LicitaCerta Receber as do meu ramo

Licitação deserta, fracassada, revogada ou anulada: o que significa cada uma?

Deserta é a licitação sem interessados; fracassada, a que não teve propostas válidas. A Lei 14.133 não define os dois nomes, mas prevê essas situações (art. 75, III, a). Revogada é a desfeita por conveniência e oportunidade, com base em fato superveniente comprovado; anulada, a desfeita por ilegalidade insanável. Nas duas primeiras, o órgão pode contratar direto, nas mesmas condições do edital, dentro de 1 ano da licitação.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 11 fontes citadas ao final

Resumo: o que é cada uma

SituaçãoO que aconteceuO que a Lei 14.133 diz
DesertaNão surgiram licitantes interessadosO órgão pode contratar direto, por dispensa, mantendo todas as condições do edital, se a licitação foi realizada há menos de 1 ano (art. 75, III, a)
FracassadaHouve participantes, mas não foram apresentadas propostas válidasMesma regra da deserta (art. 75, III, a); a garantia de proposta, se houver, é devolvida em 10 dias úteis da declaração de fracassada (art. 58)
RevogadaA autoridade superior desfez a licitação por conveniência e oportunidadeO motivo tem que resultar de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, II e § 2º)
AnuladaA autoridade desfez a licitação por ilegalidade insanávelDe ofício ou por provocação de terceiros, indicando os atos com vícios insanáveis (art. 71, III e § 1º)
SuspensaA licitação parou temporariamenteO recurso suspende a decisão recorrida (art. 168); o tribunal de contas pode suspender cautelarmente (art. 171)

A Lei 14.133 usa a palavra "fracassada" sem defini-la e não usa "deserta": os dois nomes descrevem as situações do art. 75, III, a. "Cancelar" também não é o termo da lei para a licitação: as formas de desfazê-la são a revogação e a anulação.

Deserta ou fracassada: o que acontece depois

A licitação é dispensável, ou seja, o órgão pode contratar diretamente sem nova licitação, quando a contratação mantém todas as condições definidas no edital de uma licitação realizada há menos de 1 ano em que não surgiram interessados ou não foram apresentadas propostas válidas. O mesmo vale quando as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. Como a dispensa é uma possibilidade, e não uma obrigação, o órgão também pode fazer nova licitação.

Na dispensa eletrônica do governo federal, a IN SEGES/ME 67/2021 diz o que o órgão pode fazer quando o procedimento fica fracassado: republicar o procedimento; fixar prazo para os fornecedores adequarem as propostas ou a situação de habilitação; ou contratar com base em proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, desde que atendidas as condições de habilitação. Quando o procedimento fica deserto, valem a primeira e a última opções.

Para quem vende, vale acompanhar: se uma licitação do seu ramo ficou deserta ou fracassada, o mesmo objeto pode voltar em nova licitação ou, se a licitação foi realizada há menos de 1 ano, em contratação direta nas mesmas condições do edital.

Revogada ou anulada: quem decide e quando

A Lei 14.133 trata da revogação e da anulação no art. 71: encerradas as fases de julgamento e habilitação e esgotados os recursos, a autoridade superior pode revogar ou anular a licitação. Essas regras valem, no que couber, também para a contratação direta.

Nos dois casos, os interessados têm direito a se manifestar antes da decisão. E cabe recurso contra a anulação ou a revogação, no prazo de 3 dias úteis contados da intimação ou da lavratura da ata. O tribunal de contas, ao decidir o mérito de uma suspensão cautelar, também pode determinar a anulação da licitação.

Suspensa: quanto tempo pode ficar parada

A Lei 14.133 não fixa um prazo máximo geral para a licitação ficar suspensa. Ela trata de alguns casos:

No governo federal, a IN SEGES/ME 73/2022 prevê ainda que a sessão suspensa para diligências só pode ser reiniciada com aviso prévio no sistema de pelo menos 24 horas, e que, se a desconexão do sistema passar de 10 minutos para o órgão, a sessão é suspensa e só reinicia 24 horas depois da comunicação aos participantes.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

Ver as licitações abertas para o seu CNPJ

Grátis, sem cadastro, resultado na hora.

Leia também

Perguntas frequentes

Licitação pode ser cancelada?
A Lei 14.133 não usa cancelar para a licitação. As formas de desfazê-la são a revogação, por conveniência e oportunidade baseada em fato superveniente comprovado, e a anulação, por ilegalidade insanável. Nos dois casos, os interessados têm direito de se manifestar antes, e cabe recurso em 3 dias úteis.
Quem pode revogar uma licitação?
A autoridade superior, à qual o processo é encaminhado depois do julgamento, da habilitação e dos recursos. O motivo da revogação tem que resultar de fato superveniente devidamente comprovado.
Quando a licitação é deserta, o que fazer?
O órgão pode fazer nova licitação ou contratar direto, por dispensa, mantendo todas as condições do edital, se a licitação foi realizada há menos de 1 ano. Para o fornecedor, vale acompanhar o órgão: o mesmo objeto pode voltar em nova licitação ou em contratação direta.
Quando uma licitação é fracassada?
A Lei 14.133 usa a palavra sem defini-la. O nome descreve a situação do art. 75, III, a: a licitação em que não foram apresentadas propostas válidas. O mesmo inciso, na alínea b, trata à parte da licitação em que as propostas trouxeram preços manifestamente acima do mercado.
Licitação pode ser anulada ou revogada?
Sim. É revogada por conveniência e oportunidade, com base em fato superveniente comprovado, e anulada quando há ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros. Quem decide é a autoridade superior, ouvidos antes os interessados.
Quanto tempo uma licitação pode ficar suspensa?
A Lei 14.133 não fixa um prazo geral. Na suspensão cautelar por tribunal de contas, o tribunal tem 25 dias úteis, prorrogáveis uma vez por igual período, contados do recebimento das informações do órgão, para decidir o mérito. Na suspensão por recurso, ela dura até a decisão final.