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Certidão de falência na licitação: sai no TJ da sede da empresa

Por , fundador do LicitaCerta

Como vender18/10/2026

A certidão de falência da licitação é emitida pela Justiça estadual do lugar onde fica a sede da sua empresa, no site do Tribunal de Justiça daquele estado, mesmo que o órgão comprador esteja em outro estado. A regra está no art. 69, II, da Lei 14.133, que pede certidão "expedida pelo distribuidor da sede do licitante".

O que a Lei 14.133 pede para provar a saúde financeira

A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, divide a habilitação em quatro partes no art. 62: jurídica, técnica, fiscal (junto com a social e a trabalhista) e econômico-financeira. Na parte econômico-financeira, o art. 69 diz que a comprovação "será restrita à apresentação da seguinte documentação": o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais e a "certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante". Empresa aberta há menos de 2 anos apresenta só o último exercício, pelo §6º do mesmo artigo.

Conta o endereço da matriz, aquele que aparece no contrato social e no comprovante do CNPJ. Filial, depósito e escritório de vendas ficam fora da conta. Um exemplo ilustrativo: uma distribuidora de material de limpeza com matriz em Ribeirão Preto (SP) e filial em Uberlândia (MG) disputa um pregão de uma prefeitura de Goiás. A certidão vem do Tribunal de Justiça de São Paulo, porque a matriz está em São Paulo. Nem a prefeitura goiana nem a filial mineira mudam isso.

Nem toda compra pede a certidão. O art. 70, III, da Lei 14.133 permite dispensar a documentação de habilitação, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata e nas de valor inferior a 1/4 do limite de dispensa para compras em geral. Quem decide é o edital ou o aviso da dispensa eletrônica: se ele lista a certidão de falência, ela será cobrada.

Quando o órgão cobra a certidão

Pela ordem do art. 17 da Lei 14.133, a habilitação vem depois da disputa e do julgamento das propostas, e só pode vir antes se o edital disser isso de forma expressa e motivada. Por isso o art. 63, II, manda exigir "a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento". No pregão eletrônico, quem ficou em primeiro lugar recebe a convocação para mandar os documentos.

Isso dá um alívio na hora de montar a proposta, mas cria uma armadilha. O inciso I do art. 63 permite exigir de todos uma declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e "o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas". Quem marca essa declaração sem ter conferido a própria certidão assume um risco à toa, e as punições para declaração falsa estão na página sobre sanções em licitação.

O tempo para mandar os documentos costuma ser curto. Nas licitações eletrônicas da administração federal, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022, fixa no art. 39 prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado do pedido do agente de contratação no sistema. Se a documentação não chega ou não atende, o agente passa para a proposta seguinte na ordem de classificação, pelo §8º do mesmo artigo. Pedir a certidão depois da convocação é apostar que o tribunal vai emitir dentro desse prazo.

Onde pedir: no site do TJ do estado da sede

Quem emite é o distribuidor da Justiça estadual, e o caminho mais rápido é o site do Tribunal de Justiça (TJ) do estado da sede. Procure a área de certidões de primeira instância e o modelo que fala em falência, concordata ou recuperação judicial. O nome do modelo muda de um tribunal para outro, então leia a descrição e compare com o que o edital escreveu.

Em São Paulo, desde 05/11/2025, são duas certidões

Quem tem sede no estado de São Paulo faz dois pedidos. O primeiro é a Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações, feita pela internet no cadastro de pedido de certidão do e-SAJ. No formulário, escolha o modelo de falências, concordatas e recuperações, marque pessoa jurídica e preencha razão social, CNPJ, endereço e e-mail. O TJSP avisa que o e-mail traz só o protocolo, com o número do pedido e um link. A certidão é aberta na página de visualização de certidões, com esse número, então guarde o número.

O segundo pedido é a mudança recente. A mesma página de certidões do TJSP diz, sobre a certidão de falências: "A partir de 05/11/2025, esta certidão deverá ser complementada com a certidão" Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) Cível, "emitida pelo sistema eproc". O motivo é a troca de sistema. O tribunal está levando os processos para o eproc e explica que, "com a implantação do sistema eproc, é necessária a expedição de duas certidões para que sejam consideradas as distribuições cíveis nos sistemas de tramitação". Cada certidão olha um sistema, e a do e-SAJ sozinha não enxerga o que foi distribuído no eproc.

A certidão do eproc é pedida em certidoes.tjsp.jus.br, com login pela conta gov.br. O próprio sistema avisa que a conta precisa estar no nível prata ou ouro. Se a sua estiver abaixo disso, suba o nível na plataforma gov.br antes de precisar da certidão, porque essa etapa não se resolve em duas horas de convocação.

Na hora de enviar, mande as duas juntas, de preferência num único PDF, para o agente de contratação ver de uma vez que a pesquisa cobre os dois sistemas. Se aparecer processo de outra empresa com nome parecido, o TJSP aceita uma declaração de homonímia entregue com a certidão, e o modelo está na mesma página.

Validade: quem manda é o edital

A Lei 14.133 não fixa prazo de validade para a certidão de falência no art. 69. Quando a certidão não traz data de validade, é o edital que diz quantos dias depois da emissão ele ainda a aceita.

No SICAF, o cadastro de fornecedores do governo federal, a certidão de falência entra no nível VI, de qualificação econômico-financeira. O Portal de Compras do Governo Federal orienta que, "quando não constar a data de validade da Certidão de Falência e Concordata, deve-se adotar o período de 1 (um) ano". Essa orientação vale para o SICAF. Edital de prefeitura ou de governo estadual pode trazer prazo próprio, e é ele que conta naquela licitação.

Se a certidão vencer no meio do processo, ainda há saída. O art. 64 da Lei 14.133 proíbe trocar ou acrescentar documento depois da entrega, salvo em diligência, e uma das exceções é a "atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas". A certidão que estava válida no dia das propostas pode ser renovada. A que já estava vencida naquele dia fica sem essa proteção.

Uma rotina que evita correria

Primeiro, tire as certidões assim que decidir disputar um edital, antes da sessão, e confira a data de emissão contra o prazo que o edital aceita. Depois, salve os PDFs numa pasta com a data no nome do arquivo e anote na agenda quando cada um vence, inclusive o que está no SICAF. Por fim, se a sede fica em São Paulo, trate e-SAJ e eproc como um par: pediu uma, pede a outra no mesmo dia. O resto da habilitação está em documentos para licitação.

Essa rotina funciona melhor quando o edital chega cedo, porque quem descobre a licitação na véspera não tem folga para esperar certidão. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item, nos 27 estados, com cópia por e-mail e um painel na web. Ele não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica: a parte dele é tirar você da caça ao edital para sobrar tempo para os documentos. Monte o seu radar no LicitaCerta.

Perguntas frequentes

A certidão de falência pode ser da cidade da filial?

Não. O art. 69, II, da Lei 14.133 pede certidão "expedida pelo distribuidor da sede do licitante". Vale o endereço da matriz que está no contrato social.

Quem tem sede em São Paulo precisa mesmo das duas certidões?

Sim. Desde 05/11/2025, o TJSP orienta complementar a certidão de falências do e-SAJ com a certidão Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) Cível, emitida no eproc com login gov.br de nível prata ou ouro.

Preciso mandar a certidão junto com a proposta?

Em regra, não. O art. 63, II, da Lei 14.133 cobra os documentos de habilitação só do vencedor, salvo quando o edital coloca a habilitação antes do julgamento. Mesmo assim, tenha a certidão pronta antes da sessão.

O que fazer se a certidão vencer durante a licitação?

Se ela estava válida no dia do recebimento das propostas, o art. 64, II, da Lei 14.133 permite atualizá-la em diligência. Tire a nova e envie quando o agente de contratação pedir.

Compra pequena também pede certidão de falência?

Depende do edital ou do aviso. O art. 70, III, da Lei 14.133 permite dispensar a habilitação, no todo ou em parte, na entrega imediata e nas compras abaixo de 1/4 do limite de dispensa para compras em geral.

Fontes

Lei 14.133/2021, arts. 17 e 62 a 70; TJSP, certidões de primeira instância; TJSP, pedido de certidão no eproc; TJSP, cadastro de pedido de certidão no e-SAJ; Portal de Compras do Governo Federal, certidão de falência no SICAF; Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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