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Como participar de licitação: o passo a passo para a sua empresa

Para participar de licitação, sua empresa precisa de CNPJ, inscrição estadual ou municipal compatível com o que vai vender, se houver, cadastro no sistema onde a disputa acontece e documentos em dia. Depois, é achar um edital do seu ramo, mandar a proposta no prazo e, em regra, apresentar os documentos de habilitação só se ficar em primeiro. Empresa aberta no mesmo ano também pode participar.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 41 fontes citadas ao final

O passo a passo

  1. Deixe o cadastro da empresa pronto. A lei pede inscrição no CPF ou no CNPJ e, se houver, inscrição estadual ou municipal pertinente ao seu ramo e compatível com o que será contratado (art. 68, I e II). Confira se a atividade registrada da empresa cobre o que você quer vender.
  2. Cadastre-se no sistema da disputa. No governo federal, as licitações eletrônicas por menor preço ou maior desconto acontecem no sistema de compras disponível em gov.br/compras, e cabe ao licitante credenciar-se antes no Sicaf, o cadastro federal de fornecedores (IN SEGES/ME 73/2022, arts. 7º e 13). Estados e municípios seguem essa IN quando gastam recursos de transferência voluntária da União (art. 2º dela). Fora disso, cada ente pode ter site oficial próprio para fazer as contratações, e a lei admite sistema fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que integrado ao PNCP (Lei 14.133, art. 175): o edital diz qual é. Veja o que é o Sicaf e os portais de licitação.
  3. Ache um edital do seu ramo. A regra é o edital inteiro ficar publicado no PNCP (art. 54). Municípios de até 20 mil habitantes têm prazo de 6 anos, contado da publicação da lei (1º/4/2021), para cumprir as regras de site oficial e, enquanto não adotam o PNCP, publicam em diário oficial (art. 176). Veja onde encontrar licitações abertas.
  4. Leia o edital antes de tudo. Ele traz o objeto, o julgamento, a habilitação, os recursos, as penalidades e as condições de pagamento, entre outras regras (art. 25). Se tiver dúvida, peça esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164). Veja como ler um edital.
  5. Mande a proposta no prazo. A lei fixa um prazo mínimo entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas: por exemplo, 8 dias úteis na compra de bens por menor preço ou maior desconto (art. 55, I). No sistema federal, a proposta vai pelo próprio sistema até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão, junto com os documentos de habilitação quando há inversão de fases (IN SEGES/ME 73/2022, art. 13, II). Depois vem a disputa de lances, quando o edital prevê. Veja as fases e os prazos e como participar de pregão eletrônico.
  6. Se ficar em primeiro, entregue os documentos. Só o vencedor apresenta a documentação de habilitação, exceto quando o edital põe a habilitação antes do julgamento; a regularidade fiscal, em qualquer caso, só é pedida depois do julgamento e só do mais bem classificado (art. 63, II e III).
  7. Resultado e contrato. Depois dos recursos, a autoridade superior adjudica o objeto e homologa a licitação, se não mandar corrigir irregularidades nem revogar ou anular o processo (art. 71). Em seguida, o órgão convoca o vencedor para assinar o contrato no prazo do edital, sob pena de perder o direito à contratação (art. 90).

Os documentos que a empresa precisa ter

A habilitação tem quatro blocos (art. 62), e o edital de cada licitação diz o que pede dentro deles (art. 65):

Esses documentos podem ser dispensados, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata e nas de valor inferior a um quarto do limite da dispensa de licitação para compras em geral, entre outros casos (art. 70, III).

Microempresa, empresa de pequeno porte e MEI (que a lei trata como microempresa) têm uma folga: apresentam os documentos de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que haja alguma restrição e, se vencerem, ganham 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração, para regularizar (LC 123/2006, arts. 18-E e 43). Esses benefícios não valem no item de compra ou serviço, nem na licitação de obra, com valor estimado acima do teto de receita da empresa de pequeno porte (R$ 4,8 milhões), nem para quem já somou, no ano, contratos públicos acima desse teto (Lei 14.133, art. 4º, §§ 1º e 2º; LC 123/2006, art. 3º, II). Veja a lista de documentos e os benefícios da ME e da EPP.

Precisa abrir empresa? E o tempo de empresa?

A Lei 14.133 aceita como licitante tanto pessoa física quanto pessoa jurídica (art. 6º, IX), e a habilitação fiscal começa pela inscrição no CPF ou no CNPJ (art. 68, I). O que decide, em cada caso, é o que o edital pedir.

Empresa nova pode participar. A que foi criada no mesmo exercício financeiro (o ano civil) da licitação tem que cumprir todas as exigências da habilitação, mas pode trocar as demonstrações contábeis pelo balanço de abertura (art. 65, § 1º). A que tem menos de 2 anos apresenta só o último exercício (art. 69, § 6º). O órgão não pode exigir faturamento mínimo anterior nem índices de rentabilidade ou lucratividade (art. 69, § 2º), mas pode pedir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado nas compras para entrega futura e em obras e serviços (art. 69, § 4º).

Sobre CNAE: a Lei 14.133 não usa essa palavra. O que ela pede é a inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente ao seu ramo e compatível com o objeto (art. 68, II) e, quando cabível, autorização para exercer a atividade (art. 66). As condições de cada licitação estão no edital (art. 65). Antes de abrir ou alterar a empresa, confira se a atividade registrada cobre o que você quer vender.

Cadastro de fornecedor do governo

A Lei 14.133 prevê um sistema de registro cadastral unificado no PNCP, para cadastro de licitantes e de contratados, na forma de regulamento do Poder Executivo federal (art. 87). A administração pode fazer licitação restrita a fornecedores cadastrados, conforme regulamento; nesse caso, é admitido quem fizer o cadastro dentro do prazo do edital para apresentar proposta (art. 87, §§ 3º e 4º).

No governo federal, a norma da licitação eletrônica manda o licitante credenciar-se previamente no Sicaf (IN SEGES/ME 73/2022, art. 13, I), e o credenciamento é o nível básico do Sicaf que permite disputar pregão eletrônico e dispensa eletrônica (IN SEGES 3/2018, art. 9º). Em estados e municípios, vale o sistema e o cadastro que o edital indicar.

Duas regras da lei valem para todos: o órgão não pode exigir cadastro complementar só para você ter acesso ao edital e aos anexos (art. 87, § 2º), e o registro cadastral feito em órgão público pode substituir documentos de habilitação, se o edital permitir (art. 70, II).

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

O que precisa para participar de licitação?
CNPJ (ou CPF), inscrição estadual ou municipal compatível com o que vai vender, se houver, cadastro no sistema indicado no edital e os documentos de habilitação: jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira. O edital de cada licitação diz o que é exigido.
Quanto tempo de empresa é preciso para participar de licitação?
A empresa criada no mesmo ano da licitação pode participar, trocando as demonstrações contábeis pelo balanço de abertura. Com menos de 2 anos, apresenta só o último exercício. A lei proíbe exigir faturamento mínimo anterior, mas o edital pode pedir capital ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado em alguns casos.
Como cadastrar a empresa para participar de licitação?
No governo federal, credenciando-se no Sicaf antes da disputa, como pede a norma federal da licitação eletrônica (IN SEGES/ME 73/2022). Estados e municípios podem usar outro sistema ou cadastro, e o edital informa qual.
Qual CNAE para participar de licitação?
A Lei 14.133 não fala em CNAE. Ela pede inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente ao seu ramo e compatível com o objeto, e o edital define as condições de habilitação. Por isso, vale conferir se a atividade registrada da empresa cobre o que você vai vender.
É preciso abrir empresa para participar de licitação?
A Lei 14.133 aceita pessoa física como licitante, e a habilitação fiscal começa pela inscrição no CPF ou no CNPJ. O que decide é o que o edital pedir, e os benefícios de microempresa e MEI só valem para quem tem empresa enquadrada.
Como participar de licitação online?
A Lei 14.133 manda fazer a licitação preferencialmente na forma eletrônica; a presencial só com motivação. Você participa pela internet, no sistema indicado no edital, mandando proposta e lances por ele. Municípios de até 20 mil habitantes têm prazo de transição para adotar a forma eletrônica.
Como participar de licitações municipais?
As regras gerais são as da Lei 14.133, que vale também para municípios. O sistema da disputa e o cadastro podem ser outros, e o edital da prefeitura informa quais. Municípios de até 20 mil habitantes têm prazo de transição para a forma eletrônica e para o site oficial.
Como ser fornecedor do governo federal?
Credenciando a empresa no Sicaf e acompanhando as licitações publicadas no PNCP e no sistema de compras do governo federal, em gov.br/compras. Depois, é cumprir o edital de cada disputa.