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O que é dispensa de licitação, quando cabe e qual o valor em 2026?

Dispensa de licitação é quando a lei permite ao órgão contratar sem fazer licitação, mesmo quando ela seria possível. Os casos estão no art. 75 da Lei 14.133, e o primeiro é o valor baixo: em 2026, compras e outros serviços abaixo de R$ 65.492,11 e obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos abaixo de R$ 130.984,20. A empresa participa mandando proposta quando o órgão divulga um aviso.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 27 fontes citadas ao final

O valor da dispensa em 2026

A Lei 14.133/2021 fixou os limites em R$ 50 mil (compras e outros serviços) e R$ 100 mil (obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos), e mandou atualizar os valores todo 1º de janeiro pelo IPCA-E. Para 2026, a atualização saiu no Decreto 12.807/2025:

Tipo de contrataçãoDispensa por valor em 2026
Compras e outros serviços (art. 75, II)abaixo de R$ 65.492,11
Obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (art. 75, I)abaixo de R$ 130.984,20

A lei fala em valores inferiores ao limite: é abaixo do número, não até ele. E a conta não é por compra isolada: soma o que a mesma unidade gestora (a unidade do órgão que faz a despesa) gastou no exercício financeiro, que é o ano civil, com objetos do mesmo ramo de atividade. É isso que impede dividir uma compra grande em várias pequenas para caber na dispensa.

A própria lei traz duas exceções: os limites dobram quando quem contrata é consórcio público ou autarquia ou fundação qualificada como agência executiva; e a manutenção de veículos do próprio órgão, incluídas as peças, fica fora da soma nas contratações de até R$ 10.478,74 (valor de 2026).

Outros casos em que a licitação é dispensável

Além do valor, o art. 75 lista outros casos. Dois deles valem para compras, serviços e obras de qualquer ramo:

Em todos os casos, a contratação direta tem que ser documentada, com justificativa de preço e razão da escolha do fornecedor. E o ato que a autoriza, ou o extrato do contrato, tem que ser divulgado e mantido à disposição do público em site oficial. Municípios de até 20 mil habitantes têm prazo de 6 anos, contados da publicação da lei (1º/4/2021), para cumprir as regras de site oficial; enquanto não adotam o PNCP, publicam essas informações em diário oficial.

Como a sua empresa participa de uma dispensa

A lei diz que as dispensas por valor serão preferencialmente precedidas de um aviso em site oficial, aberto por pelo menos 3 dias úteis, com a descrição do que o órgão quer contratar e o pedido de propostas de outros interessados; o órgão fica com a proposta mais vantajosa. Quando há aviso, é aí que a empresa entra: acompanha os avisos, manda a proposta no prazo e, se for a escolhida, comprova que cumpre os requisitos de habilitação pedidos.

No governo federal, a IN SEGES/ME 67/2021 manda fazer a dispensa por valor na forma eletrônica, pelo Sistema de Dispensa Eletrônica: o aviso sai no PNCP e no sistema de compras do governo federal, e a disputa de lances só abre pelo menos 3 dias úteis depois dele. Estados e municípios podem ter regulamento e sistema próprios, mas seguem essa IN quando gastam dinheiro de transferência voluntária da União. Vale o que o aviso de cada órgão disser.

No período de 26 de junho a 23 de setembro de 2026, o LicitaCerta leu 60.049 licitações publicadas nos portais oficiais, somando R$ 64,8 bilhões, de 2.375 órgãos em 27 estados.

Dispensa ou inexigibilidade: qual a diferença

Na dispensa, a licitação seria possível, mas a lei permite não fazê-la nos casos que lista (valor baixo, licitação deserta, emergência). Na inexigibilidade, a competição é inviável: por exemplo, quando o produto ou serviço só pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, ou quando o objeto é contratado por credenciamento, um chamamento público em que os interessados que preenchem os requisitos se credenciam para executar o objeto quando forem convocados.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Qual o valor da dispensa de licitação em 2026?
Abaixo de R$ 65.492,11 para compras e outros serviços, e abaixo de R$ 130.984,20 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, conforme o Decreto 12.807/2025, que atualizou os valores do art. 75 da Lei 14.133 a partir de 1º de janeiro de 2026. Os limites dobram para consórcio público e para autarquia ou fundação qualificada como agência executiva.
A dispensa de licitação é até o valor ou abaixo dele?
Abaixo. A Lei 14.133 fala em contratação que envolva valores inferiores ao limite.
O limite da dispensa vale por compra?
Não. Soma o que a mesma unidade gestora do órgão gastou no exercício financeiro (o ano civil) com objetos do mesmo ramo de atividade. A exceção é a manutenção de veículos do próprio órgão em contratações de até R$ 10.478,74 em 2026, que fica fora da soma.
O aviso de dispensa é obrigatório?
A Lei 14.133 diz que as dispensas por valor serão preferencialmente precedidas de aviso em site oficial por no mínimo 3 dias úteis. Preferencialmente não é o mesmo que obrigatoriamente. No governo federal, a IN SEGES/ME 67/2021 manda fazer a dispensa por valor na forma eletrônica, com aviso e pelo menos 3 dias úteis até a disputa.
A dispensa de licitação precisa ser publicada?
Sim. O ato que autoriza a contratação direta, ou o extrato do contrato, tem que ser divulgado e mantido à disposição do público em site oficial. Municípios de até 20 mil habitantes que ainda não adotaram o PNCP publicam em diário oficial.
Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade?
Na dispensa a licitação seria possível, mas a lei permite não fazê-la nos casos do art. 75. Na inexigibilidade a competição é inviável (art. 74), como no caso de fornecedor exclusivo.