LicitaCerta Ver quais são pra mim

Certificação PBQP-H: TCU diz que prefeitura não podia exigir no edital

Por , fundador do LicitaCerta

Mercado26/10/2026

Não podia. No Acórdão 5189/2026, da Segunda Câmara, julgado em 20/10/2026, o TCU confirmou como indevida a exigência da certificação do PBQP-H na Concorrência 1/2026 da Prefeitura de Serra Preta (BA), para projetar e construir 20 casas do Minha Casa, Minha Vida. A prefeitura reconheceu os erros e revogou a licitação em 25/6/2026.

Para a construtora pequena sem o certificado, a decisão confirma uma linha antiga do tribunal e mostra um caminho que funcionou. Abaixo, o que o TCU apontou, o que a Lei 14.133 deixa pedir na habilitação técnica e o que fazer quando a exigência aparece no seu edital.

O que o TCU decidiu

O processo é o TC 011.406/2026-7, relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus. A representação foi apresentada pela Lveny Construtora e Distribuidora de Materiais de Construção contra a Concorrência 1/2026, cujo objeto era a elaboração dos projetos básico e executivo e a execução de vinte unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do Termo de Compromisso 987217/2025, firmado com o Ministério das Cidades e a Caixa.

O acórdão registra que ficou "confirmada a irregularidade editalícia apontada pelo representante relativa à exigência indevida de certificação do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H)". A área técnica do tribunal, a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), achou mais três problemas no mesmo edital: a exigência de tempo mínimo de vínculo do responsável técnico para habilitação, o uso sem justificativa da contratação integrada e a previsão de registro de preços para uma obra com local e quantitativos já definidos.

Segundo o acórdão, num "procedimento de diálogo colaborativo" conduzido pela área técnica, o município reconheceu as falhas e revogou a concorrência em 25/6/2026. Com isso, o pedido de cautelar para suspender a licitação perdeu o objeto. O tribunal julgou a representação procedente e arquivou o processo, sem determinação à prefeitura, que se comprometeu, no Ofício 100/2026, a ajustar os próximos editais.

Por que o certificado não pode barrar a empresa na habilitação

O PBQP-H é um programa do governo federal, hoje no Ministério das Cidades, e o SiAC é a parte dele que certifica o sistema de gestão da qualidade das construtoras. A página do ministério descreve o SiAC como "pré-requisito para aquelas que querem construir unidades habitacionais com verba do Governo Federal". Na licitação, porém, a régua da habilitação é outra.

O TCU tem entendimento firmado contra a exigência na habilitação, mesmo com dinheiro federal. Na jurisprudência selecionada do tribunal, o Acórdão 3291/2014-Plenário diz que, "em processos licitatórios para contratações custeadas com recursos federais, é ilegal a exigência de apresentação de certificado do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) como requisito de qualificação técnica". Em 29/4/2026, o Acórdão 1093/2026-Plenário repetiu que certificações "do tipo ISO e PBQP-H" podem servir "para fins de pontuação técnica, mas não como requisito de habilitação", e ainda assim só se não levarem, direta ou indiretamente, à desclassificação de propostas. Pontuação técnica só existe em licitação julgada por técnica e preço ou por melhor técnica. Numa concorrência de menor preço, o certificado não tem onde entrar.

A base legal está no art. 67 da Lei 14.133, em vigor desde a publicação, em 1º/4/2021, e obrigatória nas novas licitações desde 30/12/2023, quando a Lei 8.666 foi revogada. O caput diz: "A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a" seis itens: profissional com atestado, atestados da empresa, equipe e equipamentos, requisito de lei especial, registro no conselho e declaração de conhecimento do local. Certificado de qualidade não está na lista. Cada documento é explicado em atestado de capacidade técnica.

O art. 9º da mesma lei proíbe o agente público de prever no edital situações que "comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório" ou que "sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato". Pedir certificado fora da lista do art. 67 tira da disputa quem tem acervo e preço.

Os outros três erros que o tribunal apontou

O primeiro foi exigir tempo mínimo de vínculo do responsável técnico com a empresa. O inciso I do art. 67 pede a "apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes". A lei olha para a experiência do profissional e não diz há quanto tempo ele precisa estar na empresa. O § 6º do mesmo artigo só exige que ele participe da obra, admitida a troca por outro de experiência equivalente ou superior, aprovada pela Administração.

O segundo foi a contratação integrada. Pelo art. 6º, XXXII, da Lei 14.133, nesse regime o contratado "é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia" até a entrega final. A empresa responde pelo projeto, além da obra.

O acórdão lembra que esse regime "tem por pressuposto obras e serviços de alta complexidade, o que não se coaduna com a construção de vinte unidades habitacionais padronizadas do Minha Casa Minha Vida, normalmente precedida de projeto elaborado pelo próprio ente público". Mais sobre os regimes em licitação de obras.

O terceiro foi o registro de preços. O art. 85 só admite registro de preços para obra quando houver "existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional" e "necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado". O TCU considerou inadequado usar o sistema numa obra com local e quantitativos definidos, e a ata de registro de preços foi pensada para compras que se repetem.

O que fazer quando o PBQP-H aparece no seu edital

O primeiro passo é a impugnação. O art. 164 da Lei 14.133 diz: "Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame." A resposta tem de ser divulgada em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil antes da abertura. Conte os dias úteis para trás a partir da abertura e não deixe para a véspera. O passo a passo está em impugnação de edital.

Na peça, aponte a cláusula, diga que o art. 67 restringe a qualificação técnica aos documentos que ele lista e cite o Acórdão 5189/2026 da Segunda Câmara, além dos Acórdãos 3291/2014 e 1093/2026 do Plenário. Se o mesmo edital pedir tempo mínimo de vínculo do responsável técnico, usar contratação integrada para casas padronizadas ou registro de preços para obra definida, inclua esses pontos: foram os que levaram à revogação em Serra Preta.

Se a prefeitura mantiver a exigência, o próximo passo é o tribunal de contas. O art. 170, § 4º, diz: "Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei." Quando a obra usa dinheiro federal, como as casas de Serra Preta, o caso vai ao TCU. Com recurso do próprio município ou do estado, vai ao tribunal de contas do estado ou, onde existe, ao dos municípios. A representação pode trazer pedido de cautelar para suspender a licitação, como fez a construtora no caso baiano.

Um exemplo ilustrativo: uma construtora com quatro funcionários e atestados de casas populares encontra, numa concorrência de menor preço para 30 unidades, a exigência de PBQP-H na habilitação. Ela impugna uma semana antes da abertura, citando o art. 67 da Lei 14.133 e os acórdãos do TCU, e, se a prefeitura negar, representa ao tribunal de contas pedindo a suspensão. Isso não garante que ela vença a obra, só evita que fique de fora por um documento que a lei não manda pedir.

Tudo depende de ver o edital com tempo, seja nas licitações na Bahia, seja nas de construção de edifícios no país. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item, nos 27 estados, com cópia por e-mail e painel na web. Ele não envia proposta nem faz consultoria jurídica: a impugnação fica com você ou com seu advogado. Monte seu radar e receba o edital de obra a tempo de ler a habilitação e impugnar no prazo.

Perguntas frequentes

A prefeitura pode exigir certificado PBQP-H para habilitar a construtora?

Pela jurisprudência do TCU, não. O Acórdão 5189/2026 confirmou a exigência como indevida em Serra Preta, e o art. 67 da Lei 14.133 restringe a qualificação técnica a uma lista que não inclui certificado de qualidade.

O PBQP-H pode valer pontos na proposta?

Pode, em licitação de técnica e preço ou melhor técnica. O Acórdão 1093/2026-Plenário admite a certificação para pontuação técnica, desde que ela não leve, direta ou indiretamente, à desclassificação de propostas.

Até quando posso impugnar o edital?

Até 3 dias úteis antes da data de abertura, pelo art. 164 da Lei 14.133. A prefeitura tem até 3 dias úteis para responder, limitados ao último dia útil antes da abertura.

Se a impugnação for negada, ainda dá para fazer alguma coisa?

Dá. O art. 170, § 4º, permite que qualquer licitante represente ao tribunal de contas competente. Foi o que a construtora fez em Serra Preta, com pedido de cautelar. ## Fontes

Acórdão 5189/2026-TCU-Segunda Câmara, Lei 14.133/2021, Acórdão 1093/2026-TCU-Plenário, Acórdão 3291/2014-TCU-Plenário e página do PBQP-H no Ministério das Cidades.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

Veja o que os órgãos públicos costumam comprar e quem tem vencido:

Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos E Similares

Sua empresa não precisa esperar sair na notícia

Digite o CNPJ e veja, de graça, quais compras públicas têm relação com o que a sua empresa vende ou faz.