: a análise técnica não teve "motivação clara, precisa e individualizada". Os pareceres citavam sistemas de IT médico, grupos geradores e nobreaks sem deixar claro que esses itens descreviam a complexidade da obra e não eram exigência de habilitação, o que deu força à tese da construtora.

O voto, porém, separou forma e conteúdo: "As falhas, contudo, são de motivação e não infirmam a conclusão material alcançada pela Administração: a deficiência na fundamentação do ato não transforma documentos insuficientes em prova idônea de aptidão técnica." A motivação fraca rendeu só uma ciência ao órgão.

Vale para licitação da Lei 14.133?

A Ebserh é empresa pública, então essa concorrência seguiu a Lei 13.303/2016, a Lei das Estatais. O art. 58, II dela limita a qualificação técnica a "parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes, de acordo com parâmetros estabelecidos de forma expressa no instrumento convocatório".

Prefeituras, estados e órgãos federais licitam pela Lei 14.133/2021, publicada em 1º de abril de 2021, que desde 30 de dezembro de 2023 substitui de vez a Lei 8.666/1993 e a Lei do Pregão, conforme o art. 193. O art. 67, I pede "apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes". O § 1º restringe os atestados "às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação".

A palavra "execução" está na lei. O acórdão trata de um caso concreto, mas mostra como o TCU lê a exigência quando o edital pede CAT de execução. Os guias de atestado de capacidade técnica e de licitação de obras explicam o resto.

O que conferir antes de indicar o engenheiro

Primeiro, leia o item de qualificação técnico-profissional do edital e anote quais parcelas de maior relevância ele lista e se pede CAT vinculada a ART de execução. Depois, abra cada CAT do profissional que você vai indicar e veja qual atividade está registrada: execução, supervisão, fiscalização, coordenação ou projeto. Se o nome dele aparece como supervisor e o de outra pessoa como responsável técnico pela execução, essa CAT não cobre a parcela de execução.

Em seguida, confira se a descrição da CAT e do atestado permite identificar o serviço feito, com tensão, escopo e quantidade. Texto que só menciona "instalações elétricas", sem dizer o que foi executado e por quem, foi o que derrubou o segundo acervo no caso da Ebserh. Se o engenheiro da casa só tem CAT de supervisão naquela parcela, indique outro profissional que tenha a de execução, no vínculo que o edital aceitar. E, se achar a exigência excessiva, o momento de questionar é a impugnação do edital, antes da sessão. No caso do hospital, ninguém impugnou.

Um exemplo ilustrativo: o engenheiro de uma construtora pequena passou anos fiscalizando obras de subestação para uma distribuidora. O acervo é grande, mas registrado como fiscalização. Num edital que pede execução de instalações de média tensão, ele corre o risco de ser recusado pelo mesmo raciocínio do acórdão.

Confira também a regularidade fiscal antes de entrar: no caso julgado, o Cadin sozinho já impediria declarar a construtora vencedora. A lista do que costuma ser pedido está em documentos para licitação.

Se for inabilitado, o que pedir no recurso

O acórdão dá dois pontos que o fornecedor pode cobrar: o item do edital em que se baseou a inabilitação e a análise individual de cada atestado, dizendo o que faltou em cada um. O prazo é curto. Na Lei 14.133, o art. 165, I, dá 3 dias úteis contra ato de habilitação ou inabilitação, e o § 1º exige que a intenção de recorrer seja "manifestada imediatamente, sob pena de preclusão". Nas estatais, o art. 59 da Lei 13.303 prevê 5 dias úteis após a habilitação, em fase recursal única.

O caso também mostra o limite do recurso. Apontar só a falha de motivação não basta, porque o TCU disse que a deficiência na fundamentação não transforma documento insuficiente em prova. O recurso precisa mostrar, na própria CAT, que o profissional respondeu pela execução da parcela pedida. A diligência serve para esclarecer: o art. 64 da Lei 14.133 admite nela documento novo para "complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes", sobre fatos existentes na abertura. No caso da Ebserh, ela não supriu a falta. Veja o guia de recurso em licitação.

O radar do LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, nos 27 estados, e avisa no WhatsApp, por e-mail e no painel na web só as licitações que combinam com o que a sua empresa faz, item por item. Sobra tempo para separar a CAT certa antes da sessão. O LicitaCerta não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica.

Perguntas frequentes

O que é certidão de acervo técnico (CAT)?

É o documento do Crea que certifica as atividades que o profissional registrou em ART. Segundo o parecer transcrito no Acórdão 2907/2026, a CAT certifica só o que está na ART de origem, então o tipo de atividade anotado, como execução, supervisão ou fiscalização, vai junto para a licitação.

CAT de supervisão serve como experiência de execução?

No caso julgado, não serviu. O edital pedia CAT vinculada à ART de execução, e o TCU aceitou a inabilitação porque o engenheiro aparecia como supervisor, com outro profissional como responsável pela execução, conforme o voto.

O TCU mandou habilitar a construtora de menor preço?

Não. O acórdão considerou a representação parcialmente procedente só pelas falhas de motivação da Ebserh, revogou a cautelar e deixou a concorrência seguir.

Quanto tempo tenho para recorrer de uma inabilitação?

Pela Lei 14.133, 3 dias úteis contados da intimação ou da lavratura da ata, conforme o art. 165, I. Nas estatais, a Lei 13.303 prevê 5 dias úteis após a habilitação, no art. 59, § 1º.

Fontes

Acórdão 2907/2026-TCU-Plenário; relatório, voto e acórdão do TC 015.319/2026-1; Lei 14.133/2021; Lei 13.303/2016; Lei 6.496/1977.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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