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Contagem de prazo na licitação: TCU exclui o dia útil seguinte ao PNCP

Por , fundador do LicitaCerta

Mercado02/11/2026

O prazo mínimo para propostas começa a contar no segundo dia útil após a divulgação do edital no PNCP: o primeiro, chamado "dia do começo", fica fora da conta. No Acórdão 2921/2026 do Plenário do TCU, com edital divulgado em 17/9/2026, o oitavo dia útil caiu em 30/9, e fechar as propostas às 9h de 29/9 encurtou o prazo.

A decisão saiu na sessão de 21 de outubro de 2026, por unanimidade, com relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, no processo TC 021.316/2026-0. Para quem vende ao governo, a diferença é um dia útil a mais para preparar a proposta e um argumento para impugnar edital com prazo curto.

O pregão dos coletes balísticos

O caso é o Pregão Eletrônico 90/2026 do Comando do Material de Fuzileiros Navais, para comprar coletes balísticos de apoio às eleições de 2026, com valor estimado de R$ 3.200.000,00, segundo o relatório do acórdão. A disputa correu no Compras.gov.br, e o edital foi divulgado no PNCP numa quinta-feira, 17/9/2026, com fim do recebimento de propostas marcado para as 9h da terça-feira seguinte, 29/9.

Uma impugnação apontou que o prazo era curto. O pregoeiro negou: tirou da conta só o dia 17/9, que chamou de "marco zero", contou a sexta 18/9 como primeiro dia útil e chegou ao oitavo em 29/9. Um cidadão levou a tese ao TCU em denúncia, e a área técnica do tribunal concordou com o pregoeiro.

O que diz a lei

Duas regras da Lei 14.133/2021 entram na conta. O art. 55 fixa os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, "contados a partir da data de divulgação do edital de licitação". Para compra de bens, o inciso I, alínea a, dá "8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto". O art. 183 manda contar os prazos da lei "com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento" e, no § 1º, inciso I, diz que o dia do começo é "o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet".

Como o TCU contou

Para o relator, a divulgação do edital no PNCP é a disponibilização da informação na internet de que fala a lei. Então o dia do começo é o primeiro dia útil depois dela, e é esse dia que sai da conta. Nas palavras do voto, "considerar a própria data da divulgação como dia do começo desafiaria a definição expressa do § 1º". O art. 55 só aponta o evento que dispara o prazo; quem ensina a contar é o art. 183.

No caso, 17/9, quinta, foi a divulgação; 18/9, sexta, foi o dia do começo e ficou de fora; a contagem começou na segunda, 21/9, e o oitavo dia útil caiu na quarta, 30/9. Fechar às 9h de 29/9 encerrou as propostas "antes de completado o prazo mínimo legal", diz o voto.

O último dia também conta inteiro

O tribunal acrescentou um segundo motivo, que vale mesmo para quem aceita a conta do pregoeiro. Pelo caput do art. 183, o dia do vencimento entra no prazo. Se o oitavo dia útil fosse 29/9, fechar as propostas às 9h desse dia já tiraria do fornecedor parte do prazo. O voto diz: "Encerrar seu recebimento às 9h desse dia não lhes assegurou a integralidade desse prazo."

O TCU lembrou o Acórdão 5.838/2010 da 2ª Câmara, do tempo da antiga lei do pregão, em que a sessão não podia abrir no oitavo dia útil seguinte ao aviso porque o prazo de quem preparava proposta ainda não tinha acabado. Para o relator, a lei mudou e a finalidade continua: garantir o prazo mínimo inteiro para conhecer o edital e montar a proposta.

Por que o pregão não foi anulado

O denunciante pediu a anulação da sessão e a republicação do edital. O TCU negou. O voto lista os motivos: o edital recebeu várias impugnações, todas respondidas; houve disputa efetiva; a proposta aceita foi de R$ 2.015.000,00, cerca de 37% abaixo do estimado; e "não há nos autos notícia de interessado que tenha deixado de participar em razão da redução do prazo, nem elementos que tenham evidenciado prejuízo concreto à competitividade".

Anular, segundo o relator, obrigaria a repetir um pregão que saiu bem abaixo do estimado e atrasaria a compra de equipamento para as eleições. Ele achou a invalidação desproporcional. O Plenário julgou a denúncia parcialmente procedente e só deu ciência ao órgão, para prevenir repetições, como registra o acórdão.

O que muda e para quem vale

Nenhuma lei mudou. A regra está na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, em vigor desde a publicação, que substituiu de vez a Lei 8.666 e a lei do pregão em 30 de dezembro de 2023, conforme o art. 193. O acórdão traz a leitura do Plenário do TCU sobre como contar o prazo. A mesma conta serve para os outros prazos do art. 55, como os 10 dias úteis de serviços comuns por menor preço.

O TCU fiscaliza o dinheiro federal. Em compras de estados e municípios com recurso próprio, quem julga é o tribunal de contas do estado, que pode ter entendimento próprio. A regra do art. 183, porém, é a mesma para todos os entes, e a decisão do Plenário pode ser citada em qualquer impugnação.

Como conferir o prazo do seu edital

Primeiro, ache a data de divulgação no PNCP, que foi a data usada pelo tribunal. Depois, pule o primeiro dia útil seguinte: a contagem começa no dia útil depois dele. Em seguida, conte os dias úteis até chegar ao número do art. 55 para o seu caso. Pelo inciso III do art. 183, só contam os dias com expediente no órgão, então feriado local também sai. Por fim, o último dia vale inteiro. Os guias sobre edital de licitação e pregão eletrônico mostram onde ficam essas datas.

Um exemplo ilustrativo: edital de compra de bens por menor preço divulgado no PNCP na segunda-feira, 9/11/2026. A terça, 10/11, é o dia do começo e fica de fora. A conta começa na quarta, 11/11, e segue por 12, 13, 16, 17, 18 e 19/11. O oitavo dia seria a sexta, 20/11, só que essa data é o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional pela Lei 14.759/2023. O oitavo dia útil passa para a segunda, 23/11, e as propostas teriam de ser aceitas durante esse dia inteiro. Pela conta do pregoeiro dos coletes, o oitavo dia cairia na quinta, 19/11.

O que fazer quando faltar dia

Se a data do edital fica antes do fim do prazo, o caminho é a impugnação do edital. O art. 164 da Lei 14.133 diz que qualquer pessoa pode impugnar, "devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame". Num prazo de 8 dias úteis, essa janela fecha cedo, então a conta precisa ser feita no dia em que o edital sai. Na peça, mostre a contagem dia a dia e cite o Acórdão 2921/2026 e os arts. 55 e 183.

O TCU deixou de anular o pregão dos coletes porque não havia nos autos notícia de empresa que tivesse deixado de participar por causa do prazo menor. Se a sua empresa precisa de mais tempo, por exemplo para conseguir certificado, amostra ou cotação do fabricante, diga isso na impugnação e guarde a prova. Se a impugnação for negada, o art. 170, § 4º, da Lei 14.133 permite que qualquer licitante ou pessoa represente ao tribunal de contas competente. Nada disso garante que o pregão seja suspenso ou anulado, como este caso mostra.

Contar o prazo com folga exige ver o edital no dia em que ele sai no PNCP. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp, por e-mail e no painel web só as licitações que combinam com o que sua empresa vende, item por item, nos 27 estados. Ele não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica. Monte seu radar de licitações aqui.

Perguntas frequentes

A partir de quando conto o prazo do edital?

Do segundo dia útil depois da divulgação no PNCP. O primeiro dia útil seguinte é o dia do começo e, pelo art. 183 da Lei 14.133 como o TCU leu no Acórdão 2921/2026, fica fora da conta.

O último dia do prazo conta?

Conta inteiro. O art. 183 inclui o dia do vencimento, e o TCU disse que fechar as propostas às 9h desse dia não garante o prazo mínimo ao fornecedor (Acórdão 2921/2026).

Feriado municipal entra na conta?

Nos prazos em dias úteis, só contam os dias com expediente no órgão que faz a licitação, segundo o inciso III do art. 183 da Lei 14.133. Se o órgão fecha no feriado local, o dia sai da conta.

O TCU anulou o pregão dos coletes?

Não. Julgou a denúncia parcialmente procedente e só deu ciência ao Comando do Material de Fuzileiros Navais, porque houve disputa, proposta 37% abaixo do estimado e nenhuma notícia de empresa que deixou de participar (Acórdão 2921/2026).

Até quando posso impugnar o edital?

Até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, pelo art. 164 da Lei 14.133. Em prazo de 8 dias úteis, a janela é curta.

Fontes

Relatório, voto e Acórdão 2921/2026-TCU-Plenário (PDF), Acórdão 2921/2026 na pesquisa de jurisprudência do TCU, Lei 14.133/2021 e Lei 14.759/2023.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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