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Quanto tempo o governo demora para pagar e o que fazer se atrasar?

Em regra, a Lei 14.133 não fixa um número de dias: o prazo de liquidação e pagamento vem no contrato. No governo federal, uma instrução normativa limita a 10 dias úteis para liquidar (conferir a entrega) e 10 para pagar, metade nas despesas menores. Atraso de mais de 2 meses da nota fiscal permite à empresa, salvo exceções da lei, pedir o fim do contrato ou suspender a execução.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 27 fontes citadas ao final

O prazo de pagamento está no contrato

Em regra, a Lei 14.133/2021, que vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, não diz em quantos dias o governo tem que pagar. Ela obriga todo contrato a ter cláusulas com:

Por isso, o primeiro lugar para saber quando você recebe é o contrato. No governo federal, quando a nota de empenho ou outro documento substitui o contrato, os prazos de liquidação e pagamento têm que constar do edital, do aviso de contratação direta ou de outro documento negocial. Estados e municípios podem ter normas próprias sobre prazo de pagamento; vale o que estiver no contrato e na norma de cada ente.

Há um caso em que a própria lei põe teto: nas compras pelo Sistema de Compras Expressas (Sicx), o comércio eletrônico de bens e serviços comuns padronizados, o regulamento do Poder Executivo federal tem que prever condições de pagamento com prazo não superior a 30 dias, contado do recebimento do bem ou serviço. Esse regulamento federal está em vigor desde 8 de setembro de 2026.

Pagamento antecipado é proibido, salvo se trouxer sensível economia de recursos ou for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, com justificativa prévia no processo e previsão expressa no edital ou no instrumento de contratação direta. Se o objeto não for executado no prazo, o valor antecipado tem que ser devolvido.

No governo federal: até 10 + 10 dias úteis

Na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a IN SEGES/ME 77/2022 limita os prazos do contrato a:

EtapaPrazo máximoContado a partir de
Liquidação (o órgão confere se a obrigação foi cumprida)10 dias úteisrecebimento da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente
Pagamento10 dias úteisliquidação da despesa
Despesas que não ultrapassem o limite do art. 75, II da Lei 14.133 (R$ 65.492,11 em 2026)metade dos prazos acimaos mesmos marcos

O prazo de liquidação pode ser prorrogado excepcionalmente, com justificativa, por igual período, quando o órgão precisar de diligências para conferir se as exigências do contrato foram atendidas. O tempo que a empresa leva para corrigir falhas na entrega ou na nota fiscal, apontadas antes da liquidação, não entra na contagem. Estados, Distrito Federal e municípios seguem essas regras quando executam recursos da União vindos de transferências voluntárias.

A fila de pagamento: ordem cronológica

A Lei 14.133 manda o órgão pagar na ordem cronológica, para cada fonte diferenciada de recursos, separada em quatro categorias de contrato: fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras. O órgão tem que publicar todo mês, em seção de acesso à informação do seu site, a ordem cronológica dos pagamentos e as justificativas de qualquer mudança.

A ordem só pode ser alterada com justificativa prévia da autoridade competente, comunicação posterior ao controle interno e ao tribunal de contas, e apenas nos casos que a lei lista. Um deles é o pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato (veja benefícios da ME e EPP).

Pela Lei 4.320/1964, o pagamento só pode ser feito depois da regular liquidação, que em fornecimentos e serviços tem por base o contrato, a nota de empenho e os comprovantes de entrega ou de prestação do serviço. No governo federal, o crédito da empresa entra na fila na data da liquidação. Despesa empenhada e não paga até 31 de dezembro passa a se chamar restos a pagar.

O que fazer se o pagamento atrasar

  1. Confira a entrega e a nota fiscal. A liquidação verifica o direito da empresa com base nos documentos da entrega. No governo federal, o tempo que a empresa leva para corrigir falhas na execução ou na nota fiscal não conta no prazo de liquidação.
  2. Cobre a parte que não está em discussão. Se houver controvérsia sobre dimensão, qualidade ou quantidade do que foi entregue, a parcela incontroversa tem que ser liberada no prazo previsto para pagamento.
  3. Peça por escrito. O órgão tem o dever de decidir sobre as solicitações e reclamações ligadas à execução do contrato. Se não houver prazo específico em lei ou no contrato, tem 1 mês para decidir, contado da conclusão da instrução do pedido, prorrogável por igual período, com motivo.
  4. Peça a atualização monetária. O contrato tem que trazer os critérios de atualização entre a data do adimplemento e a do pagamento. Atualizações e compensações financeiras previstas nas condições de pagamento do contrato podem ser registradas por simples apostila, sem aditivo.
  5. Atraso acima de 2 meses: contado da emissão da nota fiscal, dá à empresa o direito à extinção do contrato ou, se preferir, à suspensão do cumprimento das suas obrigações até a situação se normalizar, admitido o reequilíbrio do contrato. Isso não vale em calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, nem quando o atraso decorrer de ato ou fato que a própria empresa praticou, do qual participou ou para o qual contribuiu.

Certidão vencida: o governo pode segurar o pagamento?

A empresa tem que manter, durante todo o contrato, as condições exigidas para a habilitação na licitação. No governo federal, o órgão confere essas condições antes de pagar, mas a IN SEGES/ME 77/2022 diz que a perda delas não justifica, por si só, reter o pagamento. O órgão tem que notificar a empresa para regularizar a situação, e a irregularidade mantida sem justificativa aceita pode levar à rescisão do contrato, com direito a contraditório e ampla defesa.

Quando o órgão extingue o contrato por ato próprio, a Lei 14.133 permite reter os créditos do contrato até o limite dos prejuízos causados ao poder público e das multas aplicadas.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Como funciona o pagamento de licitação?
Depois da entrega, o órgão faz a liquidação, conferindo o contrato, a nota de empenho e os comprovantes, e só então paga, na ordem cronológica da categoria do contrato. Os prazos de liquidação e de pagamento têm que estar no contrato.
O que fazer com atraso de pagamento do governo federal?
Confira se a entrega e a nota fiscal estão em ordem e peça por escrito o pagamento e a atualização monetária prevista no contrato. No governo federal, os prazos são de até 10 dias úteis para liquidar e 10 para pagar. Atraso de mais de 2 meses da nota fiscal dá direito a pedir a extinção do contrato ou suspender a execução, salvo em calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra ou quando a empresa contribuiu para o atraso.
Como funciona o pagamento por nota de empenho?
A nota de empenho registra a despesa em nome da empresa, mas não é o pagamento. Depois da entrega, o órgão liquida a despesa e dá a ordem de pagamento; no governo federal, quando a nota substitui o contrato, os prazos ficam no edital ou no aviso de contratação direta.
O que é empenho, liquidação e pagamento?
São as etapas da despesa pública na Lei 4.320: o empenho cria a obrigação de pagar, a liquidação verifica o direito da empresa com base nos documentos da entrega, e o pagamento é feito por ordem da autoridade competente depois da liquidação.
Vendendo para a prefeitura, quem paga?
Quem paga é o próprio órgão contratante, com o crédito do orçamento indicado no contrato. A Lei 14.133 exige que todo contrato indique o crédito pelo qual correrá a despesa.