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Como vender para o estado: cada governo escolhe seu portal e seu cadastro

Por , fundador do LicitaCerta

Como vender08/10/2026

Cada governo estadual escolhe por onde compra e qual cadastro pede. São Paulo usa o Compras.gov.br, do governo federal, com o Sicaf; Minas Gerais usa o Portal de Compras e o Cagef; a Bahia faz pregão no Licitações-e, do Banco do Brasil. Em todos, o edital também sai no PNCP, como manda o art. 54 da Lei 14.133.

Quem já ouviu falar de licitação de prefeitura e do governo federal costuma travar no governo do próprio estado. Não sabe onde ele publica, em qual site acontece a disputa nem em qual cadastro entrar. E o volume é grande: na leitura de 07/10/2026, às 21h43, a página de São Paulo do LicitaCerta mostrava 7.284 licitações abertas para proposta no estado, contando todas as esferas, de prefeitura a órgão federal. Em Minas Gerais eram 7.036, e na Bahia, 3.226.

O edital passa sempre pelo PNCP

A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, criou um endereço único para a divulgação. O art. 174 define o Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP, como o sítio oficial destinado à "divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei". O art. 54 diz que a publicidade do edital "será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos" no PNCP. Isso vale para o governo estadual tanto quanto para a União.

A mesma lei deixa cada governo escolher onde a compra acontece. O art. 175 permite que os entes federativos instituam "sítio eletrônico oficial para divulgação complementar e realização das respectivas contratações". Por isso o edital do estado aparece no PNCP, mas a proposta e os lances vão para o sistema que aquele governo adotou.

Ler o edital não depende de cadastro. O § 2º do art. 87 diz: "É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos." O cadastro entra na hora de disputar e de ser contratado, e é aí que cada estado tem sua regra.

São Paulo: a BEC deu lugar ao Compras.gov.br

Quem procura como vender para o governo paulista ainda acha muita orientação para fazer o Caufesp, o cadastro da Bolsa Eletrônica de Compras, a BEC. Esse foi o caminho por muitos anos. Em junho de 2023, a Secretaria de Gestão e Governo Digital comunicou, pelo Ofício Circular 03/2023, a "descontinuidade do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras" e a adoção do Compras.gov.br na administração direta, nas autarquias e nas fundações do estado, como registra o Comunicado SGGD nº 03/2023.

Hoje a página do fornecedor do governo paulista diz: "O SICAF é a porta de entrada para que fornecedores (empresas ou pessoas físicas) comecem a vender para os órgãos do governo", e manda também se cadastrar no Compras.gov.br.

Um edital com proposta aberta nesta semana confirma. O pregão eletrônico 90.108/2025 do Departamento de Estradas de Rodagem, o DER, registra preços de peças de uniforme do Comando de Policiamento Rodoviário, com valor total estimado em R$ 19.257.843,50 e sessão marcada para 15/10/2026, às 10h. O item 3.1 do edital publicado no PNCP admite os interessados que "estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores", o Sicaf, "e no Sistema de Compras do Governo Federal". O item 3.1.1 pede o Sicaf em ordem até o terceiro dia útil antes da data de recebimento das propostas.

Para quem está começando, há um lado bom: o Sicaf é o mesmo cadastro dos órgãos federais, então um registro serve para a União e para os órgãos paulistas que usam o Compras.gov.br. Os guias do Sicaf e do Compras.gov.br explicam os dois sistemas.

Minas Gerais: Portal de Compras e Cagef

Minas manteve sistema próprio. As licitações estaduais correm no Portal de Compras de Minas Gerais, e o cadastro é o Cagef, o Cadastro Geral de Fornecedores. A página do Cagef informa que ele é regulamentado pelo Decreto Estadual 47.524, de 6 de novembro de 2018, e afirma: "A inscrição do fornecedor no CAGEF é obrigatória para que o interessado seja contratado pelo governo de Minas Gerais." O cadastro feito no sistema Cagef gera o Certificado de Registro Cadastral, o CRC, e "permite a participação nos procedimentos de compras eletrônicas".

Segundo a página de fornecedores do portal, a inscrição é gratuita e tem duas etapas: primeiro o cadastro do representante, a pessoa física que vai operar o sistema pela empresa, e depois o pedido de inscrição do fornecedor.

O edital mostra o prazo. No pregão eletrônico 282/2026 do Hospital Cristiano Machado, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, a Fhemig, para serviço de alimentação, o item 4.5.1 do edital no PNCP diz: "O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública". O item 4.6 avisa a micro e pequena empresa: quem quer os benefícios da Lei Complementar 123 precisa comprovar essa condição no Cagef antes de cadastrar a proposta. Sem isso, perde o tratamento explicado no guia de ME e EPP em licitação.

Bahia: cadastro no Comprasnet.BA, pregão no Licitações-e

Na Bahia, o portal é o Comprasnet.BA, da Secretaria da Administração, a Saeb. Ali fica o CAF, o Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, com três tipos de inscrição. O Candidato serve para dispensa e inexigibilidade até o valor limite da dispensa. O Certificado de Registro Simplificado, o CRS, serve para licitações que não exigem qualificação econômico-financeira, como balanço. O Certificado de Registro Cadastral, o CRC, habilita para "qualquer tipo de licitação e/ou contratação com a Administração Pública Estadual, independente da modalidade ou valor". O chamamento público da Saeb diz que "O cadastro no CAF é simples e totalmente online", pelo CAF Digital.

Nos pregões, a disputa costuma acontecer no Licitações-e, do Banco do Brasil, para onde aponta o link de pregão eletrônico do Comprasnet.BA. É o caso do pregão eletrônico 032/2026 do Hospital Geral Cleriston Andrade, da Secretaria da Saúde, para materiais de urologia, com sessão em 15/10/2026, às 10h. O item 3.1 do edital no PNCP admite interessados "inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia" que tenham feito "seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual". Pelo item 10.1.1, o CRC do CAF pode substituir os documentos de habilitação que ele já cobre.

Para o primeiro pregão baiano, então, o passo que não pode faltar é o login no Licitações-e. Mesmo assim, a página do CAF lembra que "empresas que desejam licitar ou contratar com o Estado precisam manter o cadastro atualizado". Faça os dois.

E nos outros estados

São 27 governos, contando o Distrito Federal, e cada um decide o próprio sistema. O jeito mais rápido de descobrir o do seu é abrir um edital estadual recente no PNCP: filtre pela sua UF e pela esfera estadual e abra um pregão de secretaria, hospital ou universidade do estado. O preâmbulo diz onde a sessão acontece, e o item de participação diz qual cadastro é exigido e com quantos dias de antecedência. Foi assim que os três exemplos acima foram conferidos.

A página de cada estado no LicitaCerta, como a de São Paulo, lista as licitações abertas com órgão, objeto e prazo, e o ranking dos estados com mais licitações abertas mostra onde há mais volume.

O primeiro passo

Primeiro, escolha o estado onde você quer vender, em geral o seu, e descubra o sistema pelo edital. Depois, faça o cadastro que esse edital pede antes de aparecer a licitação que interessa, porque os prazos vistos aqui vão de dois a três dias úteis antes da sessão ou da proposta. Em seguida, junte os documentos para licitação com as certidões dentro da validade. Por fim, se a empresa é ME ou EPP, registre essa condição no cadastro antes da primeira proposta.

Antes de cadastrar a empresa em qualquer sistema, confira se o governo compra o que você vende. A consulta grátis pelo CNPJ na página inicial do LicitaCerta, sem cadastro, mostra o que o governo comprou do seu ramo. Com isso na mão, fica mais fácil decidir por qual estado começar.

Perguntas frequentes

Preciso estar cadastrado para baixar o edital do estado?

Não. O § 2º do art. 87 da Lei 14.133 proíbe exigir registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.

O Sicaf serve para vender ao governo de São Paulo?

Serve nos órgãos que usam o Compras.gov.br, como o DER, cujo pregão 90.108/2025 exige Sicaf. Confira sempre o item de participação de cada edital.

Posso disputar um pregão do governo da Bahia sem o CAF?

No pregão 032/2026 da Secretaria da Saúde, sim: o edital admite interessados inscritos ou não no CAF, desde que credenciados no Licitações-e.

Onde vejo as licitações estaduais abertas?

No PNCP, pelo art. 54 da Lei 14.133. As páginas do LicitaCerta por estado, como a de Minas Gerais, mostram as abertas na última leitura.

Fontes

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 54, 87, 174 e 175; Comunicado SGGD nº 03/2023 e página do fornecedor de SP; Cagef e fornecedores do Portal de Compras de MG; CAF e chamamento da Saeb; editais no PNCP do DER-SP, da Fhemig e da Sesab.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

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