Vale. Quando a dívida está parcelada ou com a cobrança suspensa, a Receita emite a certidão positiva com efeitos de negativa, que tem os mesmos efeitos da negativa pelo art. 206 do Código Tributário Nacional. Ela comprova a regularidade fiscal que a Lei 14.133, art. 68, III, pede de quem vai contratar com o governo.
Muito dono de pequena empresa desiste da primeira licitação por causa de um DAS atrasado ou de um parcelamento antigo, achando que o governo só compra de quem está com tudo quitado. A lei olha outra coisa: se a cobrança está suspensa e se a empresa prova isso com a certidão certa, no momento certo.
O que é a certidão positiva com efeitos de negativa
A certidão federal, chamada de Certidão Conjunta porque junta Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sai em três versões, segundo a página do serviço no gov.br. A negativa indica plena regularidade. A positiva com efeitos de negativa indica que "há pendências, mas com exigibilidade suspensa (ex: parcelamento)". A positiva mostra pendências sem suspensão, e é essa que trava a contratação.
A equivalência vem do Código Tributário Nacional. O art. 205 trata da certidão negativa, e o art. 206 diz: "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa." O texto está no CTN compilado do Planalto.
As situações que suspendem a cobrança estão no art. 151 do CTN: moratória, depósito integral, impugnações e recursos administrativos, liminares e, no inciso VI, o parcelamento. A Lei Complementar 236, de 4 de setembro de 2026, acrescentou casos como a proposta de transação aceita pela administração.
Um cuidado antes de parcelar. O § 1º do art. 151 do CTN avisa que a suspensão "não dispensa o cumprimento das obrigações" acessórias, que são as declarações. Na página de pendências do gov.br, a Receita lista o que impede a certidão: declarações não entregues, tributo pago a menor, multa e parcelamento em atraso, cadastro desatualizado. Parcelar e deixar a declaração do Simples sem entregar continua bloqueando a certidão.
O que a licitação pede de regularidade fiscal
A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, trata da habilitação fiscal, social e trabalhista no art. 68. O inciso III pede "a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei". Os incisos IV e V acrescentam Seguridade Social, FGTS e Justiça do Trabalho. É o "na forma da lei" que traz o art. 206 do CTN para dentro da licitação.
Na prática, é um pacote de certidões: federal, estadual, municipal, FGTS e débitos trabalhistas. A trabalhista tem regra parecida: com débito garantido por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, sai uma certidão positiva "com os mesmos efeitos da CNDT", diz o art. 642-A, § 2º, da CLT. O guia de documentos para licitação mostra o resto da lista.
A lei também definiu o momento da cobrança. O art. 63, III, da Lei 14.133 manda exigir a regularidade fiscal "somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado". Isso vale para empresa de qualquer tamanho.
O prazo extra da micro e da pequena empresa
Para microempresa e empresa de pequeno porte, a Lei Complementar 123 vai além. O art. 42 diz que a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista "somente será exigida para efeito de assinatura do contrato". O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar essa regra às licitações dela, salvo itens cujo valor estimado passe do teto de receita da empresa de pequeno porte.
A empresa não precisa esconder o problema. O art. 43 da LC 123 manda a ME e a EPP apresentar a documentação "mesmo que esta apresente alguma restrição". O § 1º dá o prazo: havendo restrição, fica assegurado "o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública". Serve para pagar ou parcelar o débito e emitir certidões negativas ou "positivas com efeito de certidão negativa".
Nos órgãos federais, o Decreto 8.538/2015 diz que a prorrogação pode ser concedida "quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa" (art. 4º, § 3º). Quem precisa de mais tempo tem que pedir e explicar o motivo.
Perder o prazo custa caro. O § 2º do art. 43 da LC 123 diz que a falta de regularização "implicará decadência do direito à contratação", e o órgão pode chamar o próximo colocado ou revogar a licitação. O guia de sanções em licitação explica o que pode vir depois.
Por que parcelar antes da primeira proposta
Cinco dias úteis parecem bastante até a conta dos sistemas entrar. No parcelamento do Simples Nacional feito na Receita, "A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela", informa a página do serviço no gov.br. São até 60 parcelas, de no mínimo R$ 300,00 cada.
Se a dívida já foi para a dívida ativa da União, o pedido é feito no Regularize, da PGFN. A página desse parcelamento no gov.br avisa que, depois do pagamento da primeira parcela, o deferimento é atualizado "em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União". E a página de liberação de certidão diz que a certidão sai automaticamente "entre 2 e 5 dias após a regularização".
Um exemplo ilustrativo: uma pequena empresa é declarada vencedora numa segunda-feira e só então descobre um débito em dívida ativa. Parcela e paga a entrada no mesmo dia. Se o sistema usar o prazo inteiro, o parcelamento aparece deferido na segunda seguinte, e a certidão ainda leva alguns dias. Os 5 dias úteis da LC 123 acabaram, e a empresa depende da prorrogação, que fica "a critério da administração pública".
Tem mais. O pedido de parcelamento do Simples é "confissão irretratável da dívida", e o parcelamento é cancelado quando faltam 3 parcelas, seguidas ou não, segundo a página da Receita no gov.br. Feito com calma, dá para escolher um número de parcelas que caiba no caixa.
O passo a passo antes de mandar a primeira proposta
Primeiro, consulte as pendências do CNPJ na Receita e veja o que impede a certidão federal. Depois, entregue as declarações atrasadas, porque parcelamento nenhum resolve falta de declaração.
Em seguida, parcele. Débito do Simples que ainda está na Receita se parcela em Meus Parcelamentos do Simples ou no Portal do Simples Nacional; débito inscrito em dívida ativa, no Regularize. Pague a primeira parcela, que é o que efetiva o pedido, e espere o deferimento.
Com o parcelamento ativo, emita a certidão no serviço de certidões da Receita, com o CNPJ. A federal vale 180 dias, segundo a página do serviço no gov.br. Confira também estado, prefeitura, FGTS e débitos trabalhistas. Para vender a órgão federal, o próximo passo é o SICAF, e o guia de como participar de licitação mostra o caminho até a primeira proposta.
O prazo extra da LC 123 fica como rede de proteção para a certidão que vence no meio da disputa ou para a pendência que aparece sem aviso. A dívida que você já conhece se resolve antes. O guia de ME e EPP em licitação traz os outros benefícios, como a preferência no desempate.
Antes de parcelar, veja se há comprador
Antes de comprometer o caixa com um parcelamento, confira se o governo compra o que a sua empresa vende. A consulta grátis pelo CNPJ, sem cadastro, mostra o que o governo comprou do seu ramo. Se quiser acompanhar depois, o LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que você vende, item por item. Ele não envia proposta nem faz consultoria jurídica, então a parte fiscal continua com você e o seu contador.
Perguntas frequentes
Certidão positiva com efeitos de negativa serve para assinar contrato com o governo?
Serve. Pelo art. 206 do CTN, ela tem os mesmos efeitos da negativa, e a Lei 14.133 pede a regularidade fiscal "na forma da lei" (art. 68, III).
O MEI também tem o prazo de 5 dias úteis?
Tem. A LC 123 diz que o MEI é modalidade de microempresa (art. 18-E, § 3º), e o prazo do art. 43, § 1º, vale para microempresas.
Quanto tempo vale a certidão federal?
Vale 180 dias, segundo o gov.br. Durante o contrato, a empresa precisa manter as condições de habilitação (Lei 14.133, art. 92, XVI), então a renovação entra na agenda.
Atrasar a parcela derruba a certidão?
Pode derrubar. Parcelamento em atraso está entre as pendências que impedem a certidão, segundo a Receita.
Fontes
Código Tributário Nacional; Lei Complementar 123/2006; Lei 14.133/2021; Lei Complementar 236/2026; Decreto 8.538/2015; Emitir certidão de regularidade fiscal; Parcelar dívidas do Simples Nacional.