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Cliente não paga? No governo a compra só sai com o dinheiro reservado

Por , fundador do LicitaCerta

Como vender10/10/2026

No governo, a compra só pode sair com o dinheiro do orçamento apontado antes. A Lei 14.133, art. 150, proíbe contratar "sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento", e a Lei 4.320, art. 60, diz: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho". O pagamento pode atrasar, mas a lei dá ao fornecedor fila, prazo e saída.

Quem tem pequena empresa conhece a cena. O serviço foi feito, a nota foi emitida e o cliente começa a sumir. Primeiro pede mais uns dias, depois para de responder no WhatsApp, e no fim do mês você está ligando para cobrar em vez de vender. Nada obrigava esse cliente a ter o dinheiro antes de comprar: ele contava com a venda dele, e quando ela falhou, a sua conta ficou para depois.

O governo compra por outra regra. Compra todo dia, publica antes o que vai comprar e, para fechar qualquer compra, precisa mostrar de onde sai o dinheiro. Isso não acaba com o atraso. Mas o calote de quem comprou sem ter como pagar a lei tenta barrar na origem.

Antes de comprar, o órgão aponta de onde sai o dinheiro

Crédito orçamentário é a verba que o orçamento aprovado separou para aquele tipo de gasto. Pelo art. 150 da Lei 14.133, a lei de licitações em vigor desde 1º de abril de 2021, o órgão precisa apontar qual verba paga as parcelas do ano antes de assinar. Sem isso, a contratação fica sujeita a "pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa".

A regra vale também para a compra sem licitação. Na dispensa, o processo precisa ter a "demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido" (Lei 14.133, art. 72, IV). E o contrato traz escrito "o crédito pelo qual correrá a despesa" (art. 92, VIII).

O empenho: o dinheiro separado com o nome da sua empresa

A segunda trava vem da Lei 4.320, de 1964, que vale para União, estados, municípios e Distrito Federal. O art. 58 define o empenho como o ato "que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição". Em português de balcão, é o órgão separando o valor no orçamento e assumindo que vai pagar quando você cumprir a sua parte.

Para cada empenho sai um documento, a nota de empenho, "que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria" (Lei 4.320, art. 61). Ou seja, o nome da sua empresa, o que foi comprado, o valor e a prova de que esse valor saiu do saldo do orçamento. Na dispensa por valor e na compra com entrega imediata, ela pode até substituir o contrato (Lei 14.133, art. 95). O guia da nota de empenho mostra como ler uma.

Só entregue com a nota de empenho na mão

Daí sai o cuidado que mais protege o caixa. "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação" (Lei 4.320, art. 62), e liquidação é a conferência do que você entregou. O art. 63 diz que, em fornecimento ou serviço, ela tem por base o contrato, a nota de empenho e os comprovantes da entrega. Sem empenho, falta o documento que abre a porta do pagamento.

Um exemplo ilustrativo: uma gráfica pequena fecha uma dispensa com uma secretaria municipal para imprimir cartazes. Alguém do setor liga pedindo urgência: "pode rodar que o empenho sai semana que vem". Se a gráfica entrega antes e o empenho atrasa, ou não sai, cobrar vira briga. O pedido certo, educado e firme, é o número da nota de empenho antes de começar.

Conte também com o intervalo entre entregar e receber. O art. 145 da Lei 14.133 diz que "Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total", salvo exceção justificada e prevista no edital. Você entrega primeiro e recebe depois, então o preço precisa caber no capital de giro desse intervalo.

Quem recebe primeiro: a fila por tipo de contrato

O órgão também não escolhe quem recebe primeiro. O art. 141 da Lei 14.133 manda que "será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos", com filas separadas para fornecimento de bens, locações, serviços e obras. Pagar fora da ordem sem motivo leva à apuração de responsabilidade de quem pagou (§ 2º).

A ordem só muda em poucos casos, com justificativa prévia, e um deles interessa a quem é pequeno. Microempresa, empresa de pequeno porte e MEI podem passar à frente "desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato" (art. 141, § 1º, II). Se o atraso ameaça a entrega, peça prioridade e mostre o risco. O guia de ME e EPP em licitação traz os outros benefícios.

E a fila é pública: o órgão precisa divulgar "mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos" (art. 141, § 3º). Dá para ver em que posição a sua nota está.

O prazo em dias fica no contrato, que precisa trazer "o prazo para liquidação e para pagamento" (Lei 14.133, art. 92, VI). No governo federal, a Instrução Normativa SEGES/ME 77/2022 limita esse prazo a 10 dias úteis para liquidar, contados do recebimento da nota fiscal, e mais 10 dias úteis para pagar (art. 7º). A instrução vale para órgãos federais e para estados e municípios quando gastam dinheiro de transferência voluntária da União (art. 2º). Fora disso, vale o seu contrato.

O pagamento atrasou: o que a lei deixa você fazer

Empenho reserva orçamento, e o caixa do órgão ainda pode faltar no dia. A própria IN 77/2022 prevê que, sem recursos suficientes, "poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica" (art. 7º, § 6º).

Primeiro, confira se a nota fiscal foi aceita e se há pendência de documento ou certidão. Depois, procure a ordem cronológica no site do órgão e protocole um pedido por escrito, com o número do contrato, da nota de empenho e da nota fiscal.

Se o órgão discorda de parte da entrega, o resto não pode ficar parado: "a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento" (Lei 14.133, art. 143). E o atraso tem correção, porque o contrato precisa trazer "os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento" (art. 92, V). Peça a correção junto com o valor.

Se o atraso passar de 2 meses, o fornecedor ganha o direito de sair. O art. 137, § 2º, IV, da Lei 14.133 põe entre os motivos de extinção a pedido do contratado o "atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal". E o § 3º, II, garante "o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação". Dá para parar de entregar até o pagamento voltar, em vez de encerrar o contrato.

Dois cuidados. A regra não vale em calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, nem quando o atraso foi causado pela própria empresa (art. 137, § 3º, I). E o fornecedor não encerra o contrato sozinho: pelo art. 138, a extinção sai por acordo, conciliação, mediação, arbitragem ou decisão judicial. Comunique tudo por escrito e, para pedir a extinção, procure um advogado.

Um comprador que precisa ter o dinheiro antes

Licitação dá trabalho e o governo não resolve o caixa de ninguém sozinho. Para quem vive cobrando, porém, a diferença pesa. O edital fica publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP (Lei 14.133, art. 54), e na leitura de 09/10/2026 o LicitaCerta contava 46.035 licitações com proposta aberta no país, 554 delas exclusivas para micro e pequenas empresas (números do dia). Parte dessas compras vira contrato contínuo de até 5 anos (art. 106) ou ata de registro de preços. O guia do pagamento do governo detalha os prazos e o que fazer no atraso.

Para saber se vale olhar para esse comprador, comece pelo que ele já comprou do seu ramo. A consulta grátis pelo CNPJ do LicitaCerta mostra isso sem cadastro, a partir do PNCP e dos dados abertos do compras.gov.br, que o sistema lê todo dia útil.

Perguntas frequentes

O empenho garante que vou receber?

Ele reserva o valor no orçamento, com o nome da sua empresa, e cria a obrigação de pagar depois da entrega conferida (Lei 4.320, arts. 58 e 61). O pagamento ainda depende da liquidação, da fila e do caixa do órgão, e pode atrasar.

Posso entregar antes de receber a nota de empenho?

Pode, mas corre risco. A Lei 4.320 proíbe despesa sem prévio empenho (art. 60) e usa a nota de empenho como base da liquidação (art. 63).

Em quanto tempo o governo paga?

O prazo vem no contrato (Lei 14.133, art. 92, VI). No governo federal, a IN 77/2022 limita a 10 dias úteis para liquidar e 10 para pagar.

Posso parar de entregar se o órgão não pagar?

Com atraso superior a 2 meses, contado da emissão da nota fiscal, a Lei 14.133 dá o direito de suspender as obrigações ou pedir a extinção do contrato (art. 137), salvo calamidade, guerra ou atraso causado pela própria empresa.

Fontes

Lei 14.133/2021, arts. 54, 72, 92, 95, 106, 137, 138, 141, 143, 145 e 150; Lei 4.320/1964, arts. 58 a 63; Instrução Normativa SEGES/ME 77/2022, arts. 2º e 7º; LicitaCerta, números do dia, leitura de 09/10/2026.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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