Lei 14.133: o que é a nova lei de licitações e o que mudou da 8.666?
A Lei 14.133/2021 é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos que vale hoje para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Ela entrou em vigor em 1º de abril de 2021 e, em 30 de dezembro de 2023, revogou a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 (do pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (RDC). Contrato assinado antes dela segue a lei antiga.
Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 29 fontes citadas ao final
Qual lei de licitações está em vigor
A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Ela entrou em vigor na data da publicação, mas as leis antigas não caíram no mesmo dia. A revogação veio em duas etapas:
- 1º de abril de 2021: caíram só os arts. 89 a 108 da Lei 8.666. No mesmo dia, a Lei 14.133 incluiu no Código Penal um capítulo de crimes em licitações e contratos.
- 30 de dezembro de 2023: caíram a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (RDC). A redação original previa 2 anos depois da publicação; a data de 30/12/2023 foi fixada pela Lei Complementar 198/2023.
O contrato assinado antes de a Lei 14.133 entrar em vigor continua regido pela legislação revogada (art. 190). Para contratos assinados de 2021 a 2023, a lei aplicável depende da regra de transição: confira no edital e no contrato qual lei foi indicada.
Para quem a lei vale
A Lei 14.133 traz normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Inclui os órgãos do Legislativo e do Judiciário quando exercem função administrativa, e os fundos especiais e entidades controladas pela administração.
Ela vale para compra, locação, prestação de serviços, obras e serviços de arquitetura e engenharia, contratações de tecnologia da informação e de comunicação, entre outros objetos.
Ficam fora as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, que seguem a Lei 13.303/2016. Para elas, a 14.133 só se aplica no capítulo de crimes (art. 178). E, para a microempresa e a empresa de pequeno porte, a 14.133 manda aplicar os benefícios da LC 123: veja os benefícios da ME e da EPP.
O que a lei nova traz para quem vende ao governo
Estas são regras da Lei 14.133 que o fornecedor encontra nos editais de hoje:
- Cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A lei proíbe criar outras ou combiná-las; tomada de preços e convite não estão na lista. Veja as modalidades de licitação.
- Pregão para bens e serviços comuns: é a modalidade obrigatória para comprar bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital, por especificações usuais de mercado.
- Julgamento antes da habilitação: as fases seguem a ordem preparação, edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recurso e homologação. Os documentos de habilitação são pedidos só do vencedor. A habilitação só vem antes se o edital previr, com ato motivado.
- Forma eletrônica como preferência: a licitação presencial só pode ser usada com motivação, e a sessão tem que ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Municípios de até 20 mil habitantes têm 6 anos, contados da publicação da lei, para cumprir essa regra.
- PNCP: o Portal Nacional de Contratações Públicas é o site oficial de divulgação centralizada e obrigatória dos atos da lei, e o edital tem que estar nele. Nos municípios de até 20 mil habitantes, as regras de divulgação em site oficial também têm o prazo de 6 anos.
- Valores atualizados todo ano: em 1º de janeiro, os valores fixados pela lei são corrigidos pelo IPCA-E. Veja os valores da dispensa em 2026.
- Crimes no Código Penal: fraude, contratação direta ilegal e outros crimes de licitação ganharam um capítulo próprio no Código Penal. Veja as punições em licitação.
Alguns artigos-chave da Lei 14.133
| Artigo | O que diz |
|---|---|
| Art. 5º | Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, transparência, vinculação ao edital, julgamento objetivo, competitividade, entre outros. |
| Art. 6º | Definições, como obra, serviço de engenharia, bens e serviços comuns, pregão e concorrência. |
| Art. 14 | Quem não pode disputar licitação nem participar da execução do contrato. Veja quem pode participar. |
| Art. 23 | O valor estimado da contratação tem que ser compatível com os valores praticados pelo mercado. Veja como fazer a proposta de preço. |
| Art. 28 | As cinco modalidades de licitação. |
| Art. 75 | Os casos de dispensa de licitação, inclusive por valor. |
| Art. 156 | As sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. |
Onde ler o texto oficial e atualizado
O texto oficial da lei, com as alterações, está no site do Planalto. A lei já foi mudada por outras normas, como a Lei Complementar 198/2023, a Lei 14.770/2023 e a Lei 15.266/2025.
No texto compilado, cada mudança aparece com uma nota, como "(Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023)" ou "(Incluído pela Lei nº 15.266, de 2025)". Leia sempre essas notas: elas mostram de onde veio cada redação. A Lei 8.666 também continua no site, com a nota de que foi revogada pela Lei 14.133.
Base legal
- Lei 14.133/2021, art. 1º, caput, I e II: “Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.”
- Lei 14.133/2021, ementa: “LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Mensagem de veto Lei de Licitações e Contratos Administrativos.”
- Lei 14.133/2021, art. 194: “Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de abril de 2021”
- Lei 14.133/2021, data de publicação (rodapé do original): “Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2021”
- Lei 14.133/2021, art. 193, I (revoga os arts. 89 a 108 da Lei 8.666) e II, redação original: “Art. 193. Revogam-se: I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei; II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.”
- Lei 14.133/2021, art. 193, II (redação da LC 198/2023): “II - em 30 de dezembro de 2023: (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023) a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023) b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023) c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)”
- LC 198/2023, art. 3º (nova redação do art. 193, II, da Lei 14.133): “Art. 3º O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:”
- Lei 8.666/1993 (nota de revogação no original): “(Vide Lei nº 13.800, de 2019) (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)”
- Lei 14.133/2021, art. 190: “Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.”
- Lei 14.133/2021, art. 2º: “Art. 2º Esta Lei aplica-se a: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por encomenda; III - locação; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.”
- Lei 14.133/2021, art. 1º, § 1º (ressalva do art. 178): “§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.”
- Lei 14.133/2021, art. 178: “Art. 178. O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B: “CAPÍTULO II-B DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Contratação direta ilegal (…) Fraude em licitação ou contrato Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente”
- Lei 14.133/2021, art. 4º: “Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
- Lei 14.133/2021, art. 28: “Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo. (…) § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.”
- Lei 14.133/2021, art. 6º, XIII e XLI: “XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; (…) XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”
- Lei 14.133/2021, art. 17, caput e §§ 1º e 2º: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação. § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.”
- Lei 14.133/2021, art. 63, II: “II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;”
- Lei 14.133/2021, art. 176, caput, II e III: “Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (…) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.”
- Lei 14.133/2021, art. 174, I: “Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;”
- Lei 14.133/2021, art. 54: “Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).”
- Lei 14.133/2021, art. 182: “Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.”
- Lei 14.133/2021, art. 5º: “Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável”
- Lei 14.133/2021, art. 6º, XII, XXI e XXXVIII: “XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro (…) XXI - serviço de engenharia: (…) XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia”
- Lei 14.133/2021, art. 14, I, III e IV: “Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; (…) III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato”
- Lei 14.133/2021, art. 23: “Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado”
- Lei 14.133/2021, art. 75, I e II: “I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (…) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
- Lei 14.133/2021, art. 156: “Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”
- Lei 14.133/2021, art. 86, § 3º (nota de alteração pela Lei 14.770/2023): “§ 3º A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023)”
- Lei 14.133/2021, art. 79, IV (nota de inclusão pela Lei 15.266/2025): “IV - comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx). (Incluído pela Lei nº 15.266, de 2025)”
Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.
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Perguntas frequentes
- Qual lei de licitações está em vigor?
- A Lei 14.133/2021. A Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (RDC) foram revogados em 30 de dezembro de 2023.
- Quando a Lei 8.666 foi revogada?
- Em 30 de dezembro de 2023, data fixada pela Lei Complementar 198/2023 no art. 193 da Lei 14.133. Os arts. 89 a 108 da 8.666 já tinham sido revogados em 1º de abril de 2021, na publicação da lei nova.
- Quando a Lei 14.133 passou a valer?
- Na data da publicação, 1º de abril de 2021. A Lei 8.666 e a Lei 10.520 só foram revogadas por inteiro em 30 de dezembro de 2023.
- O que mudou da Lei 8.666 para a 14.133?
- Pelo texto da Lei 14.133: são só cinco modalidades, e a lei proíbe criar outras (tomada de preços e convite não estão na lista); o julgamento das propostas vem antes da habilitação; a forma eletrônica é a preferência; a lei criou o PNCP, onde o edital tem que ser divulgado (municípios de até 20 mil habitantes têm prazo de transição); e incluiu no Código Penal um capítulo de crimes em licitações.
- O que diz a Lei 14.133?
- Ela traz as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: modalidades, fases, dispensa, contratos, sanções e crimes.
- Quais são os princípios da Lei 14.133?
- O art. 5º lista, entre outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, planejamento, transparência, vinculação ao edital, julgamento objetivo, competitividade e desenvolvimento nacional sustentável.
- O que diz o artigo 14 da Lei 14.133?
- Lista quem não pode disputar licitação nem participar da execução do contrato, como o autor do projeto na licitação da obra ligada a ele, quem está impossibilitado de licitar por sanção e quem tem vínculo com dirigente do órgão ou com agente público que atua na licitação ou no contrato.
- A Lei 14.133 vale para as empresas públicas?
- Não, com uma exceção. Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias seguem a Lei 13.303/2016. A 14.133 só se aplica a elas no ponto dos crimes em licitações (art. 178).