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Lei 14.133: o que é a nova lei de licitações e o que mudou da 8.666?

A Lei 14.133/2021 é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos que vale hoje para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Ela entrou em vigor em 1º de abril de 2021 e, em 30 de dezembro de 2023, revogou a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 (do pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (RDC). Contrato assinado antes dela segue a lei antiga.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 29 fontes citadas ao final

Qual lei de licitações está em vigor

A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Ela entrou em vigor na data da publicação, mas as leis antigas não caíram no mesmo dia. A revogação veio em duas etapas:

O contrato assinado antes de a Lei 14.133 entrar em vigor continua regido pela legislação revogada (art. 190). Para contratos assinados de 2021 a 2023, a lei aplicável depende da regra de transição: confira no edital e no contrato qual lei foi indicada.

Para quem a lei vale

A Lei 14.133 traz normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Inclui os órgãos do Legislativo e do Judiciário quando exercem função administrativa, e os fundos especiais e entidades controladas pela administração.

Ela vale para compra, locação, prestação de serviços, obras e serviços de arquitetura e engenharia, contratações de tecnologia da informação e de comunicação, entre outros objetos.

Ficam fora as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, que seguem a Lei 13.303/2016. Para elas, a 14.133 só se aplica no capítulo de crimes (art. 178). E, para a microempresa e a empresa de pequeno porte, a 14.133 manda aplicar os benefícios da LC 123: veja os benefícios da ME e da EPP.

O que a lei nova traz para quem vende ao governo

Estas são regras da Lei 14.133 que o fornecedor encontra nos editais de hoje:

Alguns artigos-chave da Lei 14.133

ArtigoO que diz
Art. 5ºPrincípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, transparência, vinculação ao edital, julgamento objetivo, competitividade, entre outros.
Art. 6ºDefinições, como obra, serviço de engenharia, bens e serviços comuns, pregão e concorrência.
Art. 14Quem não pode disputar licitação nem participar da execução do contrato. Veja quem pode participar.
Art. 23O valor estimado da contratação tem que ser compatível com os valores praticados pelo mercado. Veja como fazer a proposta de preço.
Art. 28As cinco modalidades de licitação.
Art. 75Os casos de dispensa de licitação, inclusive por valor.
Art. 156As sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

Onde ler o texto oficial e atualizado

O texto oficial da lei, com as alterações, está no site do Planalto. A lei já foi mudada por outras normas, como a Lei Complementar 198/2023, a Lei 14.770/2023 e a Lei 15.266/2025.

No texto compilado, cada mudança aparece com uma nota, como "(Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023)" ou "(Incluído pela Lei nº 15.266, de 2025)". Leia sempre essas notas: elas mostram de onde veio cada redação. A Lei 8.666 também continua no site, com a nota de que foi revogada pela Lei 14.133.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Qual lei de licitações está em vigor?
A Lei 14.133/2021. A Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (RDC) foram revogados em 30 de dezembro de 2023.
Quando a Lei 8.666 foi revogada?
Em 30 de dezembro de 2023, data fixada pela Lei Complementar 198/2023 no art. 193 da Lei 14.133. Os arts. 89 a 108 da 8.666 já tinham sido revogados em 1º de abril de 2021, na publicação da lei nova.
Quando a Lei 14.133 passou a valer?
Na data da publicação, 1º de abril de 2021. A Lei 8.666 e a Lei 10.520 só foram revogadas por inteiro em 30 de dezembro de 2023.
O que mudou da Lei 8.666 para a 14.133?
Pelo texto da Lei 14.133: são só cinco modalidades, e a lei proíbe criar outras (tomada de preços e convite não estão na lista); o julgamento das propostas vem antes da habilitação; a forma eletrônica é a preferência; a lei criou o PNCP, onde o edital tem que ser divulgado (municípios de até 20 mil habitantes têm prazo de transição); e incluiu no Código Penal um capítulo de crimes em licitações.
O que diz a Lei 14.133?
Ela traz as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: modalidades, fases, dispensa, contratos, sanções e crimes.
Quais são os princípios da Lei 14.133?
O art. 5º lista, entre outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, planejamento, transparência, vinculação ao edital, julgamento objetivo, competitividade e desenvolvimento nacional sustentável.
O que diz o artigo 14 da Lei 14.133?
Lista quem não pode disputar licitação nem participar da execução do contrato, como o autor do projeto na licitação da obra ligada a ele, quem está impossibilitado de licitar por sanção e quem tem vínculo com dirigente do órgão ou com agente público que atua na licitação ou no contrato.
A Lei 14.133 vale para as empresas públicas?
Não, com uma exceção. Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias seguem a Lei 13.303/2016. A 14.133 só se aplica a elas no ponto dos crimes em licitações (art. 178).